VEJA A DIFERENÇA DO AUXÍLIO DOENÇA PARA O AUXÍLIO ACIDENTE

Talvez seja uma das maiores confusões que muitos cometem ao não conseguir diferenciar um do outro.

Pode até parecer um com o outro, mas na realidade são bem distintos.

Neste post você irá conhecer cada um destes benefícios que o INSS paga aos seus segurados. E nunca mais confundir Auxílio Doença com Auxílio Acidente.

O que é auxílio doença?

Para iniciarmos a explicação, temos o dever de informar que após a Reforma da Previdência, este auxílio, passou a se chamar de Auxílio por Incapacidade Temporária, que para a sua obtenção, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Incapacidade temporária para o trabalho;
  • Carência de 12 meses de contribuição;
  • Estar filiado ao INSS no momento do início da incapacidade (ter qualidade de segurado).

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA?

Os valores deste benefício, são de 91% do salário de benefício, cujo cálculo é pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994.

Por fim, ele possui uma exigência de carência, e necessita que o segurado esteja realmente incapacitado para o trabalho. Sendo assim, enquanto o segurado estiver recebendo este benefício, ele NÃO pode trabalhar.

O que é auxílio acidente?

Bom, agora vamos expor a quem se destina o auxílio acidente.

Para obter o referido benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (ou uma doença profissional/do trabalho);
  • Por razão das lesões, ter uma redução ou uma limitação na sua capacidade para o trabalho;
  • Estar filiado ao INSS no momento do acidente (ter qualidade de segurado).

O que diferencia este do outro, é que este possui caráter indenizatório, ou seja o segurado PODE continuar trabalhando e receber o benefício.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE?

Os valores deste benefício, é de 50% do salário benefício, que é calculado pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994.

Neste caso, não tem a garantia do salário mínimo, Ou seja, pode ser inferior ao salário mínimo.

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