
Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública para condenar o INSS, pois o INSS estava interpretando de forma equivocada o inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213/91.
O resultado foi um acordo firmado entre o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – SINDNAPI, onde a Revisão deveria ser de forma automática dos benefícios que haviam sido calculados de forma errada, sendo os tais benefícios:
(1) Aposentadoria por incapacidade/invalidez, (2) Aposentadoria especial, (3) Auxílio-doença e (4) Auxílio acidente.
A referida “Revisão do Art. 29” contempla os benefícios que possuem Data do Despacho entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, sendo esta a data que foi implantada as alterações com base na nova regra de cálculo.
Em 2022, o INSS deverá pagar o último lote da Revisão para quem em 17 de abril de 2012 preenchia as seguintes condições:
- Tinha até 45 anos de idade;
- Teve erro no cálculo do benefício;
- Já não recebia mais o benefício;
- Tinha direito a atrasados a partir de R$ 6.000,00 até R$ 15.000,00.
São no total 338.226 benefícios que terão o crédito liberado, totalizando aproximadamente R$ 100.822.073,96 a serem pagos.
O QUE FAZER SE PERDEU O PRAZO DE SAQUE DA REVISÃO DO ART. 29
Os beneficiários do INSS que estavam presentes no penúltimo lote de pagamentos da revisão do artigo 29, porém por algum motivo não sacaram o seu dinheiro a tempo, porem solicitar a liberação do valor ao INSS.
Este pedido pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo MEU INSS.
QUEM NÃO ESTÁ NA LISTA, TEM DIREITO?
Quem não está presente na listagem de beneficiários da Revisão do artigo 29 não pode mais reclamar, ou solicitar a correção desta diferença devido a decadência. Os últimos na correção são de 2009, e por este motivo o direito à reavaliação terminou em 2019. Haja vista que o prazo para qualquer Revisão é de 10 anos.