QUEIMADURA OU CHOQUE DÃO DIREITO A INDENIZAÇÃO MENSAL DO INSS? SAIBA COMO RECEBER SEM PARAR DE TRABALHAR

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Muitos trabalhadores que sofrem acidentes graves com fogo ou eletricidade acreditam que, após receberem alta dos médicos e voltarem ao trabalho, não têm mais nenhum direito a receber do INSS. Isso é um erro comum que faz milhares de pessoas perderem dinheiro todos os anos.

Se você ficou com uma cicatriz que repuxa, perda de força na mão, dificuldade de esticar o braço ou qualquer limitação após uma queimadura, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente.

Neste guia, explicamos de forma simples como funciona esse “pagamento extra” que o INSS deve a quem ficou com sequelas.

As queimaduras causadas por fogo ou descarga elétrica (choque) estão entre os acidentes mais traumáticos que um trabalhador pode enfrentar. Além da dor física imediata, as sequelas podem ser permanentes, limitando a capacidade de trabalho.

Se você sofreu uma queimadura e ficou com cicatrizes, limitações de movimento ou perda de sensibilidade, pode ter direito ao Auxílio-Acidente do INSS. Neste artigo, explicamos como funciona esse benefício indenizatório e o que a perícia médica avalia.

Sumário

O que é essa indenização por sequela de queimadura?

O nome técnico é Auxílio-Acidente. Imagine que ele funciona como um “seguro” que você pagou através do desconto no seu holerite.

Diferente do “Auxílio-Doença” (que você recebe quando está parado e encostado), o Auxílio-Acidente é uma indenização mensal paga para quem já voltou a trabalhar, mas não é mais “100%” o que era antes do acidente.

As 3 principais caracteristicas desse direito:

  • Você continua trabalhando: Você recebe o salário da empresa + o dinheiro do INSS.

  • É para a vida toda: O pagamento cai na sua conta todo mês até você se aposentar.

  • Não depende de gravidade total: Se a sua capacidade de trabalho diminuiu só um pouquinho (5% ou 10%), você já tem direito.

Sequelas por fogo (Cicatrizes e Deformidades)

  • Limitação de Movimento: Cicatrizes em articulações (cotovelo, dedos, joelhos) que impedem de dobrar ou esticar totalmente o membro.

  • Dano Estético Grave: Queimaduras no rosto ou pescoço que causem desconforto social ou dificuldade de comunicação.

  • Sensibilidade ao Calor/Sol: Se a sua pele ficou tão fina ou sensível que você não consegue mais trabalhar perto de máquinas quentes ou sob o sol.

Sequelas por Choque Elétrico (Descarga Elétrica)

  • Perda de Força: Dificuldade para segurar ferramentas, carregar peso ou fazer movimentos finos com os dedos (movimento de pinça).

  • Dores Crônicas e Formigamento: Danos nos nervos que causam “choques” constantes ou dormência nas mãos e pés.

  • Problemas de Visão ou Audição: Causados pela intensidade do arco elétrico no momento do acidente.

Como funciona a Perícia no INSS para Queimados?

Muitas pessoas perdem o benefício porque não sabem o que falar para o perito. O perito não quer saber da sua dor na hora do fogo, ele quer saber da sua limitação hoje.

O QUE O PERITO ANALISA?O QUE LEVAR?
A sequela é definitiva?Laudo médico atualizado dizendo que a lesão está “consolidada”.
Houve redução de capacidade?Exames de imagem e declaração da empresa sobre suas novas dificuldades.
Existe o “Nexo Causal”?A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou o Boletim de Ocorrência.

Dica Importante: Se você precisa fazer mais esforço para fazer a mesma coisa que fazia antes, você tem direito. Não aceite o “não” do perito se você sente que seu corpo mudou.

Passo a Passo para solicitar o benefício:

Para quem busca esse direito, o caminho costuma ser este:

  1. Alta Médica: Você precisa ter terminado o tratamento e recebido alta do auxílio-doença.

  2. Documentação: Junte fotos das cicatrizes, receitas de pomadas, laudos de fisioterapia e a CAT.

  3. Pedido no Meu INSS: Solicite o serviço de “Auxílio-Acidente”.

  4. Perícia Médica: Compareça para mostrar as sequelas físicas ao médico do governo.

Dúvidas frequentes do trabalhador:

EU SOFRI ACIDENTE EM CASA, NÃO FOI NO TRABALHO. TENHO DIREITO?

Sim! O Auxílio-Acidente vale para acidentes de qualquer natureza (doméstico, trânsito, lazer), desde que você seja segurado do INSS (carteira assinada ou pagando GPS).

O INSS NEGOU MEU PEDIDO, E AGORA?

A maioria dos pedidos de queimadura é negada na primeira vez porque o perito não avalia a "perda de força" ou o "esforço extra". Nesses casos, o caminho é buscar a Justiça para uma perícia com um médico especialista em plástica ou ortopedia.

QUANTO VOU RECEBER?

O valor é de 50% do que seria a sua aposentadoria por invalidez. É um valor que ajuda muito nas despesas de cremes, hidratantes e tratamentos que quem sofreu queimadura precisa usar.

QUEM SOFREU QUEIMADURAS DE 3º GRAU TEM DIREITO A ENCOSTAR PELO INSS?

Sim. Inicialmente, o trabalhador recebe o Auxílio-Doença (incapacidade temporária) enquanto faz o tratamento, cirurgias e enxertos. Após a alta médica, se restar uma cicatriz que limite os movimentos ou cause perda de força, ele passa a ter direito ao Auxílio-Acidente (indenização mensal).

SOFRI UMA DESARGA ELÉTRICA NO TRABALHO E PERDI A FORÇA NA MÃO. O QUE FAZER?

Este é um caso clássico de auxílio-acidente por choque elétrico. Você deve solicitar a perícia no INSS levando uma Eletroneuromiografia (exame que comprova lesão nos nervos). A perda de força, mesmo que leve, gera direito ao benefício vitalício até a aposentadoria.

CICATRIZ DE QUEIMADURA QUE REPUX, DÁ DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS?

Sim, as chamadas retrações cicatriciais são critérios fortes na perícia. Se a cicatriz "repuxa" a pele e impede você de abrir totalmente a mão, esticar o braço ou girar o pescoço, o perito entende que você precisa de um maior esforço para trabalhar, o que viabiliza o pagamento da indenização.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE POR QUEIMADURA?

O Auxílio-Doença é pago enquanto você está em recuperação e não pode trabalhar. Já o Auxílio-Acidente começa a ser pago depois que você volta ao trabalho, funcionando como um complemento de renda por causa da sequela que ficou.

QUEM TEM SEQUELA DE QUEIMADURA NO ROSTO, PODE RECEBER INDENIZAÇÃO?

Sim. O dano estético grave é considerado uma redução da capacidade laborativa em muitas profissões, especialmente aquelas que exigem contato com o público ou que causam impacto psicológico que dificulta a manutenção do emprego (estigma social).

POSSO RECEBER AUXÍLIO ACIDENTE POR QUEIMADURA, MESMO NÃO TENDO CARTEIRA ASSINADA?

Apenas se você for Segurado Especial (trabalhador rural) ou se estava no "período de graça" (tempo que o trabalhador mantém direito ao INSS após sair de um emprego). Contribuintes individuais (MEI ou Autônomos) infelizmente não têm direito a este benefício específico pela lei atual.

EXISTE GRAU MÍNIMO DE QUEIMADURA PARA GANHAR O PROCESSO CONTRA O INSS?

Não importa apenas o "grau" (1º, 2º ou 3º), mas sim a sequela funcional. Uma queimadura de 2º grau profunda em uma articulação pode dar mais direito do que uma de 3º grau em uma área que não afeta os movimentos. O que vale para o juiz ou perito é a limitação no trabalho.

Documentos obrigatórios para Perícias de Queimaduras ou Choque:

Não adianta ter a sequela se você não tiver a prova funcional. O perito do INSS tem poucos minutos para te avaliar, então a sua documentação precisa “falar por você”.

Documentos Médicos:

  • Laudo Médico Especialista: Peça ao seu Cirurgião Plástico ou Ortopedista um laudo que contenha: o CID, a descrição da limitação de movimento (ex: “perda de 45° de extensão do cotovelo”) e a afirmação de que a lesão é definitiva/consolidada.

  • Relatórios de Fisioterapia/Terapia Ocupacional: Documentos que provem que, mesmo após meses de exercícios, você não recuperou 100% da força ou do movimento.

  • Exame de Eletroneuromiografia: Obrigatório para casos de choque elétrico. Ele prova que os nervos foram danificados pela descarga, justificando a perda de força ou formigamento.

  • Fotos da Evolução: Leve fotos do estado logo após o acidente e fotos atuais das cicatrizes. Isso ajuda o perito a entender a gravidade do trauma.

Documentos do Acidente:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Se o fogo ou choque aconteceu no serviço ou no trajeto.

  • Boletim de Ocorrência (B.O.): Essencial se a queimadura foi causada por explosão, acidente de trânsito ou incêndio em local público/residencial.

  • Prontuário de Emergência: Cópia da ficha de entrada no hospital no dia do acidente (mostra a extensão inicial das queimaduras).

Documentos do Trabalho:

  • Declaração da Empresa: Um documento simples do seu patrão ou RH descrevendo que, após o acidente, você mudou de função ou agora precisa de ajuda de colegas para carregar peso ou manusear ferramentas.

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Se você trabalha em ambiente insalubre ou com eletricidade.

Conclusão: O caminho para seu benefício.

A viabilidade do Auxílio-Acidente por queimadura ou descarga elétrica é um direito de justiça. Se o seu corpo não é mais o mesmo e o seu trabalho ficou mais difícil, o INSS deve compensar essa perda.

Lembre-se: o “não” do INSS não é a última palavra. Muitas vezes, o perito do posto não é especialista em queimaduras. Nesses casos, a via judicial com um perito especialista costuma garantir o direito que foi negado administrativamente.

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