Sofreu um acidente, passou por cirurgia e agora vive com pinos, placas ou parafusos no corpo? Muitas pessoas acreditam que, após a alta médica e o retorno ao trabalho, não têm mais nenhum direito perante o INSS. No entanto, essas sequelas podem garantir um benefício mensal e vitalício (até a aposentadoria): o Auxílio-Acidente.
Abaixo, explicamos detalhadamente como funciona esse direito, quem tem direito e como garanti-lo.
O que é Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS. Ele é devido ao trabalhador que sofre um acidente (de qualquer natureza, não precisa ser apenas acidente de trabalho) e, após a consolidação das lesões, fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho que exercia antes.
Pinos e placas garantem benefício?
Sim, na grande maioria dos casos. A necessidade de implantar pinos, placas ou hastes metálicas evidencia uma fratura ou lesão grave. Mesmo após o osso consolidar (quando “cola”), é extremamente comum que o trabalhador desenvolva:
Perda de força muscular;
Limitação de movimento na articulação afetada;
Dores crônicas ao realizar esforços;
Necessidade de fazer mais esforço para realizar a mesma tarefa que fazia antes do acidente.
Para a Justiça e para a lei previdenciária, não importa se a limitação é considerada “mínima”. Se a sequela exige maior esforço do trabalhador no seu dia a dia profissional, o direito ao benefício é garantido.
A principal vantagem: Você pode continuar trabalhando
Por ser uma indenização pela perda parcial da sua capacidade, você não precisa estar incapacitado para receber o Auxílio-Acidente.
Isso significa que você pode voltar a trabalhar de carteira assinada e receber o seu salário normalmente, somado ao valor mensal do Auxílio-Acidente pago pelo INSS. Esse valor extra será recebido todos os meses até o momento em que você se aposentar.
Quais são os requisitos para solicitar?
Para ter direito a este benefício, você precisa comprovar:
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Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS (ou estar no chamado “período de graça”) no dia em que o acidente aconteceu.
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O acidente: Pode ser acidente de trânsito, acidente doméstico, acidente de trabalho ou qualquer trauma sofrido no lazer.
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Redução da capacidade: A sequela definitiva que reduziu a sua capacidade para o trabalho habitual, comprovada por meio de laudos e perícia.
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(Atenção: A lei isenta o Auxílio-Acidente do cumprimento de carência mínima de contribuições).
Como solicitar e o que fazer em caso de negativa?
O primeiro passo é reunir um histórico médico robusto: prontuários do hospital no dia do acidente, relatórios cirúrgicos (comprovando os pinos/placas), exames de raio-X atualizados e laudos do seu ortopedista detalhando as limitações de movimento.
Infelizmente, é muito comum que o INSS negue o benefício administrativamente, sob a justificativa de que o trabalhador “já pode voltar a trabalhar” (confundindo as regras do Auxílio-Doença com o Auxílio-Acidente). Quando isso acontece, é possível buscar o direito na Justiça Federal, onde um perito judicial especialista irá avaliar o caso de forma muito mais aprofundada, garantindo não só a implantação do benefício, mas também o pagamento de todos os valores atrasados desde a data em que o Auxílio-Doença foi cortado.
O INSS negou o seu benefício ou você nunca soube que tinha esse direito? A equipe do Mingati Advogados é especialista em buscar os direitos de trabalhadores que sofreram acidentes. Ter pinos e placas é a marca de um trauma severo e a lei está do seu lado.