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Direito Bancário

A NOVA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A Lei n° 14.181/21, também conhecida como a Lei do Superendividamento, já está em vigor desde o dia 02 de julho de 2021. É DESTINADA PARA QUEM? Principalmente para aquelas pessoas e/ou famílias que se encontram em uma extrema dificuldade de pagar seus débitos e manter os gastos básicos para poderem sobreviver. Por meio desta Lei, abre uma possibilidade de se reerguerem com o aval da Justiça. E como temos visto, grande parcela dos Servidores Públicos se enquadram nas condições desta Lei, pois o endividamento destas pessoas, de modo geral, se elevaram. O QUE A LEI PODE ME TRAZER DE VANTAGEM? Ela aumenta a proteção de consumidores atrelados a muitas dívidas e cria mecanismos para inviabilizar os assédios que as instituições financeiras realizam junto ao consumidor. Já estava no momento de surgir uma legislação que busque evitar a insolvência de famílias que se encontram em dificuldade financeira. A Lei traz uma oportunidade destas pessoas se reorganizarem financeiramente por meio da Justiça, então iremos lhe mostrar o que muda com a entrada em vigor desta Lei e o que você poderá fazer para ser beneficiado. A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO A lei, trouxe alterações no Código de Defesa do Consumidor, em especial no artigo 54-A, nos termos: Artigo 54-A, §1º, Código de Defesa do Consumidor Quando menciona dívidas de consumo, a Lei se refere a “quaisquer compromissos financeiros decorrentes das relações de consumo, incluindo as operações de crédito, comprar a prazo e serviços de prestação continuada” (Artigo 54-A, § 2º). Sendo excluídas destas condições as dívidas que o consumidor possa ter contraído oriundas por meio de fraude ou má-fé (Artigo 54-A, §3º). A Lei também menciona que o credor deve informar de forma simples e objetiva o custo total da dívida, da taxa mensal de juros, o total de encargos e do montante de prestações. Atenção: É de suma importância que o consumidor/devedor notifique os seus credores, informando das novas regras do superendividamento e buscando uma conciliação extrajudicial, antes de ingressar com a demanda judicial. Isto feito e obtendo recusa por parte dos credores, poderá ingressar na justiça com uma maior chance de êxito. Foi reconhecido o meu superendividamento, e agora? Estando uma pessoa em situação de superendividado, depois de ter realizado diversas tentativas de acordo, conforme dispõe a referida lei, o consumidor/devedor poderá realizar uma medida judicial de repactuação de dívidas para demonstrar todos os seus empréstimos e dívidas, vencidas e vincendas, de até 5 anos. Sendo assim, deve apresentar se forma simples e objetiva, em uma planilha ou algo semelhante, todas as dívidas e todos os seus credores. Juntamente com esta apresentação, o consumidor deverá informar a forma de pagamento de acordo com a sua realidade financeira, mostrando por meio de comprovantes a sua capacidade para quitação das dívidas. Importante dizer que o orçamento apresentado não poderá ser superior a 35% do que o consumidor recebe mensalmente. Renegociação em bloco A Lei do Superendividamento criou o instrumento de renegociação em bloco das dívidas, junto aos Tribunais Estaduais de Justiça. É assemelhado ao processo de recuperação judicial feito por empresas, ou seja, a pessoa física poderá fazer uma conciliação com todos os seus credores de uma única vez. Deste modo, ela realizará um plano de pagamento que caiba em seu bolso. Indo além, a Lei ainda autoriza que a conciliação em bloco possa ser realizada em órgãos como Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, sendo esses órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Serão chamados os credores para uma audiência, para conhecerem a situação econômica do devedor e receberem uma proposta de pagamento que levará em conta os limites orçamentários do consumidor inadimplente. Ação judicial Verificamos a importância que a Lei do Superendividamento traz ao consumidor inadimplente, uma vez que ela abre a possibilidade de se respeitar a capacidade financeira do devedor, desde que elaborado um plano sólido de pagamentos que contemple todos os seus credores, sem nenhuma exceção. Caso isso seja feito, há uma margem de acerto muito grande na condução do processo que a Lei nos dá a oportunidade de ingressar. Após a entrada da demanda judicial, deverá ser marcada uma audiência de conciliação, devendo estar presentes, de forma obrigatória, todos os credores ou representantes legais com poderes. Sendo muito importante este momento, pois é aqui que o consumidor tem a oportunidade de apresentar o seu plano de pagamento, conforme a sua capacidade e possibilidade financeira, assim como os credores deverão mostrar a sua capacidade de recebimento, por meio de planilhas e demonstrativos. Na audiência, juiz e conciliador deverão colaborar para que, de forma consensual, as partes busquem o melhor caminho, com a efetiva participação de todos envolvidos. No entanto, sabemos que onde possuem várias pessoas com interesses diversos, não é fácil se chegar a um consenso. Sendo assim, caso a audiência não seja frutífera ou não atenda os interesses dos credores, deve o juiz instaurar o processo para realizar a revisão de contratos e repactuação de dívidas, por meio de um plano judicial compulsório, para resolver o superendividamento do consumidor, conforme prevê a Lei 14.181/21. Os benefícios que a Lei traz A grosso modo, a Lei do Superendividamento, na prática, irá incentivar uma conciliação entre os devedores e credores. O objetivo inicial é uma composição amigável, porém, caso não seja possível, há mais um embasamento para uma sentença futura a favor do consumidor que está no “sufoco”. Mas já não existia a conciliação antes? Sim, existia. Porém, a Lei do Superendividamento trouxe um formato muito eficiente ao consumidor, que poderá trazer a sua realidade para dentro da composição amigável e alarga a possibilidade de quitar suas dívidas por meio de um plano de pagamento que caiba no seu bolso. Caso não seja assim, não teria sentido a entrada em vigor desta Lei. Já entendi! Mas como saber se estou dentro desta Lei? É simples. A Lei é para o consumidor que possui inúmeros empréstimos e dívidas, estando em situação de inadimplência ou não (ainda), e não consiga arcar com todas, estando na iminência de insolvência. Caso se enquadre nestes moldes, o

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‘REVISÃO DA VIDA TODA’ TEM MAIORIA DOS VOTOS DO STF: VOCÊ PODE TER DIREITO!

O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 25 de fevereiro de 2022, formou maioria para que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito à “Revisão da Vida Toda”. A solicitação desta revisão pode ser realizada pelos trabalhadores que iniciaram suas contribuições para o INSS antes de 1994, e que tenham sido aposentados depois de 1999. Onde começou o prejuízo aos aposentados e pensionistas? Naquele ano, os cálculos para os benefícios começaram a ser realizados considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. Sendo assim, para a média dos salários que serviria como base de pagamento de aposentadorias ou pensões, o instituto usou apenas os pagamentos em reais. O que muda? A ‘Revisão da vida toda’ nada mais é que um novo cálculo que irá mexer com a média mensal, ela inclui todos os salários do trabalhadores, mesmo os anteriores a julho de 1994, contribuições feitas em outras moedas, tais como o cruzeiro real e o cruzeiro. Já está valendo? O julgamento foi decidido pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que se encerrou em seis votos favoráveis e cinco contrários. Porém, no entanto ainda é necessário aguardar a publicação da decisão dos ministros, porque o julgamento no plenário de forma virtual, está com previsão para ser finalizando até o dia 08 de março. Nós da Mingati Advogados especialistas em direito previdenciário afirmamos que não cabe mais recurso do INSS. Quais benefícios podem ser revistos? Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria da pessoa com deficiência; Aposentadoria especial; Aposentadoria por invalidez; Pensão por morte. “Nenhum aposentado ou pensionista deve pedir revisão do seu benefício sem a elaboração de cálculos, para saber se de fato haverá um aumento com este pedido” – alerta Juliano Mingati. Advogado especialista em previdenciário da Mingati Advogados Atenção! A revisão não é para todo mundo Aposentados e pensionistas devem tomar muito cuidado para com este tema. A revisão se aplicará para alguns casos específicos, como quem trabalhou contribuindo pelo teto até 1994, saiu deste emprego e acabou recolhendo pelo mínimo ou valor menor. Para ficar sempre atualizado das notícias previdenciárias, siga-nos nas redes sociais. Havendo quaisquer dúvidas, entre em contato conosco, e converse diretamente com um de nossos advogados especialistas em direito previdenciário.

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REVISÃO DO ARTIGO 29 DA LEI 8.213/91

Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública para condenar o INSS, pois o INSS estava interpretando de forma equivocada o inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213/91. O resultado foi um acordo firmado entre o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – SINDNAPI, onde a Revisão deveria ser de forma automática dos benefícios que haviam sido calculados de forma errada, sendo os tais benefícios: (1) Aposentadoria por incapacidade/invalidez, (2) Aposentadoria especial, (3) Auxílio-doença e (4) Auxílio acidente. A referida “Revisão do Art. 29” contempla os benefícios que possuem Data do Despacho entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, sendo esta a data que foi implantada as alterações com base na nova regra de cálculo. Em 2022, o INSS deverá pagar o último lote da Revisão para quem em 17 de abril de 2012 preenchia as seguintes condições: Tinha até 45 anos de idade; Teve erro no cálculo do benefício; Já não recebia mais o benefício; Tinha direito a atrasados a partir de R$ 6.000,00 até R$ 15.000,00. São no total 338.226 benefícios que terão o crédito liberado, totalizando aproximadamente R$ 100.822.073,96 a serem pagos. O QUE FAZER SE PERDEU O PRAZO DE SAQUE DA REVISÃO DO ART. 29 Os beneficiários do INSS que estavam presentes no penúltimo lote de pagamentos da revisão do artigo 29, porém por algum motivo não sacaram o seu dinheiro a tempo, porem solicitar a liberação do valor ao INSS. Este pedido pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo MEU INSS. QUEM NÃO ESTÁ NA LISTA, TEM DIREITO? Quem não está presente na listagem de beneficiários da Revisão do artigo 29 não pode mais reclamar, ou solicitar a correção desta diferença devido a decadência. Os últimos na correção são de 2009, e por este motivo o direito à reavaliação terminou em 2019. Haja vista que o prazo para qualquer Revisão é de 10 anos.

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VEJA A DIFERENÇA DO AUXÍLIO DOENÇA PARA O AUXÍLIO ACIDENTE

Talvez seja uma das maiores confusões que muitos cometem ao não conseguir diferenciar um do outro. Pode até parecer um com o outro, mas na realidade são bem distintos. Neste post você irá conhecer cada um destes benefícios que o INSS paga aos seus segurados. E nunca mais confundir Auxílio Doença com Auxílio Acidente. O que é auxílio doença? Para iniciarmos a explicação, temos o dever de informar que após a Reforma da Previdência, este auxílio, passou a se chamar de Auxílio por Incapacidade Temporária, que para a sua obtenção, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos: Incapacidade temporária para o trabalho; Carência de 12 meses de contribuição; Estar filiado ao INSS no momento do início da incapacidade (ter qualidade de segurado). QUAL O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA? Os valores deste benefício, são de 91% do salário de benefício, cujo cálculo é pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994. Por fim, ele possui uma exigência de carência, e necessita que o segurado esteja realmente incapacitado para o trabalho. Sendo assim, enquanto o segurado estiver recebendo este benefício, ele NÃO pode trabalhar. O que é auxílio acidente? Bom, agora vamos expor a quem se destina o auxílio acidente. Para obter o referido benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos: Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (ou uma doença profissional/do trabalho); Por razão das lesões, ter uma redução ou uma limitação na sua capacidade para o trabalho; Estar filiado ao INSS no momento do acidente (ter qualidade de segurado). O que diferencia este do outro, é que este possui caráter indenizatório, ou seja o segurado PODE continuar trabalhando e receber o benefício. QUAL O VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE? Os valores deste benefício, é de 50% do salário benefício, que é calculado pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994. Neste caso, não tem a garantia do salário mínimo, Ou seja, pode ser inferior ao salário mínimo. Se ficou alguma dúvida, nos chame no Whatsapp, temos os melhores especialistas para te ajudar! Este conteúdo possui caráter meramente informativo. Contato: (17) 3651-1300 / (17) 99623-6952. Email: contato@advocaciamingati.com.br.

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Direito Bancário

REDUZA EM ATÉ 95% O SEU FINANCIAMENTO!

#BancoAquiNão! O segredo para reduzir em até 95% o seu financiamento ou empréstimo bancário de uma forma simples e rápida, e se livrar de uma vez dos abusos que os bancos cometam todos os meses com você, está nesse curto texto que você poderá ler agora! Todas as pessoas que realizamos uma análise com o nosso passo a passo, tem resultados expressivos quando falamos em eliminar abusos e excessos cometidos pelos agentes financeiros. 90% dos contratos feitos por essas instituições possuem alguma coisa errada, e não importa se é financiamento de veículo, empréstimo pessoal, etc, os abusos quase sempre estão lá… Todo santo dia novas armadilhas são minimamente arquitetadas para tirar de você o seu suado dinheiro, porém podemos te ajudar! Quem tem direito de pedir revisão? Todos os consumidores que fizeram empréstimos/financiamentos nos últimos 10 anos, e isso é excelente porque muitas vezes você tem um dinheiro a receber daquele contrato que você quitou a muito tempo e sequer sabia, não é verdade? Se você celebrou contrato com alguma instituição nesse prazo nos chame agora mesmo clicando nesse link do whatsapp abaixo, o maior escritório contra bancos do país irá te ajudar! Entre em contato agora mesmo, marque sua consulta. Não corra o risco de perder o prazo para ir atrás dos seus direitos e recuperar o dinheiro que o banco tomou de você ou de conseguir reduzir a sua dívida em até 90% ou mesmo até zerá-la. Contato: (17) 3651-1300 Whatsapp: (17) 99623-6952 E-mail: contato@advocaciamingati.com.br

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QUAIS DOENÇAS DÃO ESTE DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Uma dúvida muito comum entre os brasileiros, é de saber quais são as doenças que dão o direito à aposentadoria por incapacidade? Abaixo iremos expor para você entender os requisitos para ter esse benefício. Como conseguir a aposentadoria por invalidez? Para quem não conhece os requisitos necessários, iremos demonstrar de uma forma que fique fácil compreender. A aposentadoria por invalidez, onde o nome deste benefício após a Reforma Previdenciária começou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, necessita para sua concessão os requisitos: Incapacidade permanente e total para o trabalho; Carência de 12 meses de contribuição; Estar filiado ao INSS (qualidade de segurado) no momento da incapacidade. Também houve alteração no nome dado ao auxílio doença após a Reforma, que passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária, que para ter é necessários os requisitos: Incapacidade temporária para o trabalho; Carência de 12 meses de contribuição; Estar filiado ao INSS (qualidade de segurado) no momento da incapacidade. Sendo assim, esta é a diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença. Tem uma listagem de doenças que dão direto a esta aposentadoria? De forma resumida, não há até o presente momento uma lista de doenças que dá o direito a aposentadoria ou ao auxílio doença. Qualquer doença que ocasione uma incapacidade para o trabalho tem poder de justificar uma concessão do benefício. Algo que a Pandemia devido ao Covid-19 nos trouxe é de que doenças podem surgir a cada dia. Não faria sentido ter uma lista taxativa de algumas doenças sendo que podem surgir outras novas e ocasionar a incapacidade ao trabalhador da mesma maneira. Mas, tem uma lista do Art. 151 da Lei 8.213/91, que dá o direito à isenção de carência. Sendo assim, as doenças desta lista dá o direito ao trabalhador de se isentar das 12 contribuições mensais para a carência, devendo apenas cumprir o requisito de segurado do INSS. Confira a lista do artigo citado acima: contaminação por radiação; síndrome de deficiência imunológica adquirira (AIDS); estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante); nefropagia grave; espondiloartrose anquilosante; Parkinson; cardiopatia grave; paralisisa irreversível e incapacitante; cegueira; neoplasia maligna; hepatopatia grave; esclerose múltipla; alienação mental; hanseníase; tuberculose ativa. Veja bem, esta listagem não é taxativa, sendo assim outras doenças não listadas também podem ter isenção de carência se demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. Sendo assim, caso seja seu caso ou de alguém que você conheça com a necessidade de saber destas informações, compartilhe e transmita esse conteúdo. Este artigo é de caráter meramente informativo. Contato (17) 3651-1300 / (17) 99623-6952.

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BPC / LOAS: TUDO SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Neste artigo iremos abordar um pouco sobre o Benefício de Prestação Continuada, ou popularmente conhecido como BPC – LOAS, que é um benefício assistencial, que é pago pela previdência social para aqueles que não possuem os meios de prover a própria subsistência. Abaixo iremos detalhar um pouco mais sobre este benefício. Confira e não deixe de compartilhar este conteúdo com quem precisa. Que benefício é esse? O Benefício Assistencial ou BPC – Benefício de Prestação Continuada, é o pagamento feito pela previdência social, no valor de um salário mínimo mensal para as pessoas que não consigam meios para prover a sua subsistência. Este benefício pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso: para pessoas idosas acima de 65 anos, e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: este é voltado a pessoas com deficiência impossibilitadas de se inserir em condições de igualdade na sociedade. O BPC é um benefício com garantia constitucional do cidadão, podemos verificar isso no Art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Informação: Inúmeras pessoas chamam este benefício de LOAS. Ocorre que esta denominação é equivocada, embora seja muito comum pois este nome LOAS é a Lei que dá origem ao benefício. Quem tem direito? O direito a este benefício é para: Idosos com idade acima de 65 anos, que estejam em estado de necessidade financeira / pobreza, ou Pessoas com deficiência, que decorrente disso são impossibilitadas de estar em condições igualitárias com os demais da sociedade, e também estejam passando por necessidade financeira / pobreza. Precisa estas pessoas ter contribuído para o INSS? Não! Para este benefício não tem a necessidade que a pessoa tenha realizado contribuições para o INSS, basta preencher os requisitos que serão elencados a seguir. Requisitos Para ter o direito a este benefício tem duas hipóteses, a primeira é a pessoa ser idosa com mais de 65 anos de idade e comprovar o seu estado de pobreza. A segunda é a pessoa ser deficiente e também comprovar seu estado de necessidade e pobreza. De forma resumida olha o quadro abaixo, que poderá visualizar melhor os requisitos: Para a pessoa idosa: * possuir mais de 65 anos de idade; * estar no momento que pedir o benefício, em estado de pobreza/necessidade. Para a pessoa portadora de deficiência: * ter deficiência, de qualquer natureza que possa impedir sua participação plena na sociedade em iguais condições com os demais (Art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015); * estar no momento que pedir o benefício, em estado de pobreza/necessidade. Qual será o valor do benefício? Os valores pagos pela previdência social para este benefício é de um salário mínimo, não há neste caso o décimo terceiro salário. Ele pode ser revisto? O benefício assistencial passa por revisões a cada 2 anos, exatamente para verificar se o beneficiário está nas condições da época da concessão do benefício, cessando imediatamente se os requisitos não existirem mais ou quando o beneficiário vier a óbito. Concluindo Com base no exposto acima, você se identificou com algum? Já conhecia este benefício previdenciário? Ele é responsável por auxiliar inúmeras pessoas em todo território nacional, realmente é de grande ajuda e necessidade para as pessoas mais carentes. Gostou do nosso conteúdo? Não deixe de compartilhar nas redes sociais esta informação com aqueles amigos que você sabe que precisa conhecer mais sobre o BPC / LOAS. E não vai deixar de nos seguir nas redes sociais, para manter-se atualizado de tudo o que acontece no mundo previdenciário. Ficou com alguma dúvida, clique abaixo no que se enquadra seu caso, e nos diga a sua necessidade, nosso atendimento é todo online para facilitar à você. Este artigo é de caráter meramente informativo. Contato (17) 3651-1300 / (17) 99623-6952.

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AUXÍLIO DOENÇA: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Falaremos abaixo um pouco sobre o Benefício Previdenciário Auxílio Doença, e as principais regras para conseguir este benefício. Veja se você tem todos os requisitos para obtê-lo. O que é Auxílio Doença? É um benefício previdenciário que tem como objetivo é auxiliar o segurado que por alguma ocasião, motivado por doença ou acidente, não consiga mais realizar suas atividades laborais habituais. Podemos dividir o auxílio doença em duas situações: 1. Previdenciário: ocorrerá quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tendo relação com o trabalho; 2. Acidentário: ocorrerá quando a doença ou lesão do segurado tem a sua origem devido a um acidente de trabalho, ou a sua doença tenha relação com o seu trabalho. Se for este caso, não tem necessidade de comprovar a carência. Art. 59, da Lei 8.213/91 O auxílio doença é devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Quem tem direito? É muito comum este tipo de pergunta, pois muitos acreditam que apenas ter uma doença já basta para ter direito ao auxílio, o que sabemos que não é uma verdade. Para ter direito a este benefício, é necessário cumprir três requisitos, vejamos: Incapacidade comprovada: ter comprovado por laudos médicos, consultas e dados médicos a incapacidade para o trabalho; Carência: o segurado precisa ter realizar no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença. Qualidade de segurado: precisa no momento da incapacidade estar em dia com o INSS, e possuir a qualidade de segurado. Quando nos referimos ao auxílio doença, não é necessário que o segurado esteja completamente inválido, se assim estiver deve ser aposentado por incapacidade. Mas, quanto ao auxílio doença ele apenas deve estar incapacitado de realizar suas atividades habituais ou de exercer seu trabalho. Os requisitos elencados acima devem estar em dia no dia que ocorrera a situação que ocasionou a incapacidade temporária do segurado. Onde eu solicito o auxílio doença? Neste caso, por se tratar de um beneficio que é baseado em saúde do segurado, será necessário ele passar pela perícia médica, onde será feita uma avaliação do trabalhador. Sendo assim, para requerer o auxílio por incapacidade temporária o trabalhador necessita ter em mãos o laudo médico de forma atualizada, que conste a CID da doença (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), e o período de afastamento. Em posse deste documento, o segurado deve agendar sua perícia médica junto ao INSS. Podendo ser realizado pela internet no portal do Meu INSS. Pronto! Agendamento realizado, o segurado ficará atento à data, local e qual o horário em que a sua perícia foi marcada, e não deve esquecer de levar toda a documentação necessária para o dia da sua perícia. Quais são os documentos necessários? Para o dia da Perícia Médica, serão necessários os seguintes documentos: 1 RG e CPF; 2 Carteira de trabalho; 3 Laudos médicos e receituários; 4 Comprovante de endereço; 5 Comprovante do agendamento da perícia; 6 Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, quando for acidente do trabalho ou doença ocupacional; 7 Declaração do último dia trabalhado – DUT (para segurados empregados). Resultados da perícia médica O resultado da perícia médica não é na hora. Isso ocorre exatamente para evitar problemas caso o perito negue o benefício. Para ter acesso a informação da perícia, ela estará disponível a partir das 21h do mesmo dia da perícia. Sendo assim, o segurado pode ligar para o 135 e saber da decisão ou de forma online pela plataforma do Meu INSS. Concedido: quer dizer que o INSS aceitou a sua solicitação. Indeferido: neste o INSS negou o seu pedido. Benefício negado, e agora? É, infelizmente pode ser a realidade de muitos brasileiros. Caso isso aconteça e o segurado não concorde com a decisão, existe a possibilidade de recorrer desta decisão por meio de um recurso no próprio INSS, sem a necessidade ainda de ingressar com uma ação judicial. Para isso, o trabalhador tem o prazo de até 30 dias para recorrer desta decisão. Será encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Lembre-se o importante e essencial é realizar todas estas etapas na companhia de um especialista em previdenciário, para não lhe dar mais dores de cabeça do que o necessário. Desta forma, sempre nos colocamos à disposição para todo e qualquer auxilio de pessoas com esse problema em específico, pois somos especialistas em previdenciário na área a mais de 16 anos. Gostou do conteúdo? Então não deixe de compartilhar com seus amigos ou pessoas que necessita saber mais sobre este benefício que pode tirar pessoas de uma situação delicada e difícil.

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APOSENTADORIA ESPECIAL: A PARTIR DE 2022 O PPP PASSARÁ A SER ELETRÔNICO

O setor Previdenciário não para, está sempre com novidades e alterações que devem ser passadas ao segurado da Previdência. Entrou em vigor no dia 01 de outubro de 2021 a Portaria/MTP n° 313, onde diz que a partir de 03 de janeiro de 2022, o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido popularmente como PPP, passará a ser um documento eletrônico por meio do eSocial. Este documento é importantíssimo para aqueles que desejam obter uma Aposentadoria Especial, nele tem todo o histórico laboral do trabalhador, e constam nele registros de exposição a agentes nocivos. Hoje, para a obtenção do PPP, é possível somente por meios físicos com o preenchimento de um formulário. Caso queira saber mais sobre o PPP, temos um conteúdo exclusivamente explicando o que é este documento, caso queria, basca clicar aqui. A mudança foi divulgada por meio da Portaria/MTP n° 313. A referida portaria regulamenta todos os procedimentos para que a mudança não seja abrupta, ou seja de uma vez só, será de forma gradativa, respeitando o cronograma de implantação dos registros do PPP por meio do eSocial. As informações que constam no documento ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. Sendo assim, o PPP por meio eletrônicos valerá para todos os tipos de segurados, não importando o seu ramo de atividade e da sua exposição a agentes nocivos. Para os períodos antes do vigor da obrigatoriedade do PPP por meio eletrônico, continua a obrigação do fornecimento ao segurado o PPP de forma física. Sendo a identificação do trabalhador por meio do CPF e nada mais. Portanto, o INSS disponibilizará as informações aos segurados a partir do seu vínculo com a empresa: Portaria/MTP n° 313 Art. 5º I – Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’; II – Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’; e III – Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’. E ficará a cargo do INSS providenciar as medidas necessárias à recepção das informações do PPP em meio eletrônico e a disponibilização destas informações ao segurado. Importante: Após o dia 03 de janeiro de 2022, o PPP em meio físico não será mais aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social, para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial. Este conteúdo é de caráter meramente informativo. Contato: (17) 3651-1300 / (17) 99623-6952.

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O QUE FAZER PARA A ANÁLISE DA MINHA APOSENTADORIA SER MAIS RÁPIDA NO INSS?

Vamos expor de uma forma simples, algumas dicas para o segurado do INSS que está planejando solicitar a sua aposentadoria. Além disso, informaremos quais são estes caminhos que podem acelerar uma análise do INSS para a concessão do seu benefício previdenciário. Se tratando de aposentadoria, os segurados do INSS que estão iniciando cogitar a requerer o benefício de aposentadoria, necessita ter em mente que as vezes a correria e a pressa são “inimigas” do trabalhador, existem algumas situações que tais condutas podem atrapalhar a concessão do seu benefício por falta de cuidado ou atenção. A Previdência Social, tem a obrigação de orientar, analisar e conceder o benefício mais vantajoso ao segurado em um determinado período, iremos elencar abaixo uma tabela onde dispõe os prazos que o INSS tem para analisar seu pedido: Benefício Previdenciário Prazo Aposentadorias em geral (exceto aposentadoria por incapacidade) 90 dias Benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria) 45 dias Auxílio acidente 60 dias Pensão por morte 60 dias Auxílio reclusão 60 dias Salário maternidade 30 dias Benefício assistencial (BPC/LOAS) 90 dias A Previdência Social desde algum tempo tem passado por mudanças em sua estruturação física, talvez por causa disso ou não o acumulo de processos no INSS tem tido um aumento nos últimos anos, até no seu Conselho de Recursos, trazendo uma sobrecarga aos servidores que acabam tendo um tempo menor para analisar cada pedido de aposentadoria ou benefício. Isto posto, o que o trabalhador pode fazer para melhorar as suas chances de ter êxito em seu pedido e que seja analisado em um menor tempo? Listaremos algumas dicas que nós especialistas da área previdenciária entendemos ser de suma importância para o conhecimento dos segurados do INSS, vamos lá. 1- Conheça o Meu INSS Atualmente, tudo no INSS é de forma digital, pelo portal do Meu INSS, todas as solicitações e pedidos que antes eram necessários se dirigir a uma unidade da Providencia, retirar senha, e aguardar o atendimento do funcionário público, hoje pode ser feito via online e em um tempo muito menor, a depender da sua localidade que era necessário de dirigir até outra comarca não é mesmo? No entanto, a maioria das pessoas não tem tanta familiaridade com a informática, e por conta disso encontram muitas dificuldades para acessar a internet, digitalizar os documentos e incluir na plataforma do Meu INSS. Isso induz ao erro, os documentos devem estar legíveis. Se for o seu caso de não ter muita familiaridade com a plataforma e a tecnologia, não hesite em pedir ajuda de filhos, amigos, família. Mas, nossa recomendação é de que procure um profissional que irá lhe conduzir para um requerimento sem erros. 2- Atualize os seus dados cadastrais e o CNIS Todos os benefícios que são submetidos para a analise do INSS são concedidos e calculados com base nas informações que constam no CNS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Caso haja alguma imperfeição no CNIS, a Previdência pode solicitar que o segurado faça as correções, atualize. E isso pode gerar uma demora na análise do seu direito ou não de aposentar-se. E pode acontecer até pior que isso, o benefício pode ser negado ou até mesmo ser concedido de forma equivocada. Sendo assim, não deixe de verificar se os seus dados e informações cadastrais e os que constam no CNIS estão de forma correta, caso necessário como o caso acima, solicite ajuda de um profissional que irá lhe mostrar o melhor caminho para as correções. 3- Faça o pedido com riqueza de detalhes Como fora colocado um pouco mais acima, o INSS tem muitos processos para serem analisados. Com base nisso, o segurado então deve formular o pedido para a concessão de seu benefício de forma objetiva e com riqueza de detalhes para facilitar ao servidor a sua análise do processo. Aponte o tempo de serviço, os períodos que devem ser comprovados, o valor de contribuições, de igual forma sobre eventuais doença ou deficiência, com isso o tempo que o servidor iria se municiar destas informações, ele somente irá conferir de são verídicas, você ganha com isso um bom tempo. 4- Deixe sua documentação completa e organizada Em benefícios que precisam ser analisados tempo de serviço, e em casos de atividades especiais, a documentação deve ser apresentada em ordem cronológica: carteira de trabalho; carnês de contribuição, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e demais. Deve estar completa e organizada exatamente para você ganhar tempo quando um servidor for analisar seu caso. Se ocorrer de estiver documentos incompletos poderá ter efeitos negativos quanto ao seu direito ao benefício que deseja, e pode o INSS parar de analisar o seu processo e solicitar novos documentos à você. 5- Saiba o que você quer O segredo para ganhar velocidade no processo e até mesmo obter o benefício, fugindo de recursos e mais demora na análise é informar de forma clara e objetiva em qual regra você quer se aposentar, podendo ser direito adquirido, regra de transição, novas regras. Mesmo no portal do Meu INSS tendo a opção de marcar a aposentadoria que você deseja, há uma falha pois ainda sim os servidores precisam analisar em qual regra o trabalhador irá de enquadrar. Se você se adiantar e fornecer isso, já evita uma demora enorme. Concluindo Muito bacana não é? Essas dicas ajudam inúmeras pessoas a terem o seu benefício em mãos mais rápido. Porém nossa recomendação quanto a qualquer dúvida, ou insegurança que possa ter é buscar profissional que possa lhe ajudar. Nós nos colocamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas quando necessário. Gostou no nosso conteúdo? Não deixe de compartilhar com quem você sabe que precisa conhecer mais sobre essas dicas valiosas, e aproveitando a oportunidade siga a gente das redes sociais e fique antenado de tudo o que acontece na Previdência Social. Este artigo possui caráter meramente informativo. Contato (17) 3651-1300 / (17) 99623-6952.

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