Seja no trânsito caótico e nas rodovias da Grande São Paulo, na forte rotina industrial e logística de Belo Horizonte (MG) à Betim (MG), ou no intenso fluxo de trabalhadores sobre duas rodas em São José do Rio Preto (SP) e Petrolina (PE), a motocicleta é ferramenta de trabalho e transporte diário. Infelizmente, ela também lidera as estatísticas de acidentes e afastamentos pelo INSS.
Fraturas, uso de pinos e placas, amputações e perda de força. A quantidade de acidentes de moto que deixam marcas definitivas é alarmante. O que muitos trabalhadores não sabem é que, se você sofreu um acidente e ficou com a sua capacidade de trabalho reduzida, o INSS deve pagar uma indenização mensal.
Este benefício se chama Auxílio-Acidente.
Neste artigo completo da Mingati Advogados, você vai entender exatamente como funciona essa indenização, quem tem direito, qual o valor e o passo a passo para solicitar.
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente (de qualquer natureza) e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
A grande confusão que faz as pessoas perderem dinheiro é confundir esse benefício com o Auxílio-Doença.
Auxílio-Doença: Pago enquanto você está de atestado, em casa, se recuperando (incapacidade temporária).
Auxílio-Acidente: É pago depois que você recebe alta do INSS. Como o acidente deixou uma sequela permanente que dificulta a sua profissão, o INSS paga uma indenização mensal.
O detalhe mais importante: Você não precisa parar de trabalhar para receber o Auxílio-Acidente. Você pode voltar ao mercado com carteira assinada, receber seu salário normal na empresa, e o INSS continuará depositando esse benefício todo mês até o dia da sua aposentadoria.
Principais sequelas de Acidente de Moto que dão direito ao benefício
A lei não exige que a pessoa esteja “inválida”. Até mesmo sequelas consideradas leves, mas que exijam que você faça mais esforço do que fazia antes para trabalhar, garantem o direito. As situações mais comuns em quedas e colisões de moto são:
Uso de material de síntese (Artrodese): Colocação de pinos, placas ou parafusos no fêmur, tíbia, bacia, braços ou coluna.
Encurtamento de membros: Ficar “mancando” ou com uma perna centímetros mais curta após a fratura consolidar.
Perda de força ou mobilidade: Limitação para fechar a mão, dificuldade para dobrar joelhos e tornozelos, ou perda de força nos braços.
Amputações: Perda total ou parcial de dedos (muito comum nas mãos em deslizamentos de moto) ou membros inferiores/superiores.
Quem tem direito ao Auxilio-Acidente? Precisa de carência?
Para ter direito a essa indenização, não existe período de carência. Ou seja, se você assinou a carteira hoje e sofreu o acidente de moto na semana que vem, ficando com sequelas, você já tem o direito garantido.
Quem tem direito:
Empregados urbanos e rurais (com carteira assinada);
Empregados domésticos;
Trabalhadores avulsos;
Segurados especiais (agricultores familiares).
Atenção: Infelizmente, a lei atual não estende o Auxílio-Acidente para contribuintes individuais (autônomos/MEI) e segurados facultativos.
Acidente de Trajeto, Trabalho ou Fim de Semana: Faz diferença?
Para receber o Auxílio-Acidente, não faz diferença onde o acidente ocorreu.
Se você é motoboy e caiu durante uma entrega, ou bateu a moto indo para a fábrica em Betim ou para a lavoura em Petrolina, isso é um Acidente de Trabalho/Trajeto. Você tem direito ao benefício e ainda ganha estabilidade de 12 meses no emprego ao voltar.
Se você caiu de moto no domingo, indo para o rancho com a família ou passeando na rua, isso é um Acidente de Qualquer Natureza. Você também tem direito ao Auxílio-Acidente, desde que tenha a qualidade de segurado (esteja pagando o INSS).
Qual o valor do Auxilio-Acidente?
Muitos clientes da Mingati Advogados nos perguntam sobre o valor. O cálculo oficial do INSS define que o Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor que você receberia de Auxílio-Doença.
Por ter natureza de “indenização extra” (já que você pode trabalhar junto), este benefício pode ser inferior a um salário mínimo.
O segredo de Ouro: Você pode ter 5 anos de atrasados a receber!
Se você sofreu o acidente de moto há 2, 3 ou 4 anos, ficou com a sequela, voltou a trabalhar e nunca pediu o Auxílio-Acidente, saiba que o seu direito não prescreveu!
Muitas vezes, através de uma ação judicial bem fundamentada por um advogado especialista, conseguimos não apenas implantar o benefício no seu nome hoje, como cobrar do INSS todos os valores atrasados dos últimos 5 anos desde a sua alta médica.
É um valor que pode mudar a vida do trabalhador!
Como solicitar e quais documentos necessários?
O pedido deve ser feito através do portal ou aplicativo Meu INSS, buscando pela opção “Auxílio-Acidente”. No entanto, o INSS costuma ser rigoroso nas perícias. Para não ter o benefício negado, você precisa de provas sólidas:
Documentos Pessoais e Profissionais: RG, CPF, Carteira de Trabalho e, se foi no horário de serviço, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Laudos e Atestados atualizados: O documento do seu ortopedista/médico deve citar a CID (Classificação da Doença) e escrever expressamente que existe “redução definitiva da capacidade laboral” ou “limitação funcional irreversível”.
Exames Médicos: Leve ressonâncias, raios-x recentes (mostrando os pinos ou a fratura consolidada) e prontuários de cirurgia e internação.
Boletim de Ocorrência (B.O.): Fundamental para comprovar a dinâmica do acidente de moto.
Teve o benefício negado? A importância do Especialista!
O INSS nega pedidos de Auxílio-Acidente todos os dias. Às vezes o perito entende que “a lesão não foi grave o suficiente“, ou o sistema administrativo barra por falta de um documento específico.
Se o seu benefício foi cortado ou negado, não se desespere e não deixe esse dinheiro no caixa do governo. Nós, da Mingati Advogados, somos especialistas em Direito Previdenciário. Avaliamos se o cálculo do INSS está correto, organizamos sua documentação e, se necessário, entramos com a ação judicial para garantir que você receba a sua indenização mensal e todos os atrasados aos quais tem direito.
Não abra mão da sua qualidade de vida e dos seus direitos.