BPC/LOAS: O BENEFÍCIO PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS

O Benefício da Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS e Amparo Social, é o benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, para idosos e deficientes de baixa renda.

Sabemos que muitas famílias vivem em vulnerabilidade social, sem o básico para a subsistência, e pensando nisso, o Governo Federal criou o BPC, para ajudar as famílias que têm pessoas idosos e deficientes.

O benefício tem o valor mensal de um salário-mínimo, beneficiando os idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que cumpram alguns requisitos.

Para ter direito ao BPC, além da idade e da deficiência, é necessário que o beneficiário seja integrante de família de baixa renda.

A Lei estabelece que a renda familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, ou seja, a renda total da família dividida por cada componente não pode ultrapassar ¼ do salário-mínimo vigente.

Uma novidade sobre a renda é que agora se alguém na família recebe um benefício previdenciário de até um salário-mínimo, este valor não compõe a renda familiar. Ou seja, há a possibilidade de 2 pessoas da mesma família receberem o BPC ou ter um aposentado e um beneficiário do BPC.

Outro critério muito importante é a necessidade de inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Este cadastro é feito pelo CRAS e precisa ser atualizado a cada dois anos, para que o BPC não seja cortado.

Também é importante explicar que o BPC não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial. Sendo assim, ele não será vitalício e poderá ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar, não se enquadrando mais como baixa renda.

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