Quando envolverem casos de benefícios por incapacidade, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, será necessária a perícia médica do INSS. Então o que deve ser feito caso você não consiga passar na perícia?
Quando falamos de perícia médica, nada mais é que uma avaliação para confirmar se você não possui a capacidade de exercer suas atividades para fins econômicos por causa da doença ou acidente.
Vale lembrar que existem alguns benefícios que é necessário realizar a avaliação da condição física e mental, sendo o caso das pessoas com deficiência, podendo incidir a realização da perícia médica no instituto da previdência.
O que seria a perícia médica do INSS?
Quando um trabalhador se encontra incapacitado para o trabalho, e o mesmo contribui para a previdência Social (RGPS), ou ele está no período de graça, tem o direito de receber os benefícios do INSS.
Pois bem, para ter a confirmação da capacidade ou não deste trabalhador em desempenhar sua atividade laboral, é necessário realizar uma avaliação médica, neste caso será feita pelo médico – perito do INSS.
O perito, realizara uma análise e avaliar os danos causados pela doença ou acidente se for o caso e, verificará se são a real causa da inaptidão do trabalhador ao exercício da sua atividade.
Deve ser feito em uma perícia médica alguns questionamentos sobre o trabalho, e em quais condições são submetidos o trabalhador periciado, e deve ser colocado sob observação se estas condições agravam ou não a saúde deste trabalhador.
A perícia médica é necessária quando o trabalhador solicita os seguintes benefícios:
- BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada;
- Auxílio Doença;
- Auxílio Acidente;
- Aposentadoria por Incapacidade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quando cumprido os requisitos necessários, como a carência, deve ser feito junto ao INSS o agendamento da perícia, os canais para isso é pelo telefone 135, ou via internet pelo portal do MEU INSS.
Com o agendamento da perícia realizado, deverá o trabalhador no dia da sua perícia, levar os documentos necessários sendo eles os laudos e exames médicos.
Com base nestas etapas, o médico – perito do INSS, irá analisar como está o estado de saúde do trabalhador e a sua capacidade física e mental para o exercício do seu trabalho. Com base nesta análise que o perito realizar é que irá nortear seu afastamento ou não do trabalho.
Possibilidade de reprovação na perícia existe?
Para conhecimento de muitos, é importante salientar que não existe nenhum benefício por doença, e sim pela incapacidade que o trabalhador tem ocasionado por alguma doença.
Sendo assim, o benefício somente será liberado se for comprovado efetivamente que a doença impossibilita o trabalhador de exercer seu serviço.
Além desta informação que é necessária tem o conhecimento, o trabalhador deve comprovar que contribuiu para a Previdência Social pelo período mínimo que seja para que possa ter o enquadramento ao benefício, chamamos este período de carência.
Portanto, na esmagadora maioria dos benefícios por incapacidade que são negados, decorrentes de uma não comprovação efetiva de que o trabalhador não podia exercer mais suas funções laborais.
O que fazer quando não passar na perícia?
Ninguém espera que será reprovado em uma perícia, mas é bastante comum disso acontecer. Na verdade, a esmagadora maioria dos benefícios por incapacidade pelo INSS são negados, por não cumprir algum dos requisitos necessários.
Entretanto, é plenamente possível que o INSS erre na sua decisão.
Quando isso acontece, existem dois caminhos a serem seguidos pelo segurado do INSS que busca seu benefício.
Recurso ao próprio INSS
Quando há uma negativa do pedido de benefício, abre a possibilidade de ser realizado o recurso, que será encaminhado e analisado ao próprio INSS.
No entanto antes de ingressar com um recurso administrativo, o segurado do INSS, pode plenamente solicitar um pedido de reconsideração ao INSS, que nada mais é que realizar uma nova avaliação médica com outro médico – perito do INSS. O pedido de reconsideração somente poderá ser feito para os casos de auxílio doença.
Sendo novamente negado sua solicitação, agora você poderá ingressar com um recurso administrativo pelo prazo de até 30 dias após o resultado da sua reconsideração.
Agora falando diretamente do recurso, você pode realiza-lo assim que seu beneficio for negado em razão da perícia ou ainda após seu pedido de reconsideração ter sido negado. O prazo é de 30 dias.
Poderá ser realizado o recurso pelo portal MEU INSS. No recurso tem a possibilidade de anexar todos os documentos que julgar necessário para comprovar e dar mais base para seu recurso.
É obrigatório a presença de um advogado?
Não é obrigatório. Porém para que seu caso seja realmente analisado e tenha o resultado da sua perícia revertido, é essencial um profissional especializado para te ajudar e trilhar juntos um caminho de sucesso.
Feito o recurso administrativo, e ainda sim não conseguiu o benefício, é possível ingressar na justiça? Sim! O juiz deverá analisar de uma forma mais detalhada e o trabalhador aumentará suas chances de ganho.
Processo na justiça
O trabalhador que buscar a aprovação de seu benefício, e for negado por meio de uma perícia técnica, a partir deste momento já pode entrar com uma ação judicial, sem realizar o recurso administrativo e tampouco o pedido de reconsideração.
Quando ingressado com o processo, será agendado uma nova perícia, porém o médico -perito será alguém de confiança do juiz. Inclusive é bem comum verificarmos que a decisão do perito nomeado pelo juiz, seja bem diferente do médico do INSS.
Deste modo, grande parte dos benefício pagos pela Previdência somente foram liberados pelo meio judicial.
Sendo assim, realizada a perícia médica, e demonstrado em processo judicial que o segurado possui todos os requisitos necessários para ter o benefício aprovado, o juiz determina ao INSS que libere o pedido.
Uma informação importante, além do benefício, o agora aposentado ou beneficiário terá direito aos valores atrasados desde à época em que seu benefício foi negado ou cancelado de forma ilegal.
É preciso um advogado?
A presença de um advogado não é obrigatória. Mas, é essencial para que você consiga seu benefício nos dias atuais.
Isto porque com a presença de um especialista na área previdenciária, a margem para erros e irregularidades diminuem consideravelmente, não sendo cometidas injustiças. Embora seja permitido que o trabalhador, segurado possam buscar sozinhos o seu direito ao benefício, chegará em um determinado momento que é indispensável a presença de alguém que entenda mais das técnicas e que tenha um conhecimento mais aprofundado das leis previdenciárias.
Por isso é essencial a presença de um advogado que entenda realmente seu caso e lhe ajude. Por este motivo nosso escritório se coloca à disposição para lhe auxiliar em todas e quaisquer questões que seu caso possa apresentar.
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Este artigo possui caráter meramente informativo.
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