A Aposentadoria Especial, atualmente é uns dos melhores benefícios (aposentadoria) no Brasil. Mas, junto com ela vem a “reboque” alguns segredos que iremos lhe mostrar. Houve um aumento nas dores de cabeça para a conseguir a Aposentadoria Especial com o advento da Reforma da Previdência, por este motivo produzimos este conteúdo para lhe manter informado e atualizado de tudo o que acontece na Previdência Social quanto a Aposentadoria Especial. O que você encontrará neste artigo? Confira abaixo: 1. Você já ouviu falar da Aposentadoria Especial? 2. Um pouco sobre os agentes nocivos 3. Agentes físicos, químicos e biológicos 4. Níveis de insalubridade 5. Mudanças após a Reforma da Previdência 6. Quais profissões que têm direito a Aposentadoria Especial? 7. Como era antes da Reforma? 8. Como ficou após a Reforma? 9. Como obter a Aposentadoria Especial? 10. Não tenho PPP, e agora? 11. O que fazer caso seja negada minha Aposentadoria? Você já ouviu falar da Aposentadoria Especial? A Aposentadoria Especial, é um benefício do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social que é destinado à todos os trabalhadores que no exercício de suas profissões foram colocados em condições de insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos – quem fazem mal à saúde humana), ou tenham sido expostos à periculosidade (situações, ou fatores que podem levar o trabalhador um risco de morte). A diferença desta aposentadoria das demais é que, neste benefício o INSS entende que o trabalhadores que fora exposto tantos anos à um “perigo” ou situações que as outras profissões não possuem, deste modo o aposentado nestes termos tem o direito a um cálculo diferente dos outros e a contagem para sua aposentadoria mais abreviada. Um pouco sobre os Agentes Nocivos Para você que almeja uma Aposentadoria Especial, precisa saber disso! O que são agentes nocivos? São agentes ou condições do ambiente de trabalho que fazem mal à saúde. Para podermos entender melhor, a Lei dividiu a insalubridade em três agentes: Agentes físicos Vejamos alguns exemplos que a nossa legislação descreve como agentes físicos prejudiciais à saúde: Calor intenso; Frio em excesso; Ar comprimido; Ruído acima do permitido, entre outros. Em solo nacional, o agente nocivo mais comum entre os insalubres é o Ruído. Atualmente o limite tolerado de exposição no trabalho com relação à Ruídos é de 85 dB(A). Sendo assim, qualquer trabalhador que se encontrar em alguma atividade laboral acima disso, terá direito à Aposentadoria Especial. Você deve ter notado no exemplo acima, que o Ruído é condicionado a uma condição. Estando dentre os parâmetros legais o trabalhador não tem direito a especialidade na sua aposentadoria, caso esteja acima do legal, caberá a Aposentadoria Especial. Isto porque os agentes físicos são agentes quantitativos, ou seja dependerá da quantidade de exposição que o trabalhador é exposto no seu trabalho para ter direito. Caso queria saber mais sobre a lista completa das quantidades de agentes físicos na NR 15, clique aqui. Agentes químicos Com base na mesma lei, vejamos alguns exemplos de agentes químicos, que se o trabalhador for exposto terá direito a sua Aposentadoria Especial: Iodo; Benzeno; Arsênio; Cromo, entre outros. Neste ponto vamos colocar uma informação bastante importante que os trabalhadores precisam saber! Agentes químicos podem ser quantitativos e qualitativos. Como foi colocado um pouco mais acima, os agentes quantitativos precisam de uma quantidade de exposição que o trabalhador deve sofrer para poder ter direito a Aposentadoria Especial, certo? Agora, quanto aos agentes qualitativos, a simples presenta deste agente no trabalho já garante o direito a atividade especial do trabalhador. Agentes químicos quantitativos Agentes químicos quantitativos Dos agentes químicos, a sua maioria são agentes quantitativos. Destes agentes químicos, podemos encontrar como exemplo nos trabalhos que possuem, contato com poeiras minerais; contato com acetona; contato com radiações ionizantes. Agentes químicos qualitativos Agora, deste agente químico, a simples presenta já basta para o seu direito à atividade especial ser reconhecida. Os agentes químicos qualitativos, em sua maioria possuem elementos cancerígenos. Vejamos alguns destes agentes: Arsênio; Chumbo; Cromo; Fósforo; Mercúrio; Silicatos; Benzenos; Fenóis; Hidrocarbonetos aromáticos. Agentes biológicos Além dos agentes acima expostos, existem os agentes biológicos, quem são agentes químicos qualitativos, sendo assim, a simples presença no ambiente de trabalho e colocado o trabalhador exposto à ele, já gera o direito ao período especial. Vejamos os principais agentes biológicos: Fungos; Bactérias; Cemitérios; Vírus; Acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas, e objetos de seu uso não esterilizados; Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; Lixo urbano, na coleta; Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; Esgotos, nas galerias e tanques. Níveis de insalubridade Por existir uma variação grande de agentes que podem ocasionar danos à saúde dos trabalhadores, ocorrem as variações de agressividade, ou seja, alguns são mais agressivos que outros. Desta forma, quanto mais dano o agente pode causar à uma pessoa, menos tempo esta pessoa precisa trabalhar para se aposentar. Sendo assim, como medida o Governo garantiu uma aposentadoria mais célere (rápida), para aqueles trabalhadores que suas atividades são mais críticas, tal como exemplo pessoas que trabalham em minas. Como as condições de trabalho em minas subterrâneas são bem críticas ao trabalhador, fora assegurado a Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial. Vejamos uma tabela que nos mostra os graus de agressividade, o tempo que o trabalhador precisa exercer para conseguir sua aposentadoria especial nestas condições, e alguns exemplos de atividades para cada “Grau” abaixo: Grau máximo 15 anos de trabalho Casos de trabalhadores de minas subterrâneas; Grau moderado 20 anos de trabalho Exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra; Grau mínimo 25 anos de trabalho Todo o restante, por exemplo, vigilante, eletricitários, trabalhadores sujeito a ruído acima da lei, frio ou calor intenso, entre outros. Mudanças após a Reforma da Previdência Com o advento da Reforma da Previdência, houve uma mudança significativa, infelizmente para o lado negativo, pois quase foi tirado o direito dessas classes de trabalhadores à Aposentadoria Especial, no entanto os senadores fizeram uma acordo deixando