Blog

Direito Bancário

ENTENDA SOBRE A REVISÃO DE CONTRATOS POR JUROS ABUSIVOS

Quando falamos de contratos com instituições financeiras, sabemos que há uma grande parcela das pessoas que tem lastreado aos seus contratos os juros abusivos, não importando a espécie do contrato, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis. De modo geral, os juros são sempre muito elevados, e condicionam o consumidor a arcar com uma despesa que é “inflada” de modo irregular, sendo caracterizado abusivo por muitos juízes. Quais irregularidades podem estar presentes nos contratos? Bom, quanto a irregularidades, podemos elencar uma porção delas, que sempre irão ser prejudiciais ao consumidor. No entanto, podemos lhe informar as mais frequentes, vejamos algumas delas: Taxa de juros remuneratórios acima do limite estipulado pelo Banco Central do Brasil: São embutidos na prestação, sem haver inadimplência, paga pelo consumidor, o limite desta taxa é disponibilizada pelo Banco Central do Brasil mês a mês no seu site oficial; Comissão de permanência: É a taxa de juros cobrada quando o consumidor está na inadimplência, ou seja quando há atraso no pagamento, há a cobrança desta modalidade de juros que é totalmente ilegal, mesmo que esteja prevista no contrato. Juros abusivos (Capitalizados): O juros sobre juros como é popularmente mais conhecido, poderá ser cobrado caso haja uma previsão em contrato, no entanto muitas instituições não fazem exatamente para deixar o contrato mais atrativo ao consumidor, e posteriormente realiza esta prática mesmo sem estar previsto em contrato. É ilegal. Tarifas de abertura de crédito: A cobrança destas taxas se traduz em abuso contra o consumidor. Porque qualquer que seja o serviço do banco é a concessão de crédito, e assim sendo, as despesas geradas devem por ele serem arcadas, e não haver o repasse destas despesas para quem utiliza o serviço. Também é uma conduta ilegal. Quais contratos podem ser revisados? As operações das instituições bancárias são sempre por meio de contratos. Sendo assim, toda a operação realizada pelo banco ou instituição financeira que “foge” da legalidade pode ser revisto. Ou seja, existindo alguma irregularidade nestes contratos o consumidor tem o direito de revisados judicialmente. Vejamos alguns tipos de contratos mais comuns de conterem irregularidades e passiveis de revisão na justiça: Tipos de contratos Contratos de financiamentos Motos, Carros, Caminhões, Máquinas Agrícolas, Imóveis, etc. Contratos de empréstimo pessoal Feito em Bancos normais e digitais (Nubank, Neon, Next, Original, etc.) Contrato de cartão de crédito Feito por Bancos normais e digitais (Nubank, Neon, Next, Original, etc.) Contrato de cheque especial ou capital de giro Pode ser para pessoa física ou jurídica. Possuo um contrato com juros abusivos, o que eu faço? Caso você tenha identificado ou em face dos valores que você paga mensalmente verificar que está pagando juros que não estão nos padrões legais, necessário será ingressar na justiça para realizar a revisão do seu contrato. Neste caso, você precisará de uma análise prévia de um advogado especialista neste tema para verificar realmente se há alguma irregularidade no(s) seu(s) contrato(s), para poder lhe conduzir a uma ação judicial mais rápida, objetiva e que te traga o resultado esperado. Isto feito! Análise em mãos, verificado realmente que existe alocado ao contrato a cobrança de juros abusivos, deverá ser ingressada uma ação judicial pleiteando a revisão contratual, apresentado os cálculos e os abusos cometidos pelo banco. Quais os documentos necessários para a ação? Quando se tratar de Ação Revisional de Financiamentos: Contrato de financiamento; Carnê de financiamento; RG e CPF ou Carteira de Habilitação; Documento do veículo (CRLV); Comprovante de residência; Comprovante de renda. Quando se tratar de Ação Revisional de Empréstimo Bancário: Contrato de empréstimo; Comprovantes de pagamento; RG e CPF ou Carteira de Habilitação; Comprovante de residência; Comprovante de renda. Quando se tratar de Ação Revisional de Cartão de Crédito: Contrato de adesão ao cartão de crédito; Faturas; RG e CPF ou Carteira de Habilitação; Comprovante de residência; Comprovante de renda. Quando se tratar de Ação Revisional de Limite de Conta Corrente: Contrato de cheque especial; Extrato da conta corrente; RG e CPF ou Carteira de Habilitação; Comprovante de residência; Comprovante de renda. Concluindo Uma boa margem das pessoas que utilizam dos serviços das instituições financeiras não se atentam quanto aos pagamentos de juros ilegais que pagam por não terem o conhecimento necessário e não estarem assessoradas/acompanhadas por um bom profissional que conduza ela ao melhor aproveitamento do seu dinheiro. Por fim, verifique os seus extratos, compare se seus vencimentos mensais estão de acordo com o que te prometeram, ou veja o quanto aumentou sua dívida ocasionada pela aplicação de juros da instituição financeira. Caso assim faça, e verifique que há algo irregular busque uma análise de um profissional capacitado, nos procure para sanar suas dúvida, estaremos à disposição. Gostou do nosso conteúdo, então compartilhe com as pessoas que você sabe que precisa conhecer mais sobre os juros abusivos e o que fazer com eles. Não deixe de nos acompanhar nas redes sociais, para manter-se sempre atualizado. Este artigo possui caráter meramente informativo. Contato: (17) 3651-1300 / (17) 99623-6952.

Ler mais »
Uncategorized

POSSO PEDIR BENEFÍCIOS AO INSS POR CAUSA DA DEPRESSÃO?

Este conteúdo é direcionado à você que está passando por um momento delicado e que tem a necessidade de se afastar por um momento do seu trabalho e realizar o tratamento da depressão. Neste caso, você sabe como pedir os benefícios do INSS? E a quais você pode ter direito? O afastamento das atividades laborais decorrentes da depressão não é motivo de algumas pessoas e sim de grande parte dos trabalhadores dos dias atuais. Caso você que esteja com depressão, saiba que você pode ter direito ao auxílio-doença, e em casos mais graves, pode pedir a aposentadoria por incapacidade/invalidez. No entanto, para ter tal benefício, é necessário passar pela Perícia Técnica do INSS, caso queira saber um pouco mais sobre este assunto, temos um conteúdo exclusivamente sobre isso, clique aqui caso queira saber mais sobre. Quem tem depressão tem direito a quais benefícios? Caso você infelizmente tenha a depressão, tem direito de se afastar do seu trabalho e solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade/invalidez junto ao INSS. Atualmente na data do referido artigo, estamos passando pela pandemia, que elevou os índices de concessão de benefícios em razão da depressão. A depender do estagio da depressão do trabalhador, onde possa afetar a sua viabilidade de exercer suas funções no trabalho de forma natural, este trabalhador poderá ser afastado. Auxílio-doença É um benefício destinado a trabalhadores que tem alguma doença física ou psíquica que o incapacite de forma temporária ao exercício de suas atividades normais do trabalho. O intuito deste benefício nada mais é que poder suprir as necessidades básicas de uma pessoa segurada do INSS que não pode trabalhar devido a sua má saúde. No entanto, vale lembrar que terá o direito a este benefício aquela pessoa que estiver em dia com as suas contribuições perante ao INSS, tendo os requisitos de um segurado do INSS. Se enquadrou nesta situação, então você deve agendar sua Perícia Médica do INSS, para que possa ser comprovada sua incapacidade temporária. Pode ser por meio de ligação ao telefone 135 ou pelo portal do Meu INSS. Em casos assim, o médico deve comprovar que a sua incapacidade pode ser revertida em algum momento pós um tratamento. Caso haja uma comprovação médica de que a sua incapacidade é irreversível ou de caráter permanente pode ser solicitado a conversão do seu auxílio-doença em uma aposentadoria por incapacidade/invalidez. Caso assim seja, pode ser necessário ingressar com uma demanda judicial. Aposentadoria por invalidez É outro benefício que você pode requerer caso você tenha alguma doença psíquica comprovada. Porém, nestes casos precisa ser comprovado por meio de laudos médicos que esta condição não pode ser revertida. Nestes casos para a concessão, deve ser agendada assim como no caso acima, uma Perícia Médica do INSS. O médico perito, deve certificar-se de que a doença que o levou lá o tornou incapaz de caráter permanente, onde o impeça de realizar o seu retorno ao trabalho. Caso você já receba o auxílio-doença, e se enquadre nestes moldes, poderá ser solicitado este benefício em uma aposentadoria. Tenho depressão e não consigo mais trabalhar. O que posso fazer? Em casos assim, por mais grave que seja a doença, é necessário que a pessoa esteja em dia coma Previdência Social. Como saber se estou em dia? Iremos elencar algumas regras para você ir se identificando, vejamos: Estar contribuindo de forma regular; Estar recebendo um benefício pago pelo INSS; Estar há até 12 meses sem contribuir; Estar há até 2 anos sem contribuição, porém recebeu seguro desemprego neste período; Estava preso e está no máximo há 1 ano sem contribuir depois da soltura; For segurado facultativo que está há até 6 meses sem contribuir. O período de carência atualmente é de 12 contribuições consecutivas. Importante! Caso na perícia médica do INSS, pode ocorrer de ficar constatado que você possua uma alienação mental. Neste caso dependerá do grau da sua depressão e do que for certificado na perícia. Sendo assim, caso seja mesmo diagnosticado com alienação mental, será dispensado do período de carência do INSS, pois esta doença não exige prazo de carência. Documentos necessários para pedir os benefícios no INSS Para todo e qualquer requerimento que as pessoas possam fazer ao INSS, é necessário comprovação e documentação para que o êxito venha de forma mais rápida possível. Vejamos abaixo os documentos necessários que o INSS exige à você: Documento com foto; Número do CPF; Carnês de contribuição; Carteira de trabalho e outros documentos que mostrem o pagamento ao INSS; Documentos do tratamento médico; Exames; Relatórios médicos, para serem analisados pelo médico perito do INSS; Empregado: declaração assinada pela empresa, detalhando a data do ultimo dia trabalhado. Nestes moldes, a pessoa deve ficar atenta a documentação médica que pode levar à perícia médica, quanto mais completa for, maior a probabilidade de seu benefício ser concedido. Nenhum benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade será concedido sem documentação que comprove efetivamente a situação da pessoa solicitante. Já concluindo A frequência do afastamento das atividades laborais decorrentes da depressão tem tido um aumento nos últimos anos. Em regra, a depressão é reversível, com o tratamento adequado e com a intervenção de medicamentos. Porém, sabemos da dificuldade da avaliação do grau da depressão. Neste caso o perito deve analisar vários fatores que na maioria não são visíveis. Este artigo possui caráter meramente informativo. Contato (17) 3651-1300 / (17) 99623-6952.

Ler mais »
Uncategorized

PPP: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido popularmente como PPP, é o documento que mais agrega valor e importância para você poder conseguir sua Aposentadoria Especial. Um pouco sobre o PPP Nada mais é que um documento que irá trazer toda a jornada de trabalho de um indivíduo dentro da empresa onde prestou serviços. Neste documento deverá obrigatoriamente conter as funções, cargos, informações sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador, quais os riscos que o mesmo era exposto, e toda e qualquer descrição sobre atividades insalubres para demonstrar a atividade especial do trabalhador. Desde 2004 quando surgiu, é o documento que comprova ao INSS que o trabalhador exerceu suas atividades especiais (insalubridade e periculosidade) no seu trabalho. Se eu solicitar a empresa documento que comprove minha atividade especial antes de 2004, virá como PPP? Sim, até para atividades anteriores a 2004 a empresa irá fornecer o PPP e não os documentos antigos à época. Então os documentos antigos que comprovam as atividades especiais, não tem mais validade? Não! Os documentos antigos, continuam tendo validade a fim de comprovar que o trabalhador exerceu as atividades especiais. Não tenho em mãos, onde pedir? O fornecimento de documentos sempre será da empresa onde você exerceu suas atividades laborais. Na verdade, toda empresa quando há o desligamento de uma pessoa do quadro de funcionários deve fornecer ao trabalhador o seu PPP, no entanto como vemos na prática não são todas as empresas que assim agem, muitas vezes o funcionário nem sabe da existência deste documento e por este motivo não solicita no momento da sua demissão ou desligamento da empresa empregadora. Mas, caso você não o tenha em mãos, iremos lhe informar maneiras de obter o seu PPP, vamos lá. 1ª forma: Solicitar a empresa que você já trabalhou A maneira mais comum e fácil de obter o PPP é pedindo para a empresa onde você exerceu seu trabalho por um certo período este documento. Caso a empresa seja de um porte maior, o setor onde é destinado este pedido é o RH, caso seja de porte menor basta se informar com alguém e solicitar. A forma que você irá pedir é muito importante, somente de “boca a boca” como um acordo de cavalheiros pode não funcionar. O que sugerimos a você é fazer por escrito para deixar algum vestígio do seu pedido à empresa. 2ª forma: Notificação por meio de carta com AR É bastante comum da empresa não dar atenção ou simplesmente não se importar com o seu pedido ou reivindicação de documento. Neste caso uma alternativa bastante eficaz é uma notificação pedindo a entrega do PPP. Pode ser enviado pelos Correios com Aviso de Recebimento. O que deve conter na Notificação? Deverá conter seu nome, dados de identificação como RG, CPF e NIT. Transcreva as datas que você esteve trabalhando na empresa, caso saiba seria de grande valia colocar o seu inicio e o fim dos seu serviços para esta empresa (datas), e deixar claro para que você quer o documento que está solicitando. Isto feito! Você receberá o Aviso de Recebimento, comprovando a entrega da sua Notificação. Guarde este AR e espera se a empresa irá lhe fornecer ou não o PPP. Isso fará uma grande diferença no momento da sua aposentadoria, pois você pode comprovar que notificou a empresa para entregar seu PPP, caso ela não entregue. 3ª forma: Ligação ou mensagens via Whatsapp Outro meio que pode ser utilizado é uma ligação telefônica, desde que seja gravada, e mostre claramente que tem uma pessoa da empresa na linha ouvindo seu pedido de entrega do PPP. Como eu faço esta gravação? Pode ser feita por meio de um aplicativo que instala no celular mesmo, é bem simples e funcional. Ou, você envia mensagens via Whatsapp, e aguarda o recebimento da mensagem pela empresa, os “prints” também podem servir como prova caso a empresa não lhe forneça o PPP. Empresa onde trabalhei faliu. E agora? Talvez este seja o grande desafio para muitas pessoas que tem direito a uma Aposentadoria Especial, porém se esbarram na falta de documentação que possa comprovar seu direito. Antes de parecer que seu caso é impossível, siga abaixo nossas dicas que talvez podemos solucionar um problema que era até então “caso perdido”. Não sou empregado, peço PPP para quem? Caso você não se enquadre como empregado, ou não teve sua carteira de trabalho assinada, não tem problemas! Em casos de filiação à cooperativas de trabalho, o trabalhador filiado pode pedir o PPP diretamente para esta cooperativa. Agora, se você foi/é trabalhador avulso, prestando serviços para várias empresas por intermédio do sindicato da sua categoria. Neste caso, pode ser solicitado ao seu sindicato. Você pode se utilizar destas alternativas para conseguir o seu PPP, que é essencial para sua Aposentadoria Especial. Caso você não tenha em mãos o seu PPP, é vital que você faça este passo a passo como ultima medida alternativa para consegui-lo. Mas, jamais peça ao INSS sua Aposentadoria Especial sem provas o suficiente para tal. Sou contribuinte individual, como funciona? Tá ai uma grande dúvida de muitas pessoas, em casos quando o trabalhador não presta serviços para empresa e sua contribuição é individual. Podemos citar algumas profissões como exemplo, sendo elas médicos, enfermeiras, dentistas.. E o PPP? Como funciona? Em casos deste tipo, quem irá fazer e apresentar o PPP é o próprio trabalhador. Assim, ele será responsável em períodos fazer contato e contratar um profissional para realizar o LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho). E com base neste documento o PPP é elaborado. Me enquadro nesta categoria, podem nunca fiz nenhum LTCAT, e agora? Pode ocorrer de se obter a comprovação da atividade especial por meio da justiça. Ou até mesmo com base em um laudo atual reconhecer atividades desempenhadas anteriormente. Segundo especialistas previdenciário, o ideal é realizar o LTCAT de 3 em 3 anos. Caso seja possível fazer em um período menos, caso haja muitas alterações na suas atividades seria de grande valia. Caso tenha gostado do nosso conteúdo, não

Ler mais »
Uncategorized

APOSENTADORIA ESPECIAL: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A Aposentadoria Especial, atualmente é uns dos melhores benefícios (aposentadoria) no Brasil. Mas, junto com ela vem a “reboque” alguns segredos que iremos lhe mostrar. Houve um aumento nas dores de cabeça para a conseguir a Aposentadoria Especial com o advento da Reforma da Previdência, por este motivo produzimos este conteúdo para lhe manter informado e atualizado de tudo o que acontece na Previdência Social quanto a Aposentadoria Especial. O que você encontrará neste artigo? Confira abaixo: 1. Você já ouviu falar da Aposentadoria Especial? 2. Um pouco sobre os agentes nocivos 3. Agentes físicos, químicos e biológicos 4. Níveis de insalubridade 5. Mudanças após a Reforma da Previdência 6. Quais profissões que têm direito a Aposentadoria Especial? 7. Como era antes da Reforma? 8. Como ficou após a Reforma? 9. Como obter a Aposentadoria Especial? 10. Não tenho PPP, e agora? 11. O que fazer caso seja negada minha Aposentadoria? Você já ouviu falar da Aposentadoria Especial? A Aposentadoria Especial, é um benefício do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social que é destinado à todos os trabalhadores que no exercício de suas profissões foram colocados em condições de insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos – quem fazem mal à saúde humana), ou tenham sido expostos à periculosidade (situações, ou fatores que podem levar o trabalhador um risco de morte). A diferença desta aposentadoria das demais é que, neste benefício o INSS entende que o trabalhadores que fora exposto tantos anos à um “perigo” ou situações que as outras profissões não possuem, deste modo o aposentado nestes termos tem o direito a um cálculo diferente dos outros e a contagem para sua aposentadoria mais abreviada. Um pouco sobre os Agentes Nocivos Para você que almeja uma Aposentadoria Especial, precisa saber disso! O que são agentes nocivos? São agentes ou condições do ambiente de trabalho que fazem mal à saúde. Para podermos entender melhor, a Lei dividiu a insalubridade em três agentes: Agentes físicos Vejamos alguns exemplos que a nossa legislação descreve como agentes físicos prejudiciais à saúde: Calor intenso; Frio em excesso; Ar comprimido; Ruído acima do permitido, entre outros. Em solo nacional, o agente nocivo mais comum entre os insalubres é o Ruído. Atualmente o limite tolerado de exposição no trabalho com relação à Ruídos é de 85 dB(A). Sendo assim, qualquer trabalhador que se encontrar em alguma atividade laboral acima disso, terá direito à Aposentadoria Especial. Você deve ter notado no exemplo acima, que o Ruído é condicionado a uma condição. Estando dentre os parâmetros legais o trabalhador não tem direito a especialidade na sua aposentadoria, caso esteja acima do legal, caberá a Aposentadoria Especial. Isto porque os agentes físicos são agentes quantitativos, ou seja dependerá da quantidade de exposição que o trabalhador é exposto no seu trabalho para ter direito. Caso queria saber mais sobre a lista completa das quantidades de agentes físicos na NR 15, clique aqui. Agentes químicos Com base na mesma lei, vejamos alguns exemplos de agentes químicos, que se o trabalhador for exposto terá direito a sua Aposentadoria Especial: Iodo; Benzeno; Arsênio; Cromo, entre outros. Neste ponto vamos colocar uma informação bastante importante que os trabalhadores precisam saber! Agentes químicos podem ser quantitativos e qualitativos. Como foi colocado um pouco mais acima, os agentes quantitativos precisam de uma quantidade de exposição que o trabalhador deve sofrer para poder ter direito a Aposentadoria Especial, certo? Agora, quanto aos agentes qualitativos, a simples presenta deste agente no trabalho já garante o direito a atividade especial do trabalhador. Agentes químicos quantitativos Agentes químicos quantitativos Dos agentes químicos, a sua maioria são agentes quantitativos. Destes agentes químicos, podemos encontrar como exemplo nos trabalhos que possuem, contato com poeiras minerais; contato com acetona; contato com radiações ionizantes. Agentes químicos qualitativos Agora, deste agente químico, a simples presenta já basta para o seu direito à atividade especial ser reconhecida. Os agentes químicos qualitativos, em sua maioria possuem elementos cancerígenos. Vejamos alguns destes agentes: Arsênio; Chumbo; Cromo; Fósforo; Mercúrio; Silicatos; Benzenos; Fenóis; Hidrocarbonetos aromáticos. Agentes biológicos Além dos agentes acima expostos, existem os agentes biológicos, quem são agentes químicos qualitativos, sendo assim, a simples presença no ambiente de trabalho e colocado o trabalhador exposto à ele, já gera o direito ao período especial. Vejamos os principais agentes biológicos: Fungos; Bactérias; Cemitérios; Vírus; Acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas, e objetos de seu uso não esterilizados; Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; Lixo urbano, na coleta; Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; Esgotos, nas galerias e tanques. Níveis de insalubridade Por existir uma variação grande de agentes que podem ocasionar danos à saúde dos trabalhadores, ocorrem as variações de agressividade, ou seja, alguns são mais agressivos que outros. Desta forma, quanto mais dano o agente pode causar à uma pessoa, menos tempo esta pessoa precisa trabalhar para se aposentar. Sendo assim, como medida o Governo garantiu uma aposentadoria mais célere (rápida), para aqueles trabalhadores que suas atividades são mais críticas, tal como exemplo pessoas que trabalham em minas. Como as condições de trabalho em minas subterrâneas são bem críticas ao trabalhador, fora assegurado a Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial. Vejamos uma tabela que nos mostra os graus de agressividade, o tempo que o trabalhador precisa exercer para conseguir sua aposentadoria especial nestas condições, e alguns exemplos de atividades para cada “Grau” abaixo: Grau máximo 15 anos de trabalho Casos de trabalhadores de minas subterrâneas; Grau moderado 20 anos de trabalho Exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra; Grau mínimo 25 anos de trabalho Todo o restante, por exemplo, vigilante, eletricitários, trabalhadores sujeito a ruído acima da lei, frio ou calor intenso, entre outros. Mudanças após a Reforma da Previdência Com o advento da Reforma da Previdência, houve uma mudança significativa, infelizmente para o lado negativo, pois quase foi tirado o direito dessas classes de trabalhadores à Aposentadoria Especial, no entanto os senadores fizeram uma acordo deixando

Ler mais »
Uncategorized

PERÍCIA MÉDICA DO INSS: NÃO CONSEGUI PASSAR, O QUE DEVO FAZER?

Quando envolverem casos de benefícios por incapacidade, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, será necessária a perícia médica do INSS. Então o que deve ser feito caso você não consiga passar na perícia? Quando falamos de perícia médica, nada mais é que uma avaliação para confirmar se você não possui a capacidade de exercer suas atividades para fins econômicos por causa da doença ou acidente. Vale lembrar que existem alguns benefícios que é necessário realizar a avaliação da condição física e mental, sendo o caso das pessoas com deficiência, podendo incidir a realização da perícia médica no instituto da previdência. O que seria a perícia médica do INSS? Quando um trabalhador se encontra incapacitado para o trabalho, e o mesmo contribui para a previdência Social (RGPS), ou ele está no período de graça, tem o direito de receber os benefícios do INSS. Pois bem, para ter a confirmação da capacidade ou não deste trabalhador em desempenhar sua atividade laboral, é necessário realizar uma avaliação médica, neste caso será feita pelo médico – perito do INSS. O perito, realizara uma análise e avaliar os danos causados pela doença ou acidente se for o caso e, verificará se são a real causa da inaptidão do trabalhador ao exercício da sua atividade. Deve ser feito em uma perícia médica alguns questionamentos sobre o trabalho, e em quais condições são submetidos o trabalhador periciado, e deve ser colocado sob observação se estas condições agravam ou não a saúde deste trabalhador. A perícia médica é necessária quando o trabalhador solicita os seguintes benefícios: BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada; Auxílio Doença; Auxílio Acidente; Aposentadoria por Incapacidade; Aposentadoria da pessoa com deficiência. Quando cumprido os requisitos necessários, como a carência, deve ser feito junto ao INSS o agendamento da perícia, os canais para isso é pelo telefone 135, ou via internet pelo portal do MEU INSS. Com o agendamento da perícia realizado, deverá o trabalhador no dia da sua perícia, levar os documentos necessários sendo eles os laudos e exames médicos. Com base nestas etapas, o médico – perito do INSS, irá analisar como está o estado de saúde do trabalhador e a sua capacidade física e mental para o exercício do seu trabalho. Com base nesta análise que o perito realizar é que irá nortear seu afastamento ou não do trabalho. Possibilidade de reprovação na perícia existe? Para conhecimento de muitos, é importante salientar que não existe nenhum benefício por doença, e sim pela incapacidade que o trabalhador tem ocasionado por alguma doença. Sendo assim, o benefício somente será liberado se for comprovado efetivamente que a doença impossibilita o trabalhador de exercer seu serviço. Além desta informação que é necessária tem o conhecimento, o trabalhador deve comprovar que contribuiu para a Previdência Social pelo período mínimo que seja para que possa ter o enquadramento ao benefício, chamamos este período de carência. Portanto, na esmagadora maioria dos benefícios por incapacidade que são negados, decorrentes de uma não comprovação efetiva de que o trabalhador não podia exercer mais suas funções laborais. O que fazer quando não passar na perícia? Ninguém espera que será reprovado em uma perícia, mas é bastante comum disso acontecer. Na verdade, a esmagadora maioria dos benefícios por incapacidade pelo INSS são negados, por não cumprir algum dos requisitos necessários. Entretanto, é plenamente possível que o INSS erre na sua decisão. Quando isso acontece, existem dois caminhos a serem seguidos pelo segurado do INSS que busca seu benefício. Recurso ao próprio INSS Quando há uma negativa do pedido de benefício, abre a possibilidade de ser realizado o recurso, que será encaminhado e analisado ao próprio INSS. No entanto antes de ingressar com um recurso administrativo, o segurado do INSS, pode plenamente solicitar um pedido de reconsideração ao INSS, que nada mais é que realizar uma nova avaliação médica com outro médico – perito do INSS. O pedido de reconsideração somente poderá ser feito para os casos de auxílio doença. Sendo novamente negado sua solicitação, agora você poderá ingressar com um recurso administrativo pelo prazo de até 30 dias após o resultado da sua reconsideração. Agora falando diretamente do recurso, você pode realiza-lo assim que seu beneficio for negado em razão da perícia ou ainda após seu pedido de reconsideração ter sido negado. O prazo é de 30 dias. Poderá ser realizado o recurso pelo portal MEU INSS. No recurso tem a possibilidade de anexar todos os documentos que julgar necessário para comprovar e dar mais base para seu recurso. É obrigatório a presença de um advogado? Não é obrigatório. Porém para que seu caso seja realmente analisado e tenha o resultado da sua perícia revertido, é essencial um profissional especializado para te ajudar e trilhar juntos um caminho de sucesso. Feito o recurso administrativo, e ainda sim não conseguiu o benefício, é possível ingressar na justiça? Sim! O juiz deverá analisar de uma forma mais detalhada e o trabalhador aumentará suas chances de ganho. Processo na justiça O trabalhador que buscar a aprovação de seu benefício, e for negado por meio de uma perícia técnica, a partir deste momento já pode entrar com uma ação judicial, sem realizar o recurso administrativo e tampouco o pedido de reconsideração. Quando ingressado com o processo, será agendado uma nova perícia, porém o médico -perito será alguém de confiança do juiz. Inclusive é bem comum verificarmos que a decisão do perito nomeado pelo juiz, seja bem diferente do médico do INSS. Deste modo, grande parte dos benefício pagos pela Previdência somente foram liberados pelo meio judicial. Sendo assim, realizada a perícia médica, e demonstrado em processo judicial que o segurado possui todos os requisitos necessários para ter o benefício aprovado, o juiz determina ao INSS que libere o pedido. Uma informação importante, além do benefício, o agora aposentado ou beneficiário terá direito aos valores atrasados desde à época em que seu benefício foi negado ou cancelado de forma ilegal. É preciso um advogado? A presença de um advogado não é obrigatória. Mas, é essencial para que você

Ler mais »
Uncategorized

DESEMPENHO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Para iniciarmos a análise do cenário atual do CRPS, devemos informar à você, a sua função. O que é CRPS? O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão colegiado para exercer o controle das decisões proferidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos processos que se referem à benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Este órgão representa uma via importantíssima quanto a solução dos conflitos que possam existir, inexistindo custas processuais. Sendo sua atividade em todo o solo nacional, devendo ser célere e transmitir uma segurança e transparência em suas decisões. Competências do CRPS De forma resumida, apresentaremos abaixo as possibilidades de atuação do Conselho de Recursos: 1. Recursos de decisões do INSS; 2. Contestações e recursos referentes ao FAP; 3. Recursos da Comprev, supervisão e fiscalização do RPPS. Como é composto este Conselho? Número de Unidades Julgadoras Juntas de Recursos 29 Composições Adjuntas 16 Câmaras de Julgamento 4 Total do CRPS 49 Fonte: Painel CGT/CRPS. Número de conselheiros Câmaras de julgamento 29 Juntas de Recursos 475 FAP 18 Total do CRPS 522 Fonte: Painel CGT/CRPS, atualizado em junho/2021 Volume de processos atualmente no CRPS Retroagindo a análise do cenário atual em três anos, podemos perceber que o volume de processos teve um aumento exponencial, e a saída destes processos com seu julgamento não teve o acompanhamento como deveria. Em suma, o número de processos que entrou no Conselho para serem julgados foram muito acima do que o Conselho suporta. Vejamos o que nos mostra o gráfico: Os números dos volume no Conselho Em média mensal, o número de novos processos que ingressam a serem julgados pelo Conselho é de 48 mil novos processos. E a média de julgamentos mensais é de 34 mil julgados. Analisando os números podemos verificar um déficit mensal de 14 mil processos, que geram um acumulo, fazendo com que o julgador se sobrecarregue, aumentando sua cota diária de análise, gerando uma fadiga e exaustão, aumentando de forma exponencial possíveis erros de análise e lesão ao direito do julgado. Qual o benefício mais pendente de julgamento? Vejamos abaixo a distribuição do estoque por espécie de benefícios nas unidades julgadoras por espécie (milhares) – jun/2021. Observe no gráfico acima exposto que a vazão destes processos que ingressam no Conselho está defasada à anos, ou seja acaba se tornando uma “bola de neve”, onde os julgamentos acabam tendo uma morosidade enorme e ocasionando um dano as pessoas. Podendo ser reparado ou não, a depender da espécie do benefício previdenciário em questão pendente de julgamento. Sendo assim, o que o INSS precisa fazer? A maior necessidade com vista ao cenário atual, e com base nos números fornecidos pelo INSS e pelo CRPS, é que o fluxo dos processos deve ser melhorado, seja na capacitação de novos colaboradores (julgadores), ou no próprio sistema de análise do INSS para evitar tamanho descontentamento que virará um recurso ao Conselho. Com base nisto, a média de tempo que o processo fica para ser julgado é acima do desejado, pois acaba encarecendo o sistema como um todo, e gerando uma morosidade em algo que deveria funcionar de forma célere. São desafios que devem ser superados pela parte administrativa, e uma maior preocupação com o indivíduo, sempre visando a celeridade do julgamento para que o beneficiário em potencial não seja mais lesado em seu tempo, e que a tramitação do seu processo junto ao Conselho seja a mais breve possível. Em conclusão interna a Administração Pública sabe o caminho necessário para uma melhoria de resultados. E é essencial que se trate com uma certa urgência, como o gráfico acima expõe, com uma margem considerável dos processos em tramitação no Conselho, devem ser solucionados com uma celeridade em sua essência. Gostou do conteúdo e das informações por aqui? Então compartilhe com alguém que você sabe que precisa saber sobre. Siga-nos nas redes sociais e fique atualizado de tudo o que acontece no mundo jurídico da Previdência Social. Este artigo possui caráter meramente informativo. Contato (17) 3651-1300 / (17) 99623-5952

Ler mais »
Uncategorized

DIREITOS PREVIDENCIARIOS DOS PRODUTORES RURAIS: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Se você é um produtor rural, é importante estar ciente dos seus direitos previdenciários. A Previdência Social oferece diversos benefícios para assegurar que você e sua família tenham segurança financeira em diferentes situações da vida. Neste artigo, vamos explicar os principais direitos que você tem como produtor rural e como acessá-los. Quem é considerado Produtor Rural? Antes de mais nada, é importante entender quem é considerado produtor rural pela Previdência Social. Produtores rurais são pessoas que exercem atividades agrícolas, pecuárias, ou pesqueiras, seja de forma individual ou em regime de economia familiar. Isso inclui pequenos agricultores, pescadores artesanais, extrativistas e outros que trabalham em áreas rurais. Quero falar com o advogado previdenciário! Principais direitos previdenciários dos Produtores Rurais 1. Aposentadoria Rural A aposentadoria rural é um dos principais benefícios para os produtores. Os requisitos para acessá-la são: Idade Mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Tempo de Contribuição: Comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural. Como Solicitar? Para solicitar a aposentadoria rural, você deve reunir documentos que comprovem o exercício da atividade rural, como notas fiscais de venda de produtos, declaração de sindicatos rurais, e comprovantes de pagamento de impostos rurais. 2. Auxílio-Doença O auxílio-doença é um benefício pago ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades. Para ter direito a este benefício, é necessário: Estar inscrito como segurado da Previdência Social. Comprovar a incapacidade através de atestado médico. Como Solicitar? O pedido deve ser feito diretamente no site do INSS ou em uma agência, onde será agendada uma perícia médica. 3. Pensão por Morte A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do produtor rural que faleceu. Podem ser beneficiários: Cônjuge ou companheiro(a). Filhos menores de 21 anos ou inválidos. Pais ou irmãos que dependiam economicamente do falecido. Como Solicitar? Os dependentes devem apresentar a certidão de óbito e documentos que comprovem a relação de dependência no INSS. 4. Salário-Maternidade As seguradas rurais têm direito ao salário-maternidade por 120 dias. É um benefício pago durante o período de licença maternidade, garantindo uma renda para a mãe produtora rural. Como Solicitar? O benefício pode ser solicitado a partir do oitavo mês de gestação ou até 90 dias após o parto, mediante apresentação de atestado médico ou certidão de nascimento. Conclusão Os direitos previdenciários são fundamentais para a segurança financeira dos produtores rurais e suas famílias. É importante estar bem informado e preparado para garantir o acesso a esses benefícios. Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio, clique no botão abaixo e fale com um advogado especializado em direito previdenciário para orientações específicas. Falar com o advogado previdenciário

Ler mais »
Uncategorized

OS DESCONTOS NOS BENEFÍCIOS DO INSS

A principal intenção de uma pessoa querer se aposentar, é ter tranquilidade para viver tranquilo depois de uma vida toda de trabalho.  Ocorre que quando falamos de aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício, é necessário que o segurado fique atento quanto aos seus vencimentos, e se não estão ocorrendo os descontos mensais no seu benefício. Por mais estranho que possa parecer, é mais comum do que você possa imaginar. Há previsão em lei para os descontos dos benefícios? Os descontos nos benefícios do INSS são legais, pois há uma norma que regula tais deduções mensais do segurado. Isto porque o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, faz parte da Administração Pública, como todos bem sabemos, somente poderá realizar aquilo que tem previsão legal. Ou seja, se haver qualquer outra interpretação diversa do que permite a lei ser considerado ilegal, e sujeito a reparação. A título de informação aos leitores, pelo exposto acima vemos a dificuldade de obter a aguardada aposentadoria, pois o INSS irá aplicar somente as previsões legais. Vale a pena informar, a existência de vários entendimentos judiciais em favor dos segurados, tais como Temas de Repercussão Geral do TNU, STJ e STF. No entanto, tais entendimentos não podem ser utilizados dentro do INSS, mas sim nos sistemas judiciários. Quais os descontos que existem? Há leque de descontos que poderão estar presentes no seu benefício. Começando nossa explanação a partir do IRRF ou Imposto de Renda Retido na Fonte é descontado no valor dos beneficiários do INSS. Ao contrário do que muitos pensam, estes valores não são isentos de impostos. O que pode ocasionar uma “confusão”, é pelo fato de existir exceções à aplicação do IRRF. Vamos detalhar melhor o que seriam estas exceções. VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO VALOR DO IRRF (imposto) Até R$ 1.903,98 Isento De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% Acima de R$ 4.664,68 27,5% Observe, nem todo benefício terá a incidência do IRRF, tomando como um exemplo prático, uma Pensão Previdenciária de R$ 1.600,00 será isenta. E isso é válido para qualquer tipo de benefício que não ultrapasse o valor da tabela acima que demonstra o teto para isenção. Além disso, se você possui 65 anos ou mais, têm direito à isenção (dupla) do IRRF. Esta isenção vai para os beneficiários com valor de até R$ 3.807,98 (R$ 1.903,99 x2). Porém, esta isenção é válida somente para aposentados e pensionistas, os demais benefícios não se enquadram nesta aqui referida. Isenção das pessoas que possuem alguma doença grave Ainda explanando acerca das isenções, sabia que existem outros tipos de aposentados e pensionistas terem a isenção do Imposto de Renda Retido da Fonte.A lei 7.713/1988, fornece uma extensa lista de doenças graves que trazem a justificativa para a Isenção no IRRF. Vejamos: cegueira (inclusive molecular); tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; hanseníase; paralisia irreversível; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose; neofrapatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); hepatopatia grave; fibrose cística. Caso você não tenha conhecimento destas isenções, é uma boa notícia, não é? E o mais importante, sendo o segurado o portador de alguma destas doenças graves, não importa o valor do seu benefício, ele será isento do IRRF. Empréstimos Consignados O empréstimo consignado, é muito utilizado pelos beneficiários. Nada mais é que um empréstimo que o beneficiário do INSS, onde ele dá a autorização ao banco a realizar os descontos das parcelas de forma mensal diretamente de seu salário ou benefício previdenciário. A oferta dos bancos para este tipo de serviço é muito alta, pois sabem que têm uma garantia certa que a pessoa irá pagar as parcelas pois o banco pode descontar diretamente da “fonte”. Neste caso, se você realizou algum empréstimo consignado, certamente seu benefício têm os descontos mensais das parcelas que você contratou junto ao banco. Nestes casos os descontos são legais! Porém, são legais caso você mesmo tenha realizado o contrato junto ao banco autorizando ele a fazer estes descontos, porém caso você assim não tenha feito é passível de uma ação judicial contra o banco em questão para que seja realizado a devolução dos valores descontados. Como verificar os descontos indevidos? O que fazer? De início, o primeiro passo a ser feito é olhar o extrato do seu benefício previdenciário, ele pode ser visto na plataforma disponibilizada no site do Meu INSS, e conseguir verificar quais os descontos mensalmente descontados. Quanto ao IRRF, a Receita Federal age de forma clara e transparente junto aos segurados e beneficiários do INSS. Neste caso, é bem difícil de ocorrer alguma ilegalidade ou desconto indevido por parte da Receita Federal. Porém, se tratando de empréstimo consignado, é importante que fique bem atento e observando se realmente contratou os descontos mensais que aparecem no seu extrato, assim você evita uma enorme dor de cabeça e não tem o seu salário, aposentadoria ou pensão diminuído indevidamente. Por fim, com base em todo conteúdo aqui exposto, você já tem conhecimento o suficiente para saber identificar qualquer dedução ilegal no seu benefício e entrar em contato diretamente com o INSS para questionar os motivos dos descontos terem acontecidos. Mas, recomendamos que tenha o auxílio de um advogado especialista em previdenciário para te ajudar. Somos um escritório a mais de 16 anos no mercado e podemos te auxiliar em quaisquer questão que possa precisar. Se você gostou das informações aqui não deixe compartilhar com algum contato ou alguém que necessite saber. Este artigo possui caráter meramente informativo. Contato (17) 3651-1300 / (17) 99623-5952

Ler mais »
Uncategorized

AS MAIORES DÚVIDAS SOBRE A REVISÃO DE APOSENTADORIAS DO INSS

A Revisão de benefício previdenciário ainda não é tão bem informada aos beneficiários e segurados do INSS, por este motivo, é muito comum um monte de dúvidas a respeito. Quais os documentos necessários, qual é a revisão a que tenho direito, vai aumentar meu benefício, vai abaixar meu benefício, aonde eu posso pedir, entre outras dúvidas muito recorrentes no dia a dia do Direito Previdenciário. Pensando exatamente nisso, iremos expor e explicar as maiores dúvidas sobre a Revisão Previdenciária. O que é revisão? Para você que não sabe o que é Revisão de benefício iremos explicar de forma resumida, para que possamos elencar abaixo as maiores dúvidas a respeito deste instituto do Direito Previdenciário. O real objetivo da Revisão é a abertura de uma nova análise do seu benefício previdenciário. Em circunstâncias normais, ocorre quando o INSS percebe que houve algum erro, ou alguma falha na concessão da sua aposentadoria ou outro benefício. Quando falamos dos tipos de revisão previdenciária podemos dividir em 2 partes para que você possa compreender melhor sobre o assunto, uma são as Revisões de fato e a outra são as Revisões de direito. As Revisões de fato decorrem de algum erro, falha, ou outra circunstância que gere algum dano nos valores do seu benefício à época da concessão. Agora, as Revisões de direito são decorrentes de teses jurídicas que são “feitas” com o surgimento de novas leis ou decisões dos tribunais brasileiros. Realizando a revisão, o meu benefício aumentará? Dependerá do seu caso. É muito comum este tipo de dúvidas quanto a Revisão de benefício, pois o segurado tem a ideia que ao realizar alguma Revisão o seu benefício terá algum aumento de valor. Mas, sabemos que nem sempre funciona dessa forma. O INSS em uma Revisão irá reanalisar a documentação trazida à ele para ser verificada. Se ocorreu à época por culpa do INSS certamente ele consertará nesta. Sendo assim, caso o INSS veja que você não possui algum direito de Revisão, seu benefício possuirá o mesmo valor que antes, ou até mesmo ocasionar diminuição dos valores. Por este motivo você deve ficar sempre atento e alerta quanto ao real direito de Revisão que possui. Isto no campo administrativo, vale lembrar que ainda pode-se entrar com uma ação judicial para que o juiz analise o caso e dê o veredito final de quem tem razão. Como fazer o pedido de revisão do meu benefício? A Revisão do seu benefício de forma administrativa, pode ser solicitada pelo portal Meu INSS. A título de conhecimento, não tem mais a possibilidade de solicitar este pedido de Revisão de forma presencial nas agências da Previdência Social. Todo o procedimento de atendimento destas solicitações estão ocorrendo pelo portal Meu INSS, ou pelo telefone de atendimento da Previdência 135. Caso assim queira realizar, junto com a solicitação(requerimento), deve ser anexado toda a documentação necessária (no portal  Meu INSS) para embasar o seu pedido. Em alguns casos, pode ocorrer do Instituto não entender alguma documentação que for anexada junto com o pedido de Revisão, e chamar o beneficiário para se dirigir até uma Agência da Previdência para sanar quaisquer embaraços.  Atenção: Lembre bom lembrar, que o INSS pode acolher ou não seus pedidos. Mesmo se eu não pedir, o INSS pode fazer uma revisão no meu benefício? Sim, ele pode. Serão revisados os benefícios dos beneficiários que solicitaram a Revisão, e também daqueles que o INSS verificar que houve algum equívoco na concessão. Também existe um prazo para esta Revisão por conta própria do INSS, deve ser feita em até 10 anos após a concessão do benefício. E, passado este prazo decadencial, seu benefício não poderá ser revisto. Da mesma forma que o INSS tem o prazo acima colocado, você também tem o mesmo prazo de 10 anos para entrar com este pedido caso constate algum erro na sua concessão. Como saber se tenho direito de revisar meu benefício ou não? O beneficiário precisa saber as duas diferentes formas de visualizar seu direito ou não de Revisão do seu benefício. Vejamos: Carta de Concessão e Memória de Cálculo Analisando a Carta de Concessão do seu benefício, juntamente com a Memória de Cálculo, você visualiza todas as informações que foi utilizada na sua concessão, presentes estarão os salários de contribuição, a forma do cálculo que foi utilizado, o seu tempo de contribuição dentre outras. Em posse destas informações, visualize se estão corretas todas as informações ali presentes, se existe algum período que não foi acolhido pelo INSS, se os valores tidos ali como contribuição estão de forma correta. Processo Administrativo (P.A) Outra forma de análise de uma possível Revisão, é por meio do seu Processo Administrativo, que você pode solicitar pelo telefone 135, ou pelo portal do  Meu INSS. Neste, assim como o anterior, você analisará os salários considerados, tempo de contribuição que foi computado, os valores informados. No Processo Administrativo terá também, o período que o INSS não considerou, ou valores recolhidos. Nestes casos é indispensável uma análise por meio de um Advogado Especialista em Previdenciário, para não incorrer em erros de análise e equivocadas decisões acerca do seu benefício. Quais documentos devo apresentar? Tudo o que te motivar a pedir a Revisão deve estar comprovado em documentos. Ou seja, todas as alegações de erros e equívocos do INSS na concessão do seu benefício devem estar amparadas por documentos que possam endossar suas reivindicações. Tomando como base um caso prático, se o INSS no momento da concessão do seu benefício não considerou um determinado período de tempo, você neste caso deverá comprovar que trabalhou neste período que ficou de fora. Podendo ser feita esta prova por meio da carteira de trabalho, contracheque, contrato de trabalho e outros. Vejamos alguns documentos que são os mais utilizados em pedidos de revisão de benefício: 1. Carteira de Trabalho; 2. Contracheques; 3. Contrato de Trabalho; 4. Recibo de vendas; 5. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – para comprovar atividade especial; 6. Sentenças trabalhistas comprovando vínculo de trabalho, ou correção de salários. Lembrando que cada caso

Ler mais »
Uncategorized

SEGURADO ESPECIAL: COMO POSSO COMPROVAR?

Algumas mudanças já estão a “todo vapor” quanto a inscrição e manutenção da qualidade do segurado especial. A maioria das alterações são importantes e de certo modo benéfica à você. O segurado especial nada mais é que o trabalhador rural, que realiza suas atividades de forma individual ou dentro do regime de economia familiar, onde de tal atividade retira o sustento próprio e de sua família caso a tenha. Em linhas curtas, o segurado especial e sua família têm a atividade acima descrita para sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou exploração de turismo.O segurado pode contratar auxiliares? A resposta é sim, porém com uma limitação de 120 dias por contrato. Havendo um contrato de auxiliar por prazo maior que este, você perderá sua qualidade de segurado especial. O segurado pode explorar o turismo em suas terras? A resposta também é sim, no entanto como acima colocado, existe uma limitação para não perder a sua qualidade de segurado, a exploração do turismo em suas terras não poderá ser superior a 120 dias. Em suma, para ser enquadrado como segurado especial, você terá que atender dois requisitos: Exercer atividade no meio rural, não sendo necessário as terras serem próprias, podendo ser trabalho em terra de terceiros.  Observação: Neste caso específico de trabalhar para terceiros é necessário informar quanto ao ato de inscrição como segurado especial o nome do meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado ou do parceiro. Ter toda a sua subsistência e de sua família garantida pelo seu trabalho rural. Quem são considerados segurados especiais? Como já foi explicado o que é um segurado especial, devemos entender melhor como a pessoa se “torna” ou se identifica como um. A qualidade de segurado especial não se restringe apenas aos produtores rurais. São também o que segue: Meeiro outorgado; Comodatário; Arrendatário rural; Possuidor; Usufrutuário; Assentado; Parceiro; Proprietário da terra. Caso você esteja dentro destes elencados você é um segurado especial do INSS. Além destes listados, também são considerados os pescadores. Mas, nem todos os pescadores, somente aqueles que se utilizam da pesca, sem uso de embarcação de grande porte, em regime de economia familiar com a finalidade de subsistir. E, não menos importante, são considerados segurados especiais os membros do grupo familiar do segurado especial, por força de lei, sendo eles os cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos de idade, e pessoas que são equiparadas a filhos. O grupo familiar todo entra como segurados especiais, de modo geral, a família toda está envolvida na atividade do campo. Mudanças na lei Com o decreto 10.410/2020 em vigor, algumas mudanças foram feitas, com o objetivo de detalhar algumas normas trazidas pela Reforma da Previdência Social. Algumas mudanças foram sutis, mas fazem uma diferença enorme na sua vida, caso seja segurado especial. Vamos detalhar algumas. Contribuição do segurado especial A contribuição do segurado especial girava em torno de 2% sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural até 17/04/2018. No entanto, após 18/04/2018 houve uma mudança para 1,3% da receita bruta da produção rural. Antes de 31/10/1991, o período de atividade em exercício pelo segurado especial era contabilizado como tempo de contribuição, inclusive para aqueles que não contribuíam para o INSS. Simplesmente era necessário comprovar a atividade rural para que pudessem ser contabilizado o período como tempo de contribuição, mesmo sem uma contribuição direta ao INSS. No entanto, a partir do dia 01/11/1991, foi criado um tipo de contribuição para os trabalhadores rurais, que é em cima da receita bruta da produção rural do segurado especial. Como comprovar a minha atividade rural? O decreto referido acima trouxe esta mudança também, para deixar o mais claro possível. Até o dia 01/01/2023, a atividade rural será comprovada por meio de uma autodeclaração, realizada pelo segurado especial em questão. Além da declaração, há margem para você complementar sua declaração com os documentos antes exigidos, tais como: Documentos fiscais de entrada de mercadorias; Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural; Contratos de arrendamento, comodato e de parceria; Declaração de aptidão ao PRONAF. Após a data de 01/01/2023, a atividade rural será comprovada exclusivamente por meio dos dados que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Como é a inscrição do segurado especial no INSS? Anteriormente ao Decreto, era inscrito no INSS aquele com enquadramento pelo trabalhador como segurado especial. Antes o INSS solicitava provas para que o segurado pudesse convencê-lo de que era realmente trabalhador rural. Com o advento do Decreto, passa agora a ser inscrito aquele que tem o enquadramento pelo titular do grupo familiar como segurado especial. Olha que beleza! Agora, o titular do grupo familiar, uma vez inscrito no INSS, automaticamente vincula todo o seu grupo familiar na mesma condição de segurados especiais. Esta mudança realizada pelo Decreto é realmente muito boa, pois sabemos que a inscrição como segurado especial junto ao INSS é muito burocrático e moroso.  Com tal mudança, os membros da família estão em igualdade como segurados especiais junto com o titular. Qualidade de segurado: Mudanças? Somente a título de informação, a qualidade de segurado especial não descaracteriza sobre uma hipótese do segurado especial exercer uma atividade remunerada que não ultrapasse 120 dias, podendo ser corridos ou até mesmo de forma intercalada. Pelo decreto agora é possível que o segurado especial, exerça atividades remuneradas que não possam ultrapassar 120 dias, mesmo que fora do período de entressafra ou defeso. De quando são estas mudanças? E estão valendo a partir de quanto? Todas as mudanças aqui expostas começaram a valer a partir do dia 01/07/2020, na mesma data que o Decreto 10.410/2020 vigorou. Existem exceções como acima foram colocados tais como a nova contribuição do segurado e suas formas de comprovação, possuindo datas diferentes. Bastante novidades não é? A maioria de modo geral foram mais benéficas ao segurado especial. Para se manter atualizado de todas as notícias que cercam o mundo do Direito Previdenciário, não deixe de nos acompanhar no site, e nas redes sociais, estamos sempre nos esforçando e melhorando para trazer um conteúdo

Ler mais »