ENTENDA SOBRE A REVISÃO DE CONTRATOS POR JUROS ABUSIVOS
Quando falamos de contratos com instituições financeiras, sabemos que há uma grande parcela das pessoas que tem lastreado aos seus contratos os juros abusivos, não importando a espécie do contrato, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis. De modo geral, os juros são sempre muito elevados, e condicionam o consumidor a arcar com uma despesa que é “inflada” de modo irregular, sendo caracterizado abusivo por muitos juízes. Quais irregularidades podem estar presentes nos contratos? Bom, quanto a irregularidades, podemos elencar uma porção delas, que sempre irão ser prejudiciais ao consumidor. No entanto, podemos lhe informar as mais frequentes, vejamos algumas delas: Taxa de juros remuneratórios acima do limite estipulado pelo Banco Central do Brasil: São embutidos na prestação, sem haver inadimplência, paga pelo consumidor, o limite desta taxa é disponibilizada pelo Banco Central do Brasil mês a mês no seu site oficial; Comissão de permanência: É a taxa de juros cobrada quando o consumidor está na inadimplência, ou seja quando há atraso no pagamento, há a cobrança desta modalidade de juros que é totalmente ilegal, mesmo que esteja prevista no contrato. Juros abusivos (Capitalizados): O juros sobre juros como é popularmente mais conhecido, poderá ser cobrado caso haja uma previsão em contrato, no entanto muitas instituições não fazem exatamente para deixar o contrato mais atrativo ao consumidor, e posteriormente realiza esta prática mesmo sem estar previsto em contrato. É ilegal. Tarifas de abertura de crédito: A cobrança destas taxas se traduz em abuso contra o consumidor. Porque qualquer que seja o serviço do banco é a concessão de crédito, e assim sendo, as despesas geradas devem por ele serem arcadas, e não haver o repasse destas despesas para quem utiliza o serviço. Também é uma conduta ilegal. Quais contratos podem ser revisados? As operações das instituições bancárias são sempre por meio de contratos. Sendo assim, toda a operação realizada pelo banco ou instituição financeira que “foge” da legalidade pode ser revisto. Ou seja, existindo alguma irregularidade nestes contratos o consumidor tem o direito de revisados judicialmente. Vejamos alguns tipos de contratos mais comuns de conterem irregularidades e passiveis de revisão na justiça: Tipos de contratos Contratos de financiamentos Motos, Carros, Caminhões, Máquinas Agrícolas, Imóveis, etc. Contratos de empréstimo pessoal Feito em Bancos normais e digitais (Nubank, Neon, Next, Original, etc.) Contrato de cartão de crédito Feito por Bancos normais e digitais (Nubank, Neon, Next, Original, etc.) Contrato de cheque especial ou capital de giro Pode ser para pessoa física ou jurídica. Possuo um contrato com juros abusivos, o que eu faço? Caso você tenha identificado ou em face dos valores que você paga mensalmente verificar que está pagando juros que não estão nos padrões legais, necessário será ingressar na justiça para realizar a revisão do seu contrato. Neste caso, você precisará de uma análise prévia de um advogado especialista neste tema para verificar realmente se há alguma irregularidade no(s) seu(s) contrato(s), para poder lhe conduzir a uma ação judicial mais rápida, objetiva e que te traga o resultado esperado. Isto feito! Análise em mãos, verificado realmente que existe alocado ao contrato a cobrança de juros abusivos, deverá ser ingressada uma ação judicial pleiteando a revisão contratual, apresentado os cálculos e os abusos cometidos pelo banco. Quais os documentos necessários para a ação? Quando se tratar de Ação Revisional de Financiamentos: Contrato de financiamento; Carnê de financiamento; RG e CPF ou Carteira de Habilitação; Documento do veículo (CRLV); Comprovante de residência; Comprovante de renda. Quando se tratar de Ação Revisional de Empréstimo Bancário: Contrato de empréstimo; Comprovantes de pagamento; RG e CPF ou Carteira de Habilitação; Comprovante de residência; Comprovante de renda. Quando se tratar de Ação Revisional de Cartão de Crédito: Contrato de adesão ao cartão de crédito; Faturas; RG e CPF ou Carteira de Habilitação; Comprovante de residência; Comprovante de renda. Quando se tratar de Ação Revisional de Limite de Conta Corrente: Contrato de cheque especial; Extrato da conta corrente; RG e CPF ou Carteira de Habilitação; Comprovante de residência; Comprovante de renda. Concluindo Uma boa margem das pessoas que utilizam dos serviços das instituições financeiras não se atentam quanto aos pagamentos de juros ilegais que pagam por não terem o conhecimento necessário e não estarem assessoradas/acompanhadas por um bom profissional que conduza ela ao melhor aproveitamento do seu dinheiro. Por fim, verifique os seus extratos, compare se seus vencimentos mensais estão de acordo com o que te prometeram, ou veja o quanto aumentou sua dívida ocasionada pela aplicação de juros da instituição financeira. Caso assim faça, e verifique que há algo irregular busque uma análise de um profissional capacitado, nos procure para sanar suas dúvida, estaremos à disposição. Gostou do nosso conteúdo, então compartilhe com as pessoas que você sabe que precisa conhecer mais sobre os juros abusivos e o que fazer com eles. Não deixe de nos acompanhar nas redes sociais, para manter-se sempre atualizado. Este artigo possui caráter meramente informativo. Contato: (17) 3651-1300 / (17) 99623-6952.