Blog

Uncategorized

NÃO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE VALE-PEDÁGIO, PODE GERAR INDENIZAÇÃO DE DUAS VEZES O VALOR DO FRETE

Desde 2001, com a promulgação da Lei n º 10.209/2001, que criou o Vale-Pedágio, ficou definido que o referido vale deve ser pago pelo embarcador ao transportador, de forma antecipada e apartada do frete. Uma prática comum entre os embarcadores é incluir o Vale-Pedágio no valor do frete, o que ficou proibido, devendo ser destacado em campo específico no Documento Eletrônico de Transporte – DT-e. O intuito da Lei, foi beneficiar os caminhoneiros autônomos, pequenas empresas e grandes transportadoras, uma vez que o valor referente ao Vale-Pedágio não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias. Fale com um advogado especialista A Lei ainda determina que, caso o Vale-Pedágio não seja pago na forma ali prevista, o embarcador será obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete. Ocorre que, após a promulgação da Lei, foram várias as ações ajuizadas, a fim de esclarecer controvérsias principalmente sobre o artigo que determina a indenização referente ao dobro do valor do frete. Para por fim em qualquer controvérsia, em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a multa aplicada no caso de descumprimento da Lei é constitucional, dando aos caminhoneiros autônomos e transportadoras o direito de ingressar judicialmente e receber a indenização referente a todos os fretes feitos sem o pagamento antecipado do Vale-Pedágio. Desta forma, foram várias as ações ajuizadas contra empresas que contrataram fretes sem observar a Lei. No Rio Grande do Sul, foram ajuizadas ações milionárias e com decisões de primeira instância favoráveis às transportadoras. Como exemplo, temos a Transportes Cisne Ltda., falida, com valores que ultrapassam os vinte milhões, e a Fardier Logística Especializada em Cargas Especiais Ltda., com valores que também ultrapassam os vinte milhões. Fale com um advogado especialista

Ler mais »
Uncategorized

AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença, que após a Reforma da Previdência passou a se chamar Benefício por Incapacidade Temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que está, de forma temporária, totalmente incapacitado de trabalhar. Esta incapacidade pode ser em razão de alguma lesão ou doença, desde que haja uma perspectiva de recuperação e retorno ao trabalho. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisará preencher três requisitos: Carência de 12 meses; Qualidade de segurado; Comprovar a incapacidade para o trabalho.   Embora pareça simples conseguir este benefício, o INSS está cada vez mais criterioso em suas análises, e tendo em vista que o auxílio-doença é o benefício mais requerido ao Instituto, é de extrema importância que o segurado seja representado por um advogado especialista em Previdência Social, para que todos os seus direitos sejam garantidos. Fale com um advogado especialista O que é carência de 12 meses? Carência é o período mínimo que o segurado precisa contribuir para o INSS, pra ter direito aos benefícios da Previdência Social. Para facilitar, imagine a carência do plano de saúde, que após a contratação você precisa esperar um tempo até poder usufruir dos benefícios. Na Aposentadoria por Invalidez, a carência é de 12 meses, ou seja, o trabalhador precisa fazer pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio. O auxílio-doença pode ser concedido sem a carência mínima? Via de regra, o INSS exige que o trabalhador tenha a carência de 12 meses, porém, há casos específicos que a carência é dispensada. É este o caso do trabalhador acometido por uma doença grave ou que sofreu algum acidente, ficando impossibilitado para exercer suas atividades. Para facilitar, a Lei dispõe de um rol exemplificativo de doenças graves, em que o auxílio-doença poderá ser concedido sem a carência de 12 meses. As doenças são as seguintes: Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Esclerose múltipla, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou Contaminação por radiação. Mas atenção que este rol é exemplificativo, ou seja, não é porque a doença está na lista que o benefício está garantido. Da mesma forma que o problema pode não estar listado e o trabalhador ter o direito. O que é qualidade de segurado? Qualidade de segurado, nada mais é que contribuir para o INSS. Quando você começa a fazer recolhimentos para a Previdência Social, seja como segurado obrigatório ou facultativo, você já cria um vínculo com a Previdência, passando a ter os direitos e deveres de um segurado. A partir do momento em que este vínculo é criado, o segurado já passa a usufruir dos benefícios que a Previdência lhe oferece, observando os requisitos necessários e específicos para cada benefício. Como comprovar a incapacidade para o trabalho? Em qualquer caso em que for requerido o auxílio-doença, seja por doença ou acidente, o segurado irá ser submetido a uma perícia médica, com um médico do INSS, e será este médico quem irá avaliar a incapacidade do segurado. É importante que no dia da perícia, você apresente todos os laudos médicos e exames que comprovem a sua incapacidade, para que o médico da Previdência tenha ainda mais certeza da sua incapacidade e conceda o benefício. Uma novidade importante, mas que requer muita atenção, é que o INSS passou a conceder o auxílio-doença sem a perícia médica presencial, podendo o segurado anexar uma documentação médica completa no próprio MEU INSS. Mas é de extrema importância que este tipo de pedido seja feito por advogado especialista em Previdência Social, para não juntar documentação incompleta e correr o risco de ter o benefício negado. Fale com um advogado especialista

Ler mais »
Uncategorized

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Aposentadoria por Invalidez, também chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício previdenciário destinado às pessoas que, devido a alguma doença ou acidente, ficaram incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida. Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos, sendo eles: Ter uma carência mínima de 12 meses (exceto para acidentes de qualquer natureza, acidente ou doença do trabalho e doença grave, irreversível e incapacitante); Estar contribuindo para o INSS, no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente); Estar incapacitado para o trabalho, de forma total e permanente. E diferentemente das demais Aposentadoria, a Aposentadoria por Invalidez não exige uma idade mínima, uma vez que a doença, ou o acidente incapacitante, pode ocorrer a qualquer momento e idade. Fale com um advogado especialista O que é a carência de 12 meses? Carência é o período mínimo que o segurado precisa contribuir para o INSS, pra ter direito aos benefícios da Previdência Social. Para facilitar, imagine a carência do plano de saúde, que após a contratação você precisa esperar um tempo até poder usufruir dos benefícios. Na Aposentadoria por Invalidez, a carência é de 12 meses, ou seja, o trabalhador precisa fazer pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio. Quais doenças se enquadram como graves, irreversíveis e incapacitantes? Os Ministérios da Saúde e o do Trabalho e Previdência, criaram uma lista para especificar quais são essas doenças, sendo elas: Tuberculose ativa. Hanseníase. Alienação mental. Esclerose múltipla. Hepatopatia grave. Neoplasia maligna. Cegueira ou visão monocular. Paralisia irreversível e incapacitante. Cardiopatia grave. Doença de Parkinson. Espondiloartrose anquilosante. Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante). Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS). Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. Acidente vascular encefálico (agudo). Abdome agudo cirúrgico.   Mas atenção, essa lista não é uma regra. O trabalhador pode ser portador de alguma dessas doenças e ainda assim não estar totalmente incapacitado para o trabalho. Da mesma forma que outro trabalhador pode ter uma doença que não está listada, mas, ao passar pela perícia, fique comprovado que ele está total e permanentemente incapacitado para o trabalho. E além das doenças listadas, mencionamos acima que as doenças profissionais e do trabalho também dispensam a carência de 12 meses. Doenças do trabalho são aquelas que ocorrem quando há condições especiais no ambiente de trabalho, ou que esteja diretamente relacionada. Um exemplo é a surdez de um funcionário que trabalha em uma serralheria, por estar exposto a ruídos acima da média. Já a doença profissional, ou ocupacional, é desencadeada diretamente pelo exercício específico do trabalho em uma determinada atividade. Podemos usar como exemplo o Saturnismo, uma intoxicação causada pelo contato contínuo com chumbo, uma vez que trabalhador desenvolveu a doença porque sua atividade específica naquele trabalho lhe fazia ter contato direito com o agente químico. Vou receber o benefício para sempre? O prazo de recebimento da Aposentadoria por Invalidez vai depender de quanto tempo irá persistir a incapacidade. A cada ano o INSS poderá convocar o aposentado, para fazer uma perícia médica e atestar que continua incapacitado total e permanentemente. Esse é o chamado Pente-Fino do INSS. Porém, alguns segurados ficam dispensados da perícia, sendo eles: Já ter 60 anos; Ter mais de 55 anos e já recebe o Benefício por Incapacidade por pelo menos 15 anos; Ser portador de HIV/AIDS. Qual a diferença da Aposentadoria por Invalidez para o Auxílio-Doença? Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve estar totalmente incapacitado de exercer qualquer trabalho de forma permanente, não tendo a possibilidade nem de ser reabilitado em outra profissão. Já para o Auxílio-Doença, a incapacidade é total, mas temporária, ou seja, o segurado tem uma expectativa de recuperação para voltar ao mercado de trabalho. Aqui explicamos detalhadamente sobre a concessão do Auxílio-Doença. Fale com um advogado especialista

Ler mais »
Uncategorized

BPC/LOAS: O BENEFÍCIO PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS

O Benefício da Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS e Amparo Social, é o benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, para idosos e deficientes de baixa renda. Sabemos que muitas famílias vivem em vulnerabilidade social, sem o básico para a subsistência, e pensando nisso, o Governo Federal criou o BPC, para ajudar as famílias que têm pessoas idosos e deficientes. O benefício tem o valor mensal de um salário-mínimo, beneficiando os idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que cumpram alguns requisitos. Para ter direito ao BPC, além da idade e da deficiência, é necessário que o beneficiário seja integrante de família de baixa renda. Quero falar com um advogado especialista A Lei estabelece que a renda familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, ou seja, a renda total da família dividida por cada componente não pode ultrapassar ¼ do salário-mínimo vigente. Uma novidade sobre a renda é que agora se alguém na família recebe um benefício previdenciário de até um salário-mínimo, este valor não compõe a renda familiar. Ou seja, há a possibilidade de 2 pessoas da mesma família receberem o BPC ou ter um aposentado e um beneficiário do BPC. Outro critério muito importante é a necessidade de inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Este cadastro é feito pelo CRAS e precisa ser atualizado a cada dois anos, para que o BPC não seja cortado. Também é importante explicar que o BPC não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial. Sendo assim, ele não será vitalício e poderá ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar, não se enquadrando mais como baixa renda. Quero falar com um advogado especialista

Ler mais »
Uncategorized

COMO A PESSOA DE BAIXA RENDA PODE CONTRIBUIR PARA O INSS?

Existem várias formas de se contribuir para o INSS, e a contribuição do facultativo de baixa renda é uma delas. Esta é uma contribuição especial, para aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada e não possuem nenhuma renda, vivendo apenas para cuidar do lar. Ainda será observada a renda familiar, não podendo ser superior a dois salários mínimos, sendo que o Auxílio Brasil não entra no cálculo da renda. A pessoa também deve ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), feito no CRAS da cidade em que mora. Fale com um advogado previdenciário A contribuição do facultativo de baixa renda, garante ao segurado aos seguintes benefícios: Aposentadoria por idade Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por incapacidade temporária Auxílio-reclusão Salário-maternidade Pensão por morte O segurado que optar por esta forma de contribuição, fará o recolhimento mensal de 5% do salário mínimo vigente, através da guia de recolhimento ou do carnê comprado em papelaria, usando o código de pagamento 1929. Fale com um advogado previdenciário

Ler mais »
Uncategorized

DIAGNÓSTICO PREVIDENCIÁRIO: O SERVIÇO QUE EVITARÁ PREJUÍZOS NA SUA APOSENTADORIA

Sabia que se você se aposentar hoje, irá receber apenas 60% do que recebe atualmente? Você conseguiria manter o seu padrão de vida com este valor? Para isso não acontecer, a sua aposentadoria precisa ser planejada por um especialista em Previdência Social. Fale com um advogado especialista É muito comum que o INSS conceda aposentadorias com erros, isso acontece em mais de 70% dos benefícios, e para evitar este prejuízo, os erros precisam ser sanados antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria. Para te ajudar com isso e te garantir uma aposentadoria mais benéfica, te apresentamos o Diagnóstico Previdenciário. Este é o serviço que irá visualizar toda a sua vida previdenciária, seu histórico de contribuições, tempo trabalhado, tempo de atividade especial e sanar todos os eventuais erros em seu CNIS. Fale com um advogado especialista Então se você já tem um bom tempo trabalhado e está pensando na tão sonhada aposentadoria, o primeiro passo é o Diagnóstico Previdenciário, para saber quando e com qual valor irá se aposentar, evitando surpresas e dores de cabeça no futuro. A sua aposentadoria é o fruto de anos de trabalho e a garantia de uma velhice tranquila, para usufruir de tudo o que você construiu ao longo da vida. Não deixe que algo tão importante sofra prejuízos. Fale com um advogado especialista

Ler mais »
Uncategorized

REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

A revisão do seu benefício previdenciário, pode proporcionar um aumento significativo dos valores mensais da sua aposentadoria ou pensão por morte. Isso seria ótimo, não acha? Pois bem, sabia que com a entrada de novas leis, podem ocasionar mudanças na regra de cálculo, confusões do INSS em contagem de tempo de contribuição, dentre outros atos que podem ocasionar uma diminuição  do valor do benefício previdenciário do segurado. Estas situações são mais comuns do que você imagina e o Direito Previdenciário nos dá a oportunidade de rever os benefícios. Ou seja, nada mais é que uma reanálise dos valores do seu benefício que já foi concedido, em decorrência da sua indignação com os valores e os cálculos apresentados, ou até mesmo por novas linhas de pensamento, mais também chamadas de teses, que garantem um melhor benefício para sua aposentadoria. Nós da Mingati Advogados somos especializados em previdenciário desde o início da nossa jornada profissional, contamos com um sistema totalmente informatizado para calcular e identificar todos os erros na concessão do seu benefício, de forma rápida e excelente! Faça a sua revisão o quanto antes, e melhore os valores mensais do seu benefício. Quero falar com o advogado previdenciário Como saber se meu benefício pode ter erros? A identificação de algum erro no benefício previdenciário, com margem para alguma revisão previdenciária passará por duas etapas, vejamos: 1ª Etapa Você deverá ter em mãos a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Observará todas as informações que o INSS levou em consideração para te conceder aquele benefício, desde as datas até os valores; 2ª Etapa Necessário será a análise do Processo Administrativo (PA). O acesso a tal documento você pode ter através da Central de Atendimento do Instituto, telefone 135,ou por meio do site do Meu INSS. Para evitar quaisquer desdobramentos indesejados, a nossa recomendação é que você contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário para a realização dos cálculos necessários e um aprofundamento da análise do seu benefício, a fim de encontrar quaisquer erros que o INSS possa ter cometido. Revisões Previdenciárias de fato Chamamos de revisões de fato, pois você tem direito a alguma delas caso o INSS não considerou alguns fatos que eram para ter sido considerados na concessão do seu benefício e assim não o fizera. Foi um fato que você realizou (atividade laboral no exterior ou atividade especial), que o INSS não acolheu na sua aposentadoria. Porém, hoje serve para você solicitar a Revisão Previdenciária, com esses pontos a serem incluídos no cálculo da concessão. Podem ocorrer também, do INSS não considerar salários de contribuição maiores, em virtude de algum erro, ocasionado por eles. Sendo passível esta situação de uma Revisão também. Em suma, as revisões de fato ocorrem quando o INSS não coloca no cálculo na concessão do benefício, alguns fatos abaixo listados: Contribuições realizadas no exterior; Vínculo empregatício não computado; Salários de contribuição mais altos do que os que constam no CNIS; Atividades especiais. Revisões Previdenciárias de direito Diferente das revisões de fato, as revisões de direito decorrem de teses jurídicas, modificação em legislação, ou decisões de repercussão geral do STJ, ou do STF, onde possibilitam uma nova análise do seu benefício. 1. REVISÃO DA VIDA TODA: Esta Revisão é elaborada para as pessoas que tiveram contribuições com um valor alto antes do mês de julho de 1994, e que contribuíram com valores menores depois deste período. Com o advento de uma Lei em 1999, dizendo que os salários de contribuição que devem entrar para o cálculo das aposentadorias serão apenas os que foram depois do mês de julho de 1994 (época que o Real – R$ entrou em vigor). Esta tese de Revisão, foi discutida nos tribunais superiores do Brasil, e no mês de dezembro de 2019 por meio do STJ, decidiu a possibilidade da referida Revisão. Neste caso, há a possibilidade de incluir todos os valores contribuídos para a Previdência Social, inclusive os que foram pagos antes do mês de julho de 1994. Importante: Vale destacarmos a diferença entre incluir valores na contribuição com incluir o tempo de contribuição. O tempo de contribuição antes de julho de 1994, sempre fora considerado a fim de aposentadoria, apenas os valores não eram considerados. 2. REVISÃO DO BURACO NEGRO: Esta é uma Revisão que é direcionada aos segurados que conseguiram se aposentar entre o período de 05/10/1988 à 05/04/1991. Isto porque neste período não estava vigente a lei do RGPS – Regime Geral da Previdência Social. O efeito causado é de que as pessoas que conseguiram se aposentar, não tiveram correção dos seus últimos 12 últimos salários de contribuição na Renda Mensal Inicial ou popularmente conhecida como RMI. Devemos nos reportar à época e situar que a inflação era de escala estratosférica, ocasionando um enorme rombo no valor do benefício dos segurados. Pois então a lei do RGPS vigorou em 1991, e por meio dela ficou estabelecido que todas as RMI´S, deveriam ser corrigidas, desde o dia 05/10/1988. Porém, a maioria dos segurados não tiveram esta correção pelo INSS. Sendo assim, para você ter o direito a referida Revisão, necessariamente você precisa ter se aposentado entre 05/10/1988 até 05/04/1991 e não ter sido corrigido pelo INSS como foi determinado pela lei em 1991. 3. REVISÃO DO TETO: Voltando um pouco no tempo, no ano de 1988 e em 2003, foram feitas novas Emendas Constitucionais. Trazendo várias mudanças, incluindo o teto do valor dos beneficiários previdenciário para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) com a Emenda de 1988, e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) com a Emenda de 2003. Com base nisto, o INSS falou que os novos tetos previdenciários valiam somente para os aposentados após a vigência de cada Emenda, o que é muito injusto. Sendo assim, a Revisão do Teto, é voltada para os aposentados que tiveram seu benefício concedido antes dessas Emendas.   Atenção! Existe um prazo para pedir sua revisão Você não leu errado, existe mesmo um prazo para pedir essas revisões, por mais injusto que se pareça.  Somente com algumas exceções de Revisão de direito, todas as revisões tem um prazo

Ler mais »
Uncategorized

PENSÃO POR MORTE

Entendemos o quão difícil é a perda de um ente querido, e a dor de ter que se preocupar com assuntos burocráticos. Porém, requisitar a pensão por morte é um direito e uma necessidade de muitas famílias, que se veem obrigadas a solicitar tal benefício decorrente do ente de faleceu. Pensando exatamente nisso, nosso escritório é totalmente informatizado e digitalizado para que possamos realizar todo o pedido da sua pensão de forma online. Desde o atendimento, a assinatura dos papéis e a entrada do seu benefício.  Contamos com profissionais especializados na área previdenciária, que dará todo o suporte jurídico necessário para que você consiga o amparo que tanto necessita neste momento tão difícil. Podemos te ajudar, conte conosco! Quero falar com o advogado previdenciário! Os requisitos para conseguir a pensão por morte, foi alterado com a reforma? Com a Reforma da Previdência, vieram grandes mudanças no cenário nacional quando se trata dos benefícios que o INSS se encarrega de prestar aos seus segurados. No entanto, no que se diz respeito à Pensão por Morte, não teve alterações dos seus requisitos para sua concessão. O ente falecido precisa ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito; os dependentes precisam comprovar sua qualidade de dependente (certidões de nascimento de filhos ou casamento), são considerados dependentes: pai ou mãe do falecido; cônjuge ou companheiro; filho ou irmão menor de 21 anos. A duração da pensão foi alterada em 2021? Ocorreu uma publicação no final de 2020, no Diário Oficial da União, a portaria de número 424, trazendo a alteração da duração do pagamento da pensão por morte.  A partir da desta, para a obtenção do benefício de forma vitalícia, ou seja, para o resto da vida, os (as) viúvos (as), ou companheiros (as), dos (as) segurados (as) que faleceram devem ter no mínimo 45 anos de idade data da morte. Antes desta alteração a idade mínima exigida era de 44 anos de idade. A duração da pensão por morte é a partir de 4 meses, podendo ser maior a depender da idade e qual o tipo de beneficiário era o falecido. O benefício terá a duração de quatro meses, contado a partir da data do óbito em situações 2 tipos de casos:  a) que o óbito tenha ocorrido antes que o segurado tivesse ao menos 18 contribuições;  b) outro caso é quando o casamento ou a união estável tenha seu início dois anos antes do óbito do segurado. A duração do benefício, de três anos ou se forma vitalícia dependerá da idade que o dependente tinha na data do óbito do segurado. Veja como ficou: * Dependente menor de 22 anos: Duração do benefício será de 3 anos; * Dependente entre 22 e 27 anos: Duração do benefício será de 6 anos; * Dependente entre 28 e 30 anos: Duração do benefício será de 10 anos; * Dependente entre 31 e 41 anos: Duração do benefício será de 15 anos; * Dependente entre 42 e 44 anos: Duração do benefício será de 20 anos; * Dependente a partir de 45 anos: Duração do benefício será vitalício. Quais mudanças que a reforma trouxe? As principais mudanças que ocorreram após a reforma da previdência quanto a pensão por morte, são alterações nos valores que serão pagos aos dependentes. Anterior a reforma, os dependentes recebiam 100% do salário do segurado, no entanto a partir do dia 13/11/2019, os valores da pensão por morte passaram a ter um novo valor. As novas regras trazem que o valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor do benefício que o segurado falecido recebia na data do óbito. Deste valor será acrescido 10% por dependente. Vale lembrar que o valor total do benefício (pensão por morte) não ultrapassará o limite de 100% do valor base, este será dividido em partes iguais entre todos os dependentes. No entanto, existe uma exceção para casos em que o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, os valores da pensão para estes casos será de 100%, até o limite máximo da previdência social, lembrando que os valores da pensão não podem ser inferiores a um salário mínimo, e serão limitados ao teto da previdência. Posso acumular com outros benefícios? Outra modificação que ocorreu na pensão por morte do INSS após a reforma da previdência, é que antes da reforma um dependente poderia fazer o acúmulo de até duas pensões previdenciárias, agora isto não é mais possível. A partir da “Nova Previdência”, o dependente receberá 100% do maior benefício sendo apenas uma porcentagem dos demais. Vejamos como ficou: 100% de benefícios até um salário mínimo; 60% de benefícios entre um e dois salários; 40% de benefícios entre dois e três salários; 20% de benefícios entre três e quatro salários; 10% de benefícios acima de quatro salários mínimos. Não realize sozinho(a) a sua solicitação de pensão! A lida com o INSS não é para qualquer um, é um processo extremamente burocrático. Os recursos administrativos não fazem qualquer alteração ao tratamento que o INSS presta aos dependentes. Por isso possuem uma enorme quantidade de processos judiciais contra o INSS, pois as esferas judiciais sabem lidar com estas questões e estão habituadas a estas situações. O advogado é peça fundamental para que seu benefício possa estar em suas mãos o quanto antes, e dando a tranquilidade em um momento delicado. Para isso, somos um escritório preparado em casos assim, com uma larga experiência com mais de 16 anos atuando na área previdenciária e auxiliando inúmeros clientes. Se gostou dessas informações não deixe de compartilhar com as pessoas precisam saber. E nos siga nas redes sociais para mais informações previdenciárias. Quero falar com o advogado previdenciário

Ler mais »
Uncategorized

DIAGNÓSTICO PARA REVISÃO PREVIDENCIÁRIA

O que chamamos de diagnóstico para revisão de aposentadoria, nada mais é que uma análise profunda de toda sua vida previdenciária, com a finalidade de encontrar possíveis erros, irregularidades, ou inobservâncias por parte do INSS. Estes erros e irregularidades, ocasionam uma diminuição no valor do seu benefício, daí a extrema importância de realizar um “mapeamento” completo por um especialista, para verificar se o valor que você recebe no fim do mês, é realmente o que é seu de direito. Quero falar com advogado especialista! Qual a importância disso na sua vida? A importância é máxima, se você pode ter um aumento de 30% do seu benefício, não pode deixar este dinheiro nas mãos do governo, não é mesmo? Em tempos atuais, um dinheiro que entra a mais servirá para aliviar as contas, e até realizar alguns sonhos que a tempos não são mais possíveis. Veja a importância de identificar este direito para a sua vida! Você pode ter direito que não conheçe 1. Aproximadamente 65% dos benefícios previdenciários possuem erros na concessão: Veja, mais que a metade dos benefícios que a Previdência Social concede hoje, estão com algum tipo de erro, como saber se o seu benefício não possui nenhuma irregularidade? Somente através de uma análise especializada. 2. Existem mais de 20 possibilidades de revisão previdenciária: Ao contrário do que muitos aposentados e pensionistas pensam, existem uma grande variedades de revisões de beneficio que podem ser realizadas. Atualmente contabilizamos mais de 20 possibilidades de revisões. Ou seja, caso você não se encaixe em uma, pode encaixar em outra. Muito bacana não é? Quais os documentos necessários para este diagnóstico? É necessário, para análise detalhada do seu direito, de início os seguintes documentos: Cópia do processo administrativo; Cópia do CNIS; Cópia da Carta de Concessão; Outros. Os documentos acima, podem ser obtidos através do portal Meu INSS, sendo assim, basta efetuar o cadastro na plataforma para ter acesso aos documentos acima descritos. Vale lembrar que, para algumas revisões, a demora em se fazer o diagnóstico, pode fazer você PERDER O DIREITO, devido à decadência. Não perca tempo e não fique na dúvida. Consegue ver se possuo valores retroativos? No diagnóstico previdenciário, há a identificação de um direito ou não de revisão previdenciária, e caso haja o direito, já conseguimos identificar os valores “atrasados” que você terá direito em uma revisional. Importante mencionar que, uma revisão pode gerar valores de atrasados muito bons, além de aumentar o valor do seu benefício, podendo, em alguns casos, chegar ao teto da previdência Quero falar com advogado especialista!

Ler mais »
Uncategorized

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Planejamento Previdenciário, é um instrumento utilizado para fornecer mais segurança e agilidade para o trabalhador. O objetivo deste produto é minimizar erros e realizar o encaminhamento do benefício previdenciário pretendido de forma mais rápida possível. Hoje o Planejamento Previdenciário no Brasil é muito importante para que o trabalhador não tome “sustos” no momento da sua aposentadoria, seja por um salário menor do que imaginava, ou do momento que pensou ser o correto para aposentar, dentro outras informações que infelizmente o trabalhar não possui. Nosso escritório possui profissionais especializados juntamente com um sistema totalmente informatizado que nos dará a melhor forma de conduzir o trabalhador ao melhor benefício, podendo até escolher o quanto quer ganhar de aposentadoria.  Quero falar com advogado especialista! Como é desenvolvido? Pois bem, como falado antes, é um estudo preliminar que irá dar o direcionamento de quanto tempo uma pessoa ainda necessita contribuir para a Previdência, os valores que deve contribuir para a aposentadoria desejada. Isto posto. Este estudo realiza as projeções matemáticas que permite o trabalhador visualizar os valores das suas contribuições produzindo efeito no resultado final que é sua aposentadoria. Sendo assim, é um “calculo” que é acompanhado de um estudo jurídico previdenciário, com base nos valores das contribuições e nas informações que o trabalhador possui junto a Previdência Social. Uma ressalva, é de que esse calculo é uma estimativa, ou seja, em muitos casos é realizado uma projeção a longo prazo, para um futuro de 10,20 ou 30 anos, dependendo do caso de cada um. Desta forma não será levado em consideração algumas informações como reajustes, inflação e mudanças nas normas da previdência, pois são mudanças que são imprevisíveis. Porém, mesmo com essa ressalva, sabemos que é a melhor maneira de uma pessoa se organizar e conseguir planejar seu futuro após uma vida inteira de trabalho. Quais as vantagens? A maior vantagem é poder garantir uma maior segurança ao trabalhador, evitando sustos, dores de cabeça, problemas com documentação irregular, contribuições não reconhecida, durante o processo de aposentadoria. 1. Se aposentar no momento correto: Com um planejamento, você consegue uma vantagem relevante quando a dúvidas do seu benefício, ficando sempre atualizado das mudanças por meio do profissional que cuida do seu planejamento e consegue aposentar-se no momento correto, sem sustos e imprevistos. 2. Contribuir com o valor correto: O cálculo da aposentadoria, é realizado com base me uma média, sendo assim, não é necessário o trabalhador contribuir com o teto durante toda a sua vida como trabalhador. Muitos trabalhadores, acabam pagando mais do que é necessário para aposentar-se bem, sendo a maioria destes os autônomos. 3. Ser orientado e receber o benefício quando chegar o momento: A aposentadoria sempre será um direito de qualquer pessoa que trabalhe. Ela está na estrutura econômica do país, deve ser enxergada como um direito e não somente como uma despensa que o governo tem que pagar. Durante uma vida inteira os trabalhadores pagam suas contribuições para terem um no momento de mais fragilidade que é quando ficamos idosos, uma segurança na vida financeira. Com o Planejamento Previdenciário, é possível avaliar cada caso de forma individual, realizando a coleta de dados e documentos de todo o período que o segurado esteve trabalhando. Quando é o momento de fazer um Planejamento? Sabemos que um planejamento pode ser feito a qualquer momento, porém a recomendação é de que o quanto antes o trabalhador se preocupar com sua aposentadoria melhor. O ideal é de que entre os 30 e 35 anos, o trabalhador tenha iniciado a organização da sua documentação, e busque um profissional previdenciário para juntos realizarem o planejamento. Assim, será possível visualizar todos os cenários possíveis de uma aposentadoria futura. E as melhores condições de uma aposentadoria possível para aquele indivíduo. Quais profissionais fazem este serviço? É de suma importância que o profissional domine as atividades de planejamento financeiro, elaborar cálculos de contribuições e do valor do benefício, precisa tem o conhecimento para garantir todo o suporte em questões legais e documentais que possam envolver a Previdência Social. Nos dias atuais, a grande vantagem de ter um apoio técnico deste profissional é a segurança que você terá em obter as informações com mais segurança e embasamento legal de uma fonte confiável. Quero falar com advogado especialista!

Ler mais »