O auxílio-doença, que após a Reforma da Previdência passou a se chamar Benefício por Incapacidade Temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que está, de forma temporária, totalmente incapacitado de trabalhar.
Esta incapacidade pode ser em razão de alguma lesão ou doença, desde que haja uma perspectiva de recuperação e retorno ao trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisará preencher três requisitos:
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade para o trabalho.
Embora pareça simples conseguir este benefício, o INSS está cada vez mais criterioso em suas análises, e tendo em vista que o auxílio-doença é o benefício mais requerido ao Instituto, é de extrema importância que o segurado seja representado por um advogado especialista em Previdência Social, para que todos os seus direitos sejam garantidos.
Carência é o período mínimo que o segurado precisa contribuir para o INSS, pra ter direito aos benefícios da Previdência Social.
Para facilitar, imagine a carência do plano de saúde, que após a contratação você precisa esperar um tempo até poder usufruir dos benefícios.
Na Aposentadoria por Invalidez, a carência é de 12 meses, ou seja, o trabalhador precisa fazer pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio.
Via de regra, o INSS exige que o trabalhador tenha a carência de 12 meses, porém, há casos específicos que a carência é dispensada. É este o caso do trabalhador acometido por uma doença grave ou que sofreu algum acidente, ficando impossibilitado para exercer suas atividades.
Para facilitar, a Lei dispõe de um rol exemplificativo de doenças graves, em que o auxílio-doença poderá ser concedido sem a carência de 12 meses. As doenças são as seguintes:
- Tuberculose ativa,
- Hanseníase,
- Alienação mental,
- Esclerose múltipla,
- Hepatopatia grave,
- Neoplasia maligna,
- Cegueira,
- Paralisia irreversível e incapacitante,
- Cardiopatia grave,
- Doença de Parkinson,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Nefropatia grave,
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
- Contaminação por radiação.
Mas atenção que este rol é exemplificativo, ou seja, não é porque a doença está na lista que o benefício está garantido. Da mesma forma que o problema pode não estar listado e o trabalhador ter o direito.
Qualidade de segurado, nada mais é que contribuir para o INSS.
Quando você começa a fazer recolhimentos para a Previdência Social, seja como segurado obrigatório ou facultativo, você já cria um vínculo com a Previdência, passando a ter os direitos e deveres de um segurado.
A partir do momento em que este vínculo é criado, o segurado já passa a usufruir dos benefícios que a Previdência lhe oferece, observando os requisitos necessários e específicos para cada benefício.
Em qualquer caso em que for requerido o auxílio-doença, seja por doença ou acidente, o segurado irá ser submetido a uma perícia médica, com um médico do INSS, e será este médico quem irá avaliar a incapacidade do segurado.
É importante que no dia da perícia, você apresente todos os laudos médicos e exames que comprovem a sua incapacidade, para que o médico da Previdência tenha ainda mais certeza da sua incapacidade e conceda o benefício.
Uma novidade importante, mas que requer muita atenção, é que o INSS passou a conceder o auxílio-doença sem a perícia médica presencial, podendo o segurado anexar uma documentação médica completa no próprio MEU INSS. Mas é de extrema importância que este tipo de pedido seja feito por advogado especialista em Previdência Social, para não juntar documentação incompleta e correr o risco de ter o benefício negado.