REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

A revisão do seu benefício previdenciário, pode proporcionar um aumento significativo dos valores mensais da sua aposentadoria ou pensão por morte. Isso seria ótimo, não acha?

Pois bem, sabia que com a entrada de novas leis, podem ocasionar mudanças na regra de cálculo, confusões do INSS em contagem de tempo de contribuição, dentre outros atos que podem ocasionar uma diminuição  do valor do benefício previdenciário do segurado.

Estas situações são mais comuns do que você imagina e o Direito Previdenciário nos dá a oportunidade de rever os benefícios. Ou seja, nada mais é que uma reanálise dos valores do seu benefício que já foi concedido, em decorrência da sua indignação com os valores e os cálculos apresentados, ou até mesmo por novas linhas de pensamento, mais também chamadas de teses, que garantem um melhor benefício para sua aposentadoria.

Nós da Mingati Advogados somos especializados em previdenciário desde o início da nossa jornada profissional, contamos com um sistema totalmente informatizado para calcular e identificar todos os erros na concessão do seu benefício, de forma rápida e excelente!

Faça a sua revisão o quanto antes, e melhore os valores mensais do seu benefício.

A identificação de algum erro no benefício previdenciário, com margem para alguma revisão previdenciária passará por duas etapas, vejamos:

1ª Etapa

Você deverá ter em mãos a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Observará todas as informações que o INSS levou em consideração para te conceder aquele benefício, desde as datas até os valores;

2ª Etapa

Necessário será a análise do Processo Administrativo (PA). O acesso a tal documento você pode ter através da Central de Atendimento do Instituto, telefone 135,ou por meio do site do Meu INSS.

Para evitar quaisquer desdobramentos indesejados, a nossa recomendação é que você contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário para a realização dos cálculos necessários e um aprofundamento da análise do seu benefício, a fim de encontrar quaisquer erros que o INSS possa ter cometido.

Chamamos de revisões de fato, pois você tem direito a alguma delas caso o INSS não considerou alguns fatos que eram para ter sido considerados na concessão do seu benefício e assim não o fizera.

Foi um fato que você realizou (atividade laboral no exterior ou atividade especial), que o INSS não acolheu na sua aposentadoria. Porém, hoje serve para você solicitar a Revisão Previdenciária, com esses pontos a serem incluídos no cálculo da concessão.

Podem ocorrer também, do INSS não considerar salários de contribuição maiores, em virtude de algum erro, ocasionado por eles. Sendo passível esta situação de uma Revisão também.

Em suma, as revisões de fato ocorrem quando o INSS não coloca no cálculo na concessão do benefício, alguns fatos abaixo listados:

  • Contribuições realizadas no exterior;
  • Vínculo empregatício não computado;
  • Salários de contribuição mais altos do que os que constam no CNIS;
  • Atividades especiais.

Diferente das revisões de fato, as revisões de direito decorrem de teses jurídicas, modificação em legislação, ou decisões de repercussão geral do STJ, ou do STF, onde possibilitam uma nova análise do seu benefício.

1. REVISÃO DA VIDA TODA:

Esta Revisão é elaborada para as pessoas que tiveram contribuições com um valor alto antes do mês de julho de 1994, e que contribuíram com valores menores depois deste período.

Com o advento de uma Lei em 1999, dizendo que os salários de contribuição que devem entrar para o cálculo das aposentadorias serão apenas os que foram depois do mês de julho de 1994 (época que o Real – R$ entrou em vigor).

Esta tese de Revisão, foi discutida nos tribunais superiores do Brasil, e no mês de dezembro de 2019 por meio do STJ, decidiu a possibilidade da referida Revisão.

Neste caso, há a possibilidade de incluir todos os valores contribuídos para a Previdência Social, inclusive os que foram pagos antes do mês de julho de 1994.

Importante: Vale destacarmos a diferença entre incluir valores na contribuição com incluir o tempo de contribuição.

O tempo de contribuição antes de julho de 1994, sempre fora considerado a fim de aposentadoria, apenas os valores não eram considerados.

2. REVISÃO DO BURACO NEGRO:

Esta é uma Revisão que é direcionada aos segurados que conseguiram se aposentar entre o período de 05/10/1988 à 05/04/1991. Isto porque neste período não estava vigente a lei do RGPS – Regime Geral da Previdência Social.

O efeito causado é de que as pessoas que conseguiram se aposentar, não tiveram correção dos seus últimos 12 últimos salários de contribuição na Renda Mensal Inicial ou popularmente conhecida como RMI.

Devemos nos reportar à época e situar que a inflação era de escala estratosférica, ocasionando um enorme rombo no valor do benefício dos segurados.

Pois então a lei do RGPS vigorou em 1991, e por meio dela ficou estabelecido que todas as RMI´S, deveriam ser corrigidas, desde o dia 05/10/1988. Porém, a maioria dos segurados não tiveram esta correção pelo INSS. Sendo assim, para você ter o direito a referida Revisão, necessariamente você precisa ter se aposentado entre 05/10/1988 até 05/04/1991 e não ter sido corrigido pelo INSS como foi determinado pela lei em 1991.

3. REVISÃO DO TETO:

Voltando um pouco no tempo, no ano de 1988 e em 2003, foram feitas novas Emendas Constitucionais. Trazendo várias mudanças, incluindo o teto do valor dos beneficiários previdenciário para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) com a Emenda de 1988, e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) com a Emenda de 2003.

Com base nisto, o INSS falou que os novos tetos previdenciários valiam somente para os aposentados após a vigência de cada Emenda, o que é muito injusto.

Sendo assim, a Revisão do Teto, é voltada para os aposentados que tiveram seu benefício concedido antes dessas Emendas.

 

Você não leu errado, existe mesmo um prazo para pedir essas revisões, por mais injusto que se pareça. 

Somente com algumas exceções de Revisão de direito, todas as revisões tem um prazo de 10 anos para que você possa solicitar. A contar da data em que você começou a receber seu benefício.

Atenção: não faça confusão em sua mente em ter que esperar 10 anos para poder fazer o requerimento da sua Revisão. 

Você precisa fazer o pedido em até 10 anos depois do recebimento do benefício.

A Reforma da Previdência trouxe um novo cálculo para a maioria dos benefícios previdenciários. Sendo assim, se você tiver comprovado que atingiu as condições de melhoria do seu benefício até o dia 12/11/2019, você não será afetado com o novo cálculo, mesmo se você realizar o requerimento de Revisão depois. 

Porém, se você tem as condições de melhoria do seu benefício a partir do dia 13/11/2019, enfrentará as novas regras de cálculo.

A revisão de benefício é um direito seu, porém este direito tem um prazo. Você pode conseguir um aumento de até 30%, clique no botão acima e sabia mais!

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