Quanto ao processo de Cédulas Rurais, é muito comum vários clientes ficarem na dúvida do momento certo para entrar com o processo, por isso é necessário passarmos alguns esclarecimentos e atualizações.
Estes casos de Cédula Rural, se em análise conseguir identificar o enquadramento nos moldes exatos que dá o direito à devolução destes valores, não há risco em ingressar com a ação judicial, pois o direito já está pacificado. Mesmo que ainda não tenha o trânsito em julgado da Ação Civil Pública.
Embora não haja o trânsito em julgado até o presente momento (2022). Inúmeros produtores rurais já ingressam com a demanda judicial, pois o mérito (o direito de receber os valores), não irá ser revertido. O que resta questionar neste processo originário, são questionamentos como atualização, correção, pagamentos, documentos e outras informações que são acessórias, com isso o Banco do Brasil consegue “ganhar tempo”.
Resumindo, se em análise, a sua Cédula Rural demonstrar o direito de receber os valores pagos em excesso no início da década de 90, pode iniciar o processo judicial, para reaver estes valores. De forma profissional, sempre orientamos da melhor forma possível, e com toda cautela que o tema merece, pois decisões judiciais podem mudar cursos de processos, e nortear direitos.
Porém, se tratando de Plano Collor Rural, o direito de reaver os valores já está pacificado, e só não há ainda o trâmite em julgado por ser uma Ação extensa, “gigantesca” e com isso, todos os atos são demorados mesmo.
Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco, estamos à disposição!