O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 25 de fevereiro de 2022, formou maioria para que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito à “Revisão da Vida Toda”.
A solicitação desta revisão pode ser realizada pelos trabalhadores que iniciaram suas contribuições para o INSS antes de 1994, e que tenham sido aposentados depois de 1999.
Onde começou o prejuízo aos aposentados e pensionistas?
Naquele ano, os cálculos para os benefícios começaram a ser realizados considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. Sendo assim, para a média dos salários que serviria como base de pagamento de aposentadorias ou pensões, o instituto usou apenas os pagamentos em reais.
O que muda?
A ‘Revisão da vida toda’ nada mais é que um novo cálculo que irá mexer com a média mensal, ela inclui todos os salários do trabalhadores, mesmo os anteriores a julho de 1994, contribuições feitas em outras moedas, tais como o cruzeiro real e o cruzeiro.
Já está valendo?
O julgamento foi decidido pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que se encerrou em seis votos favoráveis e cinco contrários.
Porém, no entanto ainda é necessário aguardar a publicação da decisão dos ministros, porque o julgamento no plenário de forma virtual, está com previsão para ser finalizando até o dia 08 de março.
Nós da Mingati Advogados especialistas em direito previdenciário afirmamos que não cabe mais recurso do INSS.
Quais benefícios podem ser revistos?
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
“Nenhum aposentado ou pensionista deve pedir revisão do seu benefício sem a elaboração de cálculos, para saber se de fato haverá um aumento com este pedido” – alerta Juliano Mingati.
Advogado especialista em previdenciário da Mingati Advogados
Atenção! A revisão não é para todo mundo
Aposentados e pensionistas devem tomar muito cuidado para com este tema. A revisão se aplicará para alguns casos específicos, como quem trabalhou contribuindo pelo teto até 1994, saiu deste emprego e acabou recolhendo pelo mínimo ou valor menor.
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