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DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA!
APROVEITE A CHANCE QUE O STF DEU AOS APONSETADOS E PENSIONISTAS DE AUMENTAR O VALOR DO SEU BENEFÍCIO.
Após ser aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022, a Revisão da Vida Toda se tornou um dos principais assuntos jurídicos, deixando aposentados e pensionistas muito animados e curiosos para saber se têm o direito.
Mas, afinal de contas, o que é a Revisão da Vida Toda? É isso que irei explicar neste artigo.
Com o início do Plano Real, em julho de 1994, muitos contribuintes do INSS tiveram suas aposentadorias prejudicadas, uma vez que o Instituto deixou de incluir os salários de contribuição anteriores a esta data.
Por esse motivo, pessoas que recebiam salários mais altos antes de julho de 1994 não tiveram essas contribuições incluídas em suas aposentadorias, recebendo bem menos do que deveria.
A Revisão da Vida Toda veio para corrigir os erros da regra de transição daquela época. Agora, quem teve salários mais altos antes de julho de 1994, poderá ter o benefício revisado e melhorar significativamente o valor a ser recebido.
Então, em resumo, a Revisão da Vida Toda é o direito dos aposentados e pensionistas incluírem em seus benefícios as contribuições de toda uma vida de trabalho, sem os prejuízos da regra de transição.
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QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
A Revisão da Vida Toda pode ser requerida por quem recebe pensão por morte, benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Ocorre que nem todos terão direito à revisão e algumas regras devem ser observadas.
A primeira regra já foi abordada anteriormente, que é o valor das contribuições antes de julho de 1994. Para que o segurado possua o direito, é necessário que as contribuições anteriores a esta data tenham sido sobre salários mais altos. Se este ponto não for preenchido e as contribuições anteriores forem de valor menor, não recomendamos que seja solicitada a Revisão da Vida Toda, pois o segurado pode ser prejudicado com a redução do valor do benefício.
Outra regra é o prazo prescricional de 10 anos, ou seja, a Revisão da Vida Toda é um direito de quem se aposentou há menos de 10 anos.
Mas atenção, existem casos em que, mesmo já tendo se passado mais de 10 anos do recebimento do primeiro benefício, o segurado pode fazer a Revisão da Vida Toda.
Cada caso deverá ser analisado de forma individual, por um advogado especialista em Previdência Social, para que sejam averiguadas todas as possibilidades.
ACHO QUE TENHO DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA, O QUE DEVO FAZER?
Lendo este artigo, você se enquadrou nos requisitos e acha que tem direito? Maravilha. Mas antes de entrar na justiça com o pedido de Revisão da Vida Toda, é essencial que um advogado faça uma análise minuciosa do seu benefício, avaliando a sua Carta de Concessão e acessando todo o seu histórico de contribuições.
Por ser um direito novo, todos os dias são ajuizadas inúmeras ações, com petições genéricas, sem uma análise do caso concreto e realização dos devidos cálculos, para saber se a Revisão da Vida Toda será mesmo benéfica para o segurado e se vale a pena entrar com o processo.
Então o primeiro passo é procurar um advogado especialista em Previdência Social, que tenha experiência no assunto “Revisão da Vida Toda” e te passe segurança, afinal, o seu benefício deve ser tratado com a importância que merece.
Após a análise minuciosa do seu caso e confirmando o seu direito, seu advogado dará entrada no processo judicial, solicitando a Revisão da Vida Toda para o seu benefício.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
O primeiro documento que você precisará ter em mãos é o CNIS, que é onde consta todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias. E é através deste documento que o advogado irá verificar o seu direito à Revisão da Vida toda.
Também será necessária a carta de concessão do benefício, que, assim como o CNIS, fica disponível no portal MEU INSS.
Por fim, serão necessários os seus documentos pessoais: CPF, RG e comprovante de residência atualizado.
Se ainda tiver alguma dúvida, clique no botão abaixo e converse com um de nossos advogados.
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