BPC / LOAS: TUDO SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Neste artigo iremos abordar um pouco sobre o Benefício de Prestação Continuada, ou popularmente conhecido como BPC – LOAS, que é um benefício assistencial, que é pago pela previdência social para aqueles que não possuem os meios de prover a própria subsistência. Abaixo iremos detalhar um pouco mais sobre este benefício. Confira e não deixe de compartilhar este conteúdo com quem precisa.

Que benefício é esse?

O Benefício Assistencial ou BPC – Benefício de Prestação Continuada, é o pagamento feito pela previdência social, no valor de um salário mínimo mensal para as pessoas que não consigam meios para prover a sua subsistência.

Este benefício pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso: para pessoas idosas acima de 65 anos, e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: este é voltado a pessoas com deficiência impossibilitadas de se inserir em condições de igualdade na sociedade.

O BPC é um benefício com garantia constitucional do cidadão, podemos verificar isso no Art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Informação: Inúmeras pessoas chamam este benefício de LOAS. Ocorre que esta denominação é equivocada, embora seja muito comum pois este nome LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.

Quem tem direito?

O direito a este benefício é para:

Idosos com idade acima de 65 anos, que estejam em estado de necessidade financeira / pobreza, ou

Pessoas com deficiência, que decorrente disso são impossibilitadas de estar em condições igualitárias com os demais da sociedade, e também estejam passando por necessidade financeira / pobreza.

Precisa estas pessoas ter contribuído para o INSS?

Não!

Para este benefício não tem a necessidade que a pessoa tenha realizado contribuições para o INSS, basta preencher os requisitos que serão elencados a seguir.

Requisitos

Para ter o direito a este benefício tem duas hipóteses, a primeira é a pessoa ser idosa com mais de 65 anos de idade e comprovar o seu estado de pobreza. A segunda é a pessoa ser deficiente e também comprovar seu estado de necessidade e pobreza.

De forma resumida olha o quadro abaixo, que poderá visualizar melhor os requisitos:

Para a pessoa idosa:
* possuir mais de 65 anos de idade;
* estar no momento que pedir o benefício, em estado de pobreza/necessidade.
Para a pessoa portadora de deficiência:
* ter deficiência, de qualquer natureza que possa impedir sua participação plena na sociedade em iguais condições com os demais (Art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
* estar no momento que pedir o benefício, em estado de pobreza/necessidade.

Qual será o valor do benefício?

Os valores pagos pela previdência social para este benefício é de um salário mínimo, não há neste caso o décimo terceiro salário.

Ele pode ser revisto?

O benefício assistencial passa por revisões a cada 2 anos, exatamente para verificar se o beneficiário está nas condições da época da concessão do benefício, cessando imediatamente se os requisitos não existirem mais ou quando o beneficiário vier a óbito.

Concluindo

Com base no exposto acima, você se identificou com algum? Já conhecia este benefício previdenciário? Ele é responsável por auxiliar inúmeras pessoas em todo território nacional, realmente é de grande ajuda e necessidade para as pessoas mais carentes.

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Auxílio BPC/LOAS Autismo: Como Funciona e Quem Tem Direito

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