SEGURADO ESPECIAL: COMO POSSO COMPROVAR?

Pessoa idosa em atividade laboral

Algumas mudanças já estão a “todo vapor” quanto a inscrição e manutenção da qualidade do segurado especial.

A maioria das alterações são importantes e de certo modo benéfica à você.

O segurado especial nada mais é que o trabalhador rural, que realiza suas atividades de forma individual ou dentro do regime de economia familiar, onde de tal atividade retira o sustento próprio e de sua família caso a tenha.

Em linhas curtas, o segurado especial e sua família têm a atividade acima descrita para sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou exploração de turismo.O segurado pode contratar auxiliares? A resposta é sim, porém com uma limitação de 120 dias por contrato. Havendo um contrato de auxiliar por prazo maior que este, você perderá sua qualidade de segurado especial.

O segurado pode explorar o turismo em suas terras? A resposta também é sim, no entanto como acima colocado, existe uma limitação para não perder a sua qualidade de segurado, a exploração do turismo em suas terras não poderá ser superior a 120 dias.

Em suma, para ser enquadrado como segurado especial, você terá que atender dois requisitos:

  1. Exercer atividade no meio rural, não sendo necessário as terras serem próprias, podendo ser trabalho em terra de terceiros. 

Observação: Neste caso específico de trabalhar para terceiros é necessário informar quanto ao ato de inscrição como segurado especial o nome do meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado ou do parceiro.

  1. Ter toda a sua subsistência e de sua família garantida pelo seu trabalho rural.

Quem são considerados segurados especiais?

Como já foi explicado o que é um segurado especial, devemos entender melhor como a pessoa se “torna” ou se identifica como um.

A qualidade de segurado especial não se restringe apenas aos produtores rurais. São também o que segue:

  1. Meeiro outorgado;
  2. Comodatário;
  3. Arrendatário rural;
  4. Possuidor;
  5. Usufrutuário;
  6. Assentado;
  7. Parceiro;
  8. Proprietário da terra.

Caso você esteja dentro destes elencados você é um segurado especial do INSS. Além destes listados, também são considerados os pescadores. Mas, nem todos os pescadores, somente aqueles que se utilizam da pesca, sem uso de embarcação de grande porte, em regime de economia familiar com a finalidade de subsistir.

E, não menos importante, são considerados segurados especiais os membros do grupo familiar do segurado especial, por força de lei, sendo eles os cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos de idade, e pessoas que são equiparadas a filhos.

O grupo familiar todo entra como segurados especiais, de modo geral, a família toda está envolvida na atividade do campo.

Mudanças na lei

Com o decreto 10.410/2020 em vigor, algumas mudanças foram feitas, com o objetivo de detalhar algumas normas trazidas pela Reforma da Previdência Social.

Algumas mudanças foram sutis, mas fazem uma diferença enorme na sua vida, caso seja segurado especial.

Vamos detalhar algumas.

Contribuição do segurado especial

A contribuição do segurado especial girava em torno de 2% sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural até 17/04/2018. No entanto, após 18/04/2018 houve uma mudança para 1,3% da receita bruta da produção rural.

Antes de 31/10/1991, o período de atividade em exercício pelo segurado especial era contabilizado como tempo de contribuição, inclusive para aqueles que não contribuíam para o INSS. Simplesmente era necessário comprovar a atividade rural para que pudessem ser contabilizado o período como tempo de contribuição, mesmo sem uma contribuição direta ao INSS.

No entanto, a partir do dia 01/11/1991, foi criado um tipo de contribuição para os trabalhadores rurais, que é em cima da receita bruta da produção rural do segurado especial.

Como comprovar a minha atividade rural?

O decreto referido acima trouxe esta mudança também, para deixar o mais claro possível.

Até o dia 01/01/2023, a atividade rural será comprovada por meio de uma autodeclaração, realizada pelo segurado especial em questão.

Além da declaração, há margem para você complementar sua declaração com os documentos antes exigidos, tais como:

  1. Documentos fiscais de entrada de mercadorias;
  2. Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural;
  3. Contratos de arrendamento, comodato e de parceria;
  4. Declaração de aptidão ao PRONAF.

Após a data de 01/01/2023, a atividade rural será comprovada exclusivamente por meio dos dados que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Como é a inscrição do segurado especial no INSS?

Anteriormente ao Decreto, era inscrito no INSS aquele com enquadramento pelo trabalhador como segurado especial. Antes o INSS solicitava provas para que o segurado pudesse convencê-lo de que era realmente trabalhador rural.

Com o advento do Decreto, passa agora a ser inscrito aquele que tem o enquadramento pelo titular do grupo familiar como segurado especial.

Olha que beleza! Agora, o titular do grupo familiar, uma vez inscrito no INSS, automaticamente vincula todo o seu grupo familiar na mesma condição de segurados especiais.

Esta mudança realizada pelo Decreto é realmente muito boa, pois sabemos que a inscrição como segurado especial junto ao INSS é muito burocrático e moroso. 

Com tal mudança, os membros da família estão em igualdade como segurados especiais junto com o titular.

Qualidade de segurado: Mudanças?

Somente a título de informação, a qualidade de segurado especial não descaracteriza sobre uma hipótese do segurado especial exercer uma atividade remunerada que não ultrapasse 120 dias, podendo ser corridos ou até mesmo de forma intercalada.

Pelo decreto agora é possível que o segurado especial, exerça atividades remuneradas que não possam ultrapassar 120 dias, mesmo que fora do período de entressafra ou defeso.

De quando são estas mudanças? E estão valendo a partir de quanto?

Todas as mudanças aqui expostas começaram a valer a partir do dia 01/07/2020, na mesma data que o Decreto 10.410/2020 vigorou.

Existem exceções como acima foram colocados tais como a nova contribuição do segurado e suas formas de comprovação, possuindo datas diferentes.

Bastante novidades não é? A maioria de modo geral foram mais benéficas ao segurado especial.

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