Após ser aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022, a Revisão da Vida Toda se tornou um dos principais assuntos jurídicos, deixando aposentados e pensionistas muito animados e curiosos para saber se têm o direito.
Mas, afinal de contas, o que é a Revisão da Vida Toda? É isso que irei explicar neste artigo.
Com o início do Plano Real, em julho de 1994, muitos contribuintes do INSS tiveram suas aposentadorias prejudicadas, uma vez que o Instituto deixou de incluir os salários de contribuição anteriores a esta data.
Por esse motivo, pessoas que recebiam salários mais altos antes de julho de 1994 não tiveram essas contribuições incluídas em suas aposentadorias, recebendo bem menos do que deveria.
A Revisão da Vida Toda veio para corrigir os erros da regra de transição daquela época. Agora, quem teve salários mais altos antes de julho de 1994, poderá ter o benefício revisado e melhorar significativamente o valor a ser recebido.
Então, em resumo, a Revisão da Vida Toda é o direito dos aposentados e pensionistas incluírem em seus benefícios as contribuições de toda uma vida de trabalho, sem os prejuízos da regra de transição.
A Revisão da Vida Toda pode ser requerida por quem recebe pensão por morte, benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Ocorre que nem todos terão direito à revisão e algumas regras devem ser observadas.
A primeira regra já foi abordada anteriormente, que é o valor das contribuições antes de julho de 1994. Para que o segurado possua o direito, é necessário que as contribuições anteriores a esta data tenham sido sobre salários mais altos. Se este ponto não for preenchido e as contribuições anteriores forem de valor menor, não recomendamos que seja solicitada a Revisão da Vida Toda, pois o segurado pode ser prejudicado com a redução do valor do benefício.
Outra regra é o prazo prescricional de 10 anos, ou seja, a Revisão da Vida Toda é um direito de quem se aposentou há menos de 10 anos.
Mas atenção, existem casos em que, mesmo já tendo se passado mais de 10 anos do recebimento do primeiro benefício, o segurado pode fazer a Revisão da Vida Toda.
Cada caso deverá ser analisado de forma individual, por um advogado especialista em Previdência Social, para que sejam averiguadas todas as possibilidades.
Lendo este artigo, você se enquadrou nos requisitos e acha que tem direito? Maravilha. Mas antes de entrar na justiça com o pedido de Revisão da Vida Toda, é essencial que um advogado faça uma análise minuciosa do seu benefício, avaliando a sua Carta de Concessão e acessando todo o seu histórico de contribuições.
Por ser um direito novo, todos os dias são ajuizadas inúmeras ações, com petições genéricas, sem uma análise do caso concreto e realização dos devidos cálculos, para saber se a Revisão da Vida Toda será mesmo benéfica para o segurado e se vale a pena entrar com o processo.
Então o primeiro passo é procurar um advogado especialista em Previdência Social, que tenha experiência no assunto “Revisão da Vida Toda” e te passe segurança, afinal, o seu benefício deve ser tratado com a importância que merece.
Após a análise minuciosa do seu caso e confirmando o seu direito, seu advogado dará entrada no processo judicial, solicitando a Revisão da Vida Toda para o seu benefício.
O primeiro documento que você precisará ter em mãos é o CNIS, que é onde consta todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias. E é através deste documento que o advogado irá verificar o seu direito à Revisão da Vida toda.
Também será necessária a carta de concessão do benefício, que, assim como o CNIS, fica disponível no portal MEU INSS.
Por fim, serão necessários os seus documentos pessoais: CPF, RG e comprovante de residência atualizado.
Se ainda tiver alguma dúvida, clique no botão abaixo e converse com um de nossos advogados.
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