RECEBEU O FRETE, MAS PAGOU O PEDÁGIO? VOCÊ PODE TER DIREITO AO DOBRO DO VALOR DO FRETE!

Você já sentiu que o seu lucro ficou na cancela do pedágio? Muitos motoristas aceitam o frete e, na hora de seguir viagem, ouvem aquela velha frase: “Paga aí que na volta a gente te reembolsa”. Se isso aconteceu com você, saiba que o contratante quebrou a lei e agora deve dinheiro a você.

O que a Lei 10.209/2001 diz a seu favor:

  • Antecipação é regra: O vale-pedágio deve ser entregue antes da viagem.

  • Proibido descontar: O valor do pedágio é um extra. Se descontarem do seu frete bruto, está errado.

  • A “Multa do Dobro”: Se você pagou do bolso, o contratante é obrigado a te pagar uma indenização de 2x o valor total do frete. Se o frete era R$ 5.000, ele passa a te dever R$ 10.000.

Não financie a viagem de quem te contratou! Você está na estrada para ganhar dinheiro, não para emprestar para o embarcador.

Dúvidas sobre como cobrar seus direitos? Nossa equipe ajuda você a entender cada detalhe da lei.

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