Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido popularmente como PPP, é o documento que mais agrega valor e importância para você poder conseguir sua Aposentadoria Especial.
Um pouco sobre o PPP
Nada mais é que um documento que irá trazer toda a jornada de trabalho de um indivíduo dentro da empresa onde prestou serviços. Neste documento deverá obrigatoriamente conter as funções, cargos, informações sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador, quais os riscos que o mesmo era exposto, e toda e qualquer descrição sobre atividades insalubres para demonstrar a atividade especial do trabalhador.
Desde 2004 quando surgiu, é o documento que comprova ao INSS que o trabalhador exerceu suas atividades especiais (insalubridade e periculosidade) no seu trabalho.
Se eu solicitar a empresa documento que comprove minha atividade especial antes de 2004, virá como PPP?
Sim, até para atividades anteriores a 2004 a empresa irá fornecer o PPP e não os documentos antigos à época.
Então os documentos antigos que comprovam as atividades especiais, não tem mais validade?
Não! Os documentos antigos, continuam tendo validade a fim de comprovar que o trabalhador exerceu as atividades especiais.
Não tenho em mãos, onde pedir?
O fornecimento de documentos sempre será da empresa onde você exerceu suas atividades laborais.
Na verdade, toda empresa quando há o desligamento de uma pessoa do quadro de funcionários deve fornecer ao trabalhador o seu PPP, no entanto como vemos na prática não são todas as empresas que assim agem, muitas vezes o funcionário nem sabe da existência deste documento e por este motivo não solicita no momento da sua demissão ou desligamento da empresa empregadora.
Mas, caso você não o tenha em mãos, iremos lhe informar maneiras de obter o seu PPP, vamos lá.
1ª forma: Solicitar a empresa que você já trabalhou
A maneira mais comum e fácil de obter o PPP é pedindo para a empresa onde você exerceu seu trabalho por um certo período este documento. Caso a empresa seja de um porte maior, o setor onde é destinado este pedido é o RH, caso seja de porte menor basta se informar com alguém e solicitar.
A forma que você irá pedir é muito importante, somente de “boca a boca” como um acordo de cavalheiros pode não funcionar. O que sugerimos a você é fazer por escrito para deixar algum vestígio do seu pedido à empresa.
2ª forma: Notificação por meio de carta com AR
É bastante comum da empresa não dar atenção ou simplesmente não se importar com o seu pedido ou reivindicação de documento. Neste caso uma alternativa bastante eficaz é uma notificação pedindo a entrega do PPP. Pode ser enviado pelos Correios com Aviso de Recebimento.
O que deve conter na Notificação?
Deverá conter seu nome, dados de identificação como RG, CPF e NIT. Transcreva as datas que você esteve trabalhando na empresa, caso saiba seria de grande valia colocar o seu inicio e o fim dos seu serviços para esta empresa (datas), e deixar claro para que você quer o documento que está solicitando.
Isto feito! Você receberá o Aviso de Recebimento, comprovando a entrega da sua Notificação. Guarde este AR e espera se a empresa irá lhe fornecer ou não o PPP.
Isso fará uma grande diferença no momento da sua aposentadoria, pois você pode comprovar que notificou a empresa para entregar seu PPP, caso ela não entregue.
3ª forma: Ligação ou mensagens via Whatsapp
Outro meio que pode ser utilizado é uma ligação telefônica, desde que seja gravada, e mostre claramente que tem uma pessoa da empresa na linha ouvindo seu pedido de entrega do PPP.
Como eu faço esta gravação? Pode ser feita por meio de um aplicativo que instala no celular mesmo, é bem simples e funcional.
Ou, você envia mensagens via Whatsapp, e aguarda o recebimento da mensagem pela empresa, os “prints” também podem servir como prova caso a empresa não lhe forneça o PPP.
Empresa onde trabalhei faliu. E agora?
Talvez este seja o grande desafio para muitas pessoas que tem direito a uma Aposentadoria Especial, porém se esbarram na falta de documentação que possa comprovar seu direito.
Antes de parecer que seu caso é impossível, siga abaixo nossas dicas que talvez podemos solucionar um problema que era até então “caso perdido”.
Não sou empregado, peço PPP para quem?
Caso você não se enquadre como empregado, ou não teve sua carteira de trabalho assinada, não tem problemas!
Em casos de filiação à cooperativas de trabalho, o trabalhador filiado pode pedir o PPP diretamente para esta cooperativa.
Agora, se você foi/é trabalhador avulso, prestando serviços para várias empresas por intermédio do sindicato da sua categoria. Neste caso, pode ser solicitado ao seu sindicato.
Você pode se utilizar destas alternativas para conseguir o seu PPP, que é essencial para sua Aposentadoria Especial.
Caso você não tenha em mãos o seu PPP, é vital que você faça este passo a passo como ultima medida alternativa para consegui-lo. Mas, jamais peça ao INSS sua Aposentadoria Especial sem provas o suficiente para tal.
Sou contribuinte individual, como funciona?
Tá ai uma grande dúvida de muitas pessoas, em casos quando o trabalhador não presta serviços para empresa e sua contribuição é individual.
Podemos citar algumas profissões como exemplo, sendo elas médicos, enfermeiras, dentistas..
E o PPP? Como funciona?
Em casos deste tipo, quem irá fazer e apresentar o PPP é o próprio trabalhador.
Assim, ele será responsável em períodos fazer contato e contratar um profissional para realizar o LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho). E com base neste documento o PPP é elaborado.
Me enquadro nesta categoria, podem nunca fiz nenhum LTCAT, e agora?
Pode ocorrer de se obter a comprovação da atividade especial por meio da justiça. Ou até mesmo com base em um laudo atual reconhecer atividades desempenhadas anteriormente.
Segundo especialistas previdenciário, o ideal é realizar o LTCAT de 3 em 3 anos. Caso seja possível fazer em um período menos, caso haja muitas alterações na suas atividades seria de grande valia.
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Este artigo possui caráter meramente informativo.
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