A principal intenção de uma pessoa querer se aposentar, é ter tranquilidade para viver tranquilo depois de uma vida toda de trabalho.
Ocorre que quando falamos de aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício, é necessário que o segurado fique atento quanto aos seus vencimentos, e se não estão ocorrendo os descontos mensais no seu benefício.
Por mais estranho que possa parecer, é mais comum do que você possa imaginar.
Há previsão em lei para os descontos dos benefícios?
Os descontos nos benefícios do INSS são legais, pois há uma norma que regula tais deduções mensais do segurado.
Isto porque o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, faz parte da Administração Pública, como todos bem sabemos, somente poderá realizar aquilo que tem previsão legal. Ou seja, se haver qualquer outra interpretação diversa do que permite a lei ser considerado ilegal, e sujeito a reparação.
A título de informação aos leitores, pelo exposto acima vemos a dificuldade de obter a aguardada aposentadoria, pois o INSS irá aplicar somente as previsões legais.
Vale a pena informar, a existência de vários entendimentos judiciais em favor dos segurados, tais como Temas de Repercussão Geral do TNU, STJ e STF. No entanto, tais entendimentos não podem ser utilizados dentro do INSS, mas sim nos sistemas judiciários.
Quais os descontos que existem?
Há leque de descontos que poderão estar presentes no seu benefício.
Começando nossa explanação a partir do IRRF ou Imposto de Renda Retido na Fonte é descontado no valor dos beneficiários do INSS. Ao contrário do que muitos pensam, estes valores não são isentos de impostos.
O que pode ocasionar uma “confusão”, é pelo fato de existir exceções à aplicação do IRRF.
Vamos detalhar melhor o que seriam estas exceções.
VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO | VALOR DO IRRF (imposto) |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Observe, nem todo benefício terá a incidência do IRRF, tomando como um exemplo prático, uma Pensão Previdenciária de R$ 1.600,00 será isenta. E isso é válido para qualquer tipo de benefício que não ultrapasse o valor da tabela acima que demonstra o teto para isenção.
Além disso, se você possui 65 anos ou mais, têm direito à isenção (dupla) do IRRF. Esta isenção vai para os beneficiários com valor de até R$ 3.807,98 (R$ 1.903,99 x2).
Porém, esta isenção é válida somente para aposentados e pensionistas, os demais benefícios não se enquadram nesta aqui referida.
Isenção das pessoas que possuem alguma doença grave
Ainda explanando acerca das isenções, sabia que existem outros tipos de aposentados e pensionistas terem a isenção do Imposto de Renda Retido da Fonte.A lei 7.713/1988, fornece uma extensa lista de doenças graves que trazem a justificativa para a Isenção no IRRF. Vejamos:
- cegueira (inclusive molecular);
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- hanseníase;
- paralisia irreversível;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose;
- neofrapatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- hepatopatia grave;
- fibrose cística.
Caso você não tenha conhecimento destas isenções, é uma boa notícia, não é?
E o mais importante, sendo o segurado o portador de alguma destas doenças graves, não importa o valor do seu benefício, ele será isento do IRRF.
Empréstimos Consignados
O empréstimo consignado, é muito utilizado pelos beneficiários. Nada mais é que um empréstimo que o beneficiário do INSS, onde ele dá a autorização ao banco a realizar os descontos das parcelas de forma mensal diretamente de seu salário ou benefício previdenciário.
A oferta dos bancos para este tipo de serviço é muito alta, pois sabem que têm uma garantia certa que a pessoa irá pagar as parcelas pois o banco pode descontar diretamente da “fonte”.
Neste caso, se você realizou algum empréstimo consignado, certamente seu benefício têm os descontos mensais das parcelas que você contratou junto ao banco.
Nestes casos os descontos são legais!
Porém, são legais caso você mesmo tenha realizado o contrato junto ao banco autorizando ele a fazer estes descontos, porém caso você assim não tenha feito é passível de uma ação judicial contra o banco em questão para que seja realizado a devolução dos valores descontados.
Como verificar os descontos indevidos? O que fazer?
De início, o primeiro passo a ser feito é olhar o extrato do seu benefício previdenciário, ele pode ser visto na plataforma disponibilizada no site do Meu INSS, e conseguir verificar quais os descontos mensalmente descontados.
Quanto ao IRRF, a Receita Federal age de forma clara e transparente junto aos segurados e beneficiários do INSS. Neste caso, é bem difícil de ocorrer alguma ilegalidade ou desconto indevido por parte da Receita Federal.
Porém, se tratando de empréstimo consignado, é importante que fique bem atento e observando se realmente contratou os descontos mensais que aparecem no seu extrato, assim você evita uma enorme dor de cabeça e não tem o seu salário, aposentadoria ou pensão diminuído indevidamente.
Por fim, com base em todo conteúdo aqui exposto, você já tem conhecimento o suficiente para saber identificar qualquer dedução ilegal no seu benefício e entrar em contato diretamente com o INSS para questionar os motivos dos descontos terem acontecidos. Mas, recomendamos que tenha o auxílio de um advogado especialista em previdenciário para te ajudar. Somos um escritório a mais de 16 anos no mercado e podemos te auxiliar em quaisquer questão que possa precisar.
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Este artigo possui caráter meramente informativo.
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