AS MAIORES DÚVIDAS SOBRE A REVISÃO DE APOSENTADORIAS DO INSS

Fotografia de uma pessoa idosa

A Revisão de benefício previdenciário ainda não é tão bem informada aos beneficiários e segurados do INSS, por este motivo, é muito comum um monte de dúvidas a respeito.

Quais os documentos necessários, qual é a revisão a que tenho direito, vai aumentar meu benefício, vai abaixar meu benefício, aonde eu posso pedir, entre outras dúvidas muito recorrentes no dia a dia do Direito Previdenciário.

Pensando exatamente nisso, iremos expor e explicar as maiores dúvidas sobre a Revisão Previdenciária.

O que é revisão?

Para você que não sabe o que é Revisão de benefício iremos explicar de forma resumida, para que possamos elencar abaixo as maiores dúvidas a respeito deste instituto do Direito Previdenciário.

O real objetivo da Revisão é a abertura de uma nova análise do seu benefício previdenciário.

Em circunstâncias normais, ocorre quando o INSS percebe que houve algum erro, ou alguma falha na concessão da sua aposentadoria ou outro benefício.

Quando falamos dos tipos de revisão previdenciária podemos dividir em 2 partes para que você possa compreender melhor sobre o assunto, uma são as Revisões de fato e a outra são as Revisões de direito.

As Revisões de fato decorrem de algum erro, falha, ou outra circunstância que gere algum dano nos valores do seu benefício à época da concessão.

Agora, as Revisões de direito são decorrentes de teses jurídicas que são “feitas” com o surgimento de novas leis ou decisões dos tribunais brasileiros.

Realizando a revisão, o meu benefício aumentará?

Dependerá do seu caso.

É muito comum este tipo de dúvidas quanto a Revisão de benefício, pois o segurado tem a ideia que ao realizar alguma Revisão o seu benefício terá algum aumento de valor. Mas, sabemos que nem sempre funciona dessa forma.

O INSS em uma Revisão irá reanalisar a documentação trazida à ele para ser verificada. Se ocorreu à época por culpa do INSS certamente ele consertará nesta.

Sendo assim, caso o INSS veja que você não possui algum direito de Revisão, seu benefício possuirá o mesmo valor que antes, ou até mesmo ocasionar diminuição dos valores. Por este motivo você deve ficar sempre atento e alerta quanto ao real direito de Revisão que possui.

Isto no campo administrativo, vale lembrar que ainda pode-se entrar com uma ação judicial para que o juiz analise o caso e dê o veredito final de quem tem razão.

Como fazer o pedido de revisão do meu benefício?

A Revisão do seu benefício de forma administrativa, pode ser solicitada pelo portal Meu INSS.

A título de conhecimento, não tem mais a possibilidade de solicitar este pedido de Revisão de forma presencial nas agências da Previdência Social. Todo o procedimento de atendimento destas solicitações estão ocorrendo pelo portal Meu INSS, ou pelo telefone de atendimento da Previdência 135.

Caso assim queira realizar, junto com a solicitação(requerimento), deve ser anexado toda a documentação necessária (no portal  Meu INSS) para embasar o seu pedido.

Em alguns casos, pode ocorrer do Instituto não entender alguma documentação que for anexada junto com o pedido de Revisão, e chamar o beneficiário para se dirigir até uma Agência da Previdência para sanar quaisquer embaraços. 

Atenção: Lembre bom lembrar, que o INSS pode acolher ou não seus pedidos.

Mesmo se eu não pedir, o INSS pode fazer uma revisão no meu benefício?

Sim, ele pode.

Serão revisados os benefícios dos beneficiários que solicitaram a Revisão, e também daqueles que o INSS verificar que houve algum equívoco na concessão.

Também existe um prazo para esta Revisão por conta própria do INSS, deve ser feita em até 10 anos após a concessão do benefício. E, passado este prazo decadencial, seu benefício não poderá ser revisto.

Da mesma forma que o INSS tem o prazo acima colocado, você também tem o mesmo prazo de 10 anos para entrar com este pedido caso constate algum erro na sua concessão.

Como saber se tenho direito de revisar meu benefício ou não?

O beneficiário precisa saber as duas diferentes formas de visualizar seu direito ou não de Revisão do seu benefício. Vejamos:

Carta de Concessão e Memória de Cálculo

Analisando a Carta de Concessão do seu benefício, juntamente com a Memória de Cálculo, você visualiza todas as informações que foi utilizada na sua concessão, presentes estarão os salários de contribuição, a forma do cálculo que foi utilizado, o seu tempo de contribuição dentre outras.

Em posse destas informações, visualize se estão corretas todas as informações ali presentes, se existe algum período que não foi acolhido pelo INSS, se os valores tidos ali como contribuição estão de forma correta.

Processo Administrativo (P.A)

Outra forma de análise de uma possível Revisão, é por meio do seu Processo Administrativo, que você pode solicitar pelo telefone 135, ou pelo portal do  Meu INSS.

Neste, assim como o anterior, você analisará os salários considerados, tempo de contribuição que foi computado, os valores informados.

No Processo Administrativo terá também, o período que o INSS não considerou, ou valores recolhidos.

Nestes casos é indispensável uma análise por meio de um Advogado Especialista em Previdenciário, para não incorrer em erros de análise e equivocadas decisões acerca do seu benefício.

Quais documentos devo apresentar?

Tudo o que te motivar a pedir a Revisão deve estar comprovado em documentos. Ou seja, todas as alegações de erros e equívocos do INSS na concessão do seu benefício devem estar amparadas por documentos que possam endossar suas reivindicações.

Tomando como base um caso prático, se o INSS no momento da concessão do seu benefício não considerou um determinado período de tempo, você neste caso deverá comprovar que trabalhou neste período que ficou de fora. Podendo ser feita esta prova por meio da carteira de trabalho, contracheque, contrato de trabalho e outros.

Vejamos alguns documentos que são os mais utilizados em pedidos de revisão de benefício:

1. Carteira de Trabalho;

2. Contracheques;

3. Contrato de Trabalho;

4. Recibo de vendas;

5. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – para comprovar atividade especial;

6. Sentenças trabalhistas comprovando vínculo de trabalho, ou correção de salários.

Lembrando que cada caso tem uma necessidade diferente por ser totalmente individual o histórico pregresso de cada indivíduo.

Tenho prazo para pedir a revisão?

Sim! Você tem 10 anos para pedir sua Revisão, a contar da concessão de seu benefício.

Muitos não ficam atentos a este detalhe muito importante, pois se passado o prazo previsto e você não solicitou sua Revisão, não poderá mais recorrer a esta reanálise para poder aumentar os valores do seu salário/benefício.

Atenção: Algumas Revisões não possuem prazo de prescrição, por não ser considerada como Revisão feita em conta da concessão do benefício. Um exemplo é a Revisão do Buraco Negro.

Existem alguns casos específicos que merecem atenção também, se você em sua concessão superior ao prazo de 10 anos, porém já solicitou algum pedido de forma administrativa no INSS para que seu benefício fosse revisado, dentro destes 10 anos, há uma possibilidade de conseguir via judicial quebrar esta prescrição.

Caso tenha direito, possuo direito aos valores retroativos?

Com certeza!

Os valores retroativos são um direito de quem possui alguma irregularidade da concessão do seu benefício e deseja revisar.

Lembre-se que o erro não foi ocasionado por culpa do beneficiário, e sim do INSS ter concedido de forma irregular.

Mais que justo você receber os valores que não foram pagos a você desde a época da Data da Concessão do Benefício (DIB).

Atenção: se a sua Data da Concessão do Benefício for maior do que 5 anos, os valores se limitaram neste período por força de lei.

Mas, caso você apresente algum documento novo, que o INSS não tinha à época da concessão, os valores serão pagos desde a data do pedido de Revisão.

Realmente, uma boa notícia, a depender dos valores a serem pagos, podem ser bem altos.

A reforma da previdência trouxe alguma mudança nas revisões?

Não mudou em nada a respeito das Revisões.

A Reforma da Previdência Social não trouxe nenhuma mudança drástica quanto às Revisões, porém dificultou o acesso à justiça para a realização deste pedido ao INSS.

Mas o que mudou para isso acontecer? Foi retirado da Constituição Federal qualquer possibilidade das pessoas ingressarem na Justiça Estadual quando não houver Justiça Federal na cidade do segurado. Ou seja, para os moradores de cidades pequenas foi algo muito ruim, pois a Justiça Federal em geral fica em centros um pouco maiores.

O lado positivo desta mudança é que na Justiça Federal os processos são eletrônicos. A dificuldade fica por conta da locomoção caso tenha que comparecer em audiência.

Pois conhecemos a realidade de muitas famílias, e o deslocamento compromete boa parte da renda familiar. 

Passamos por vários pontos importantes sobre as maiores dúvidas dos beneficiários a respeito da Revisão Previdenciária.

Caso reste alguma dúvida ou esclarecimento entre em contato conosco, nos envie suas dúvidas que lhe retornaremos com o maior prazer.

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Abaixo iremos disponibilizar um conteúdo plus, umas dicas para você que está pensando em fazer a sua Revisão Previdenciária.

Este artigo possui caráter meramente informativo.

Contato (17) 3651-1300 / (17) 99623-5952

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Conteúdo plus! Dicas dos especialistas em previdenciário

Em posse de todo o conteúdo acima exposto, realmente são bastante dúvidas que podem ocorrer no percurso da vida do beneficiário do INSS. Mas, há este direito previdenciário que é necessário conhecer e entender melhor para não cair em ciladas.

Primeira dica valiosa: veja realmente se você possui o direito à revisão.

Entendemos quem possa se encontrar inconformado com sua renda, no entanto você só terá direito àquilo que você plantou para se aposentar.

Segunda dica valiosa: esteja sempre contanto com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

É este profissional que te proporcionará tranquilidade e informará as suas reais chances de Revisão do seu benefício.

Terceira dica valiosa: caso não queira um advogado inicialmente para pedir sua Revisão, faça uma consulta e solicite orientações com um advogado especializado em Direito Previdenciário, talvez seu caso seja de simples solução sem ingresso na justiça.

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