Você sabia que a multa por excesso de velocidade está entre as infrações mais frequentes no Brasil? Além de pesar no seu bolso, essa penalidade pode resultar na perda de pontos na sua carteira de habilitação, risco de suspensão do direito de dirigir e até problemas legais mais sérios. Muitos motoristas não sabem que têm o direito de recorrer e, por isso, acabam pagando multas injustas.
Ter ao seu lado um especialista em defesa de multa por excesso de velocidade pode ser o diferencial entre sofrer as consequências ou manter sua habilitação intacta.
Com o suporte certo, você aumenta significativamente suas chances de sucesso no recurso, economizando dinheiro e evitando dores de cabeça futuras. Não deixe que uma multa prejudique sua vida.
DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO
O que é multa por excesso de velocidade?
A multa por excesso de velocidade é aplicada quando o motorista ultrapassa os limites permitidos nas vias, e esses limites variam conforme a localidade e as condições da estrada. O que muitos não percebem é que a falta de atenção a esses detalhes pode resultar em multas caras, perda de pontos na CNH e até a suspensão do direito de dirigir. Entender os tipos de multas e seus valores é essencial, mas saber como recorrer é ainda mais importante.
Não deixe sua tranquilidade ser comprometida por uma penalidade que pode ser revertida com a orientação certa.
Tipos de multa por excesso de velocidade: Valores e Cálculos
As multas por excesso de velocidade são classificadas em três categorias principais:
Infração Leve: Quando a velocidade ultrapassa o limite permitido em até 20 km/h.
- Valor da multa: R$ 88,38.
- Pontos na carteira: 3 pontos.
Infração Média: Quando a velocidade ultrapassa o limite permitido entre 21 e 40 km/h.
- Valor da multa: R$ 130,16.
- Pontos na carteira: 4 pontos.
Infração Grave: Quando a velocidade ultrapassa o limite permitido entre 41 e 60 km/h.
- Valor da multa: R$ 195,23.
- Pontos na carteira: 5 pontos.
Infração Gravíssima: Quando a velocidade ultrapassa o limite em mais de 60 km/h.
- Valor da multa: R$ 293,47.
- Pontos na carteira: 7 pontos.
Tipo de Infração | Excesso de Velocidade | Valor da Multa | Pontos na Carteira |
---|---|---|---|
Leve | Até 20 km/h | R$ 88,38 | 3 |
Média | 21 a 40 km/h | R$ 130,16 | 4 |
Grave | 41 a 60 km/h | R$ 195,23 | 5 |
Gravíssima | Acima de 60 km/h | R$ 293,47 | 7 |
Nova multa por excesso de velocidade?
Se você recebeu uma multa por excesso de velocidade, é essencial compreender o impacto que isso pode ter tanto nas suas finanças quanto na sua carteira de habilitação. O valor da multa é apenas o começo — a soma dos pontos pode te deixar mais perto da suspensão do direito de dirigir, especialmente se você já tiver outras infrações acumuladas. Cada ponto extra pode ser um risco para a sua liberdade de ir e vir. Nessa hora, contar com um especialista em defesa de multa por excesso de velocidade pode ser a diferença entre perder sua carteira ou seguir dirigindo com tranquilidade.
Levei multa por excesso de velocidade, e agora?
Se você recebeu uma multa por excesso de velocidade, não precisa se desesperar! Há passos simples que você pode seguir para aumentar suas chances de sucesso.
Verifique a Notificação: Cada detalhe conta! Confira cuidadosamente data, hora e local da infração. Pequenos erros podem ser a chave para anular a multa e preservar sua carteira de habilitação.
Considere o Recurso: Se você acredita que a multa foi injusta, não aceite passivamente. Entrar com um recurso de multa por excesso de velocidade pode livrá-lo de penalidades desnecessárias. Reúna provas, como fotos da sinalização ou documentos que comprovem que você não estava no local.
Fique Atento ao Prazo: O tempo é crucial! Normalmente, você tem de 15 a 30 dias para recorrer. Perder esse prazo significa aceitar automaticamente a multa e seus impactos.
Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?
Recorrer a uma multa por excesso de velocidade pode parecer complicado, mas é um direito que você não deve abrir mão! Veja como garantir a sua defesa e evitar consequências desnecessárias:
Elabore sua Defesa com Cuidado: Detalhe de forma clara e objetiva os motivos para o recurso. Pode ser falta de sinalização adequada, erro na medição do radar fixo ou qualquer outra falha. Uma defesa bem construída aumenta suas chances de anular a multa.
Protocole seu Recurso: Não perca tempo! Envie sua defesa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do seu estado dentro do prazo estipulado. Cada dia conta quando se trata de proteger sua carteira de habilitação.
Acompanhe o Processo: Ficar atento ao andamento do recurso é fundamental. O tempo de resposta pode variar, mas acompanhar cada etapa evita surpresas desagradáveis.
Se quer maximizar suas chances de sucesso, contar com um especialista em defesa de multa por excesso de velocidade pode ser o diferencial que você precisa. Não arrisque sua tranquilidade nem sua habilitação.
Ignorar a multa, gera problema?
Ignorar uma multa por excesso de velocidade pode trazer sérias consequências, como o aumento no valor da multa e a possibilidade de suspensão da sua carteira. Por isso, é sempre melhor agir e entender suas opções.
Dicas para evitar novas multas:
A prevenção é sempre a melhor estratégia. Aqui estão algumas dicas para evitar multas por excesso de velocidade:
- Fique Atento aos Limites: Respeite sempre os limites de velocidade, que podem variar conforme a via e a situação do tráfego.
- Use Aplicativos de Navegação: Aplicativos como Google Maps e Waze podem alertá-lo sobre limites de velocidade e radares.
- Conduza com Calma: A pressa muitas vezes leva a infrações. Dirija sempre com atenção.
Conclusão:
Conhecer seus direitos e como agir diante de uma multa por excesso de velocidade pode fazer toda a diferença na sua experiência como motorista. Se você recebeu uma multa, não hesite em buscar informações e, se necessário, recorrer. Lembre-se: a informação é a sua maior aliada na hora de lidar com as regras de trânsito.
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Mingati Advogados
Conteúdo escrito pelos advogados especialistas do Escritório Mingati Advogados, pessoa jurídica inscrita no CNPJ de nº 18.500.616/0001-97, e registrada na OAB/SP nº 14485.