Recorrer uma multa de trânsito é um direito garantido ao motorista autuado, podendo ser feito em três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Mesmo se perder o prazo da defesa prévia, ainda é possível recorrer nas instâncias subsequentes.
Durante o processo de recurso, a penalidade não é aplicada até o julgamento final. Além da multa, é importante lembrar que os pontos na CNH podem levar à suspensão do direito de dirigir, afetando significativamente a vida do condutor.
Se o recurso for aceito, a multa e os pontos são cancelados, protegendo o motorista de penalidades injustas.
Para garantir mais chances de sucesso no recurso de multa de trânsito, é essencial que os argumentos apresentados sejam claros e bem embasados. Quando deferido, o recurso cancela não só a multa, mas também os pontos na CNH e outras penalidades, como a suspensão ou até mesmo a cassação da habilitação.
Multas indevidas são comuns e geram preocupação em motoristas de todas as categorias. Por isso, muitos buscam orientação para recorrer e evitar perder o direito de dirigir.
Muitos motoristas confundem autuação com multa de trânsito. A autuação ocorre quando um agente de trânsito constata uma infração e emite o auto de infração, um documento que registra o desrespeito às normas. Entretanto, ser autuado não significa que a multa foi imposta.
Após a notificação da autuação, o órgão de trânsito decide aplicar a penalidade, que pode incluir multa, suspensão da CNH ou até cassação da habilitação conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa, portanto, é a penalidade oficial por infringir as regras.
O condutor também poderá ser penalizado por uma das sete punições previstas, pelo CTB, em seu artigo. 256:
Sinalização inadequada: Se a sinalização de trânsito no local da infração for confusa, mal posicionada ou inexistente, o motorista pode não ter a devida orientação sobre as regras de circulação. Nesse caso, a multa pode ser contestada com base na falta de informações claras, o que caracteriza uma autuação injusta.
Erros no auto de infração: Pequenos erros no preenchimento do auto de infração, como dados incorretos sobre o veículo, hora ou local, podem invalidar a multa. Esses equívocos podem ser usados como base para recorrer, já que o documento contém inconsistências que podem comprometer a validade da penalidade.
Radares não aferidos: A legislação exige que os radares de medição de velocidade sejam periodicamente aferidos para garantir sua precisão. Se o radar utilizado para aplicar a multa não estava em condições adequadas ou não foi aferido dentro do prazo correto, o motorista pode questionar a validade da infração.
Veículo clonado: Em casos onde um carro clonado ou dublê é utilizado para cometer infrações, o proprietário do veículo original pode recorrer apresentando documentos que comprovem a clonagem. O recurso pode evitar que o verdadeiro dono seja penalizado injustamente.
Veículo roubado ou furtado: Se o veículo foi roubado ou furtado antes da infração, e o proprietário já havia registrado um boletim de ocorrência, ele pode recorrer da multa. A responsabilidade pelo ato não pode recair sobre o dono do veículo, pois ele estava fora de controle da situação.
Defeito mecânico: Problemas mecânicos, como falhas nos freios ou luzes de sinalização, podem impossibilitar o cumprimento das regras de trânsito. Se comprovado que a infração ocorreu devido a um defeito no veículo, o condutor pode argumentar que não teve controle sobre a situação e solicitar o cancelamento da multa.
Emergência médica ou familiar: Em situações de emergência, como levar alguém ao hospital, o condutor pode precisar desrespeitar regras de trânsito para evitar um risco maior. Se comprovado que a infração ocorreu durante uma emergência, o motorista pode recorrer alegando justificativa válida.
Congestionamento: Em situações de trânsito intenso ou congestionamentos, é comum que os motoristas sigam o fluxo de veículos, mesmo que isso signifique cometer infrações como parar em locais proibidos. Nesses casos, é possível recorrer com o argumento de que a infração foi inevitável devido às condições do trânsito.
Erro na identificação do condutor: Quando o proprietário do veículo não é o responsável pela infração, ele tem o direito de identificar o verdadeiro condutor no momento da autuação. Com isso, pode se eximir da penalidade, transferindo a responsabilidade para quem realmente estava dirigindo.
Receba e Leia a Notificação
Quando receber a notificação, veja detalhes como o valor e motivo da infração. Em muitos casos, erros podem ocorrer, como em multas por excesso de velocidade ou rodízio de veículos. O rodízio suspenso, por exemplo, pode invalidar autuações se você tiver sido multado incorretamente.
Documentos Necessários
Separe:
Escreva a Defesa Técnica
A defesa deve ser baseada em argumentos técnicos, como erro de equipamento, falha na sinalização, ou problemas no processo de autuação. Por exemplo, se a multa foi por calibragem pneus tabela incorreta, é possível argumentar erro no aferimento.
Envie o Recurso
Envie o recurso pelo sistema eletrônico, como o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Muitos estados já permitem o processo online, o que facilita a defesa, especialmente em cidades como São Paulo, onde é importante estar atento ao rodizio.
Se você se pergunta quantos pontos tem a CNH ou quanto pontos perde a CNH por infrações, é importante estar atento. Cada infração tem seu peso, mas todas acumulam pontos que podem levar à suspensão da habilitação. Para motoristas profissionais ou para quem depende do veículo no dia a dia, perder a CNH pode ser um grande prejuízo.
Além de seguir as regras de trânsito, manter a atenção à manutenção do veículo e à documentação é crucial. Verifique sempre se sua CNH está regular, faça o psicotecnico teste quando necessário, e evite infrações que podem causar penalidades graves.
Se estiver dirigindo e se perguntar “tem algum posto de gasolina perto daqui?” ou “tem algum posto de gasolina perto?”, mantenha sempre aplicativos ou mapas atualizados no celular para evitar distrações que podem gerar infrações.
A primeira oportunidade para recorrer a uma multa de trânsito ocorre ao receber a notificação de autuação, momento em que a infração foi apenas registrada, mas ainda não resultou em multa. Nesta fase, conhecida como defesa prévia, o foco deve estar em apontar erros formais, como inconsistências no auto de infração, incluindo dados incorretos do veículo ou falta de aferição de radares. Se a defesa for negada, o motorista ainda poderá recorrer em 1ª instância à JARI, apresentando argumentos mais detalhados. Caso seja necessário, há também a opção de recorrer em 2ª instância, onde os argumentos devem ser ajustados ao tipo de infração. Para aumentar as chances de sucesso, é importante que o recurso seja baseado em dispositivos legais, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da CNH é aplicada ao atingir 40 pontos em um período de 12 meses, desde que o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima. Caso uma infração gravíssima ocorra, esse limite é reduzido para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite cai para 20 pontos. Enquanto o motorista estiver recorrendo, os pontos só serão registrados na CNH se a defesa for indeferida, caso contrário, a pontuação será anulada.
Recorrer multas de trânsito é um direito, e seguir os passos certos pode evitar penalidades e pontos na sua carteira de motorista. Além disso, fique atento às infrações mais comuns, como multas por excesso de velocidade e problemas relacionados ao rodízio de veículos, e sempre tenha em mente o prazo para recorrer.
Caso tenha ficado alguma dúvida, temos uma equipe pronta para lhe auxiliar e sanar quaisquer problemas relacionados a multas e penalidades sofridas por você motorista ou proprietário de veículo.
Escrito por advogados especialistas do escritório Mingati Advogados. Inscrito no CNPJ 18.500.616/0001-97, e Registro OAB/SP 14485.
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