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AS MAIORES DÚVIDAS SOBRE A REVISÃO DE APOSENTADORIAS DO INSS

A Revisão de benefício previdenciário ainda não é tão bem informada aos beneficiários e segurados do INSS, por este motivo, é muito comum um monte de dúvidas a respeito. Quais os documentos necessários, qual é a revisão a que tenho direito, vai aumentar meu benefício, vai abaixar meu benefício, aonde eu posso pedir, entre outras dúvidas muito recorrentes no dia a dia do Direito Previdenciário. Pensando exatamente nisso, iremos expor e explicar as maiores dúvidas sobre a Revisão Previdenciária. O que é revisão? Para você que não sabe o que é Revisão de benefício iremos explicar de forma resumida, para que possamos elencar abaixo as maiores dúvidas a respeito deste instituto do Direito Previdenciário. O real objetivo da Revisão é a abertura de uma nova análise do seu benefício previdenciário. Em circunstâncias normais, ocorre quando o INSS percebe que houve algum erro, ou alguma falha na concessão da sua aposentadoria ou outro benefício. Quando falamos dos tipos de revisão previdenciária podemos dividir em 2 partes para que você possa compreender melhor sobre o assunto, uma são as Revisões de fato e a outra são as Revisões de direito. As Revisões de fato decorrem de algum erro, falha, ou outra circunstância que gere algum dano nos valores do seu benefício à época da concessão. Agora, as Revisões de direito são decorrentes de teses jurídicas que são “feitas” com o surgimento de novas leis ou decisões dos tribunais brasileiros. Realizando a revisão, o meu benefício aumentará? Dependerá do seu caso. É muito comum este tipo de dúvidas quanto a Revisão de benefício, pois o segurado tem a ideia que ao realizar alguma Revisão o seu benefício terá algum aumento de valor. Mas, sabemos que nem sempre funciona dessa forma. O INSS em uma Revisão irá reanalisar a documentação trazida à ele para ser verificada. Se ocorreu à época por culpa do INSS certamente ele consertará nesta. Sendo assim, caso o INSS veja que você não possui algum direito de Revisão, seu benefício possuirá o mesmo valor que antes, ou até mesmo ocasionar diminuição dos valores. Por este motivo você deve ficar sempre atento e alerta quanto ao real direito de Revisão que possui. Isto no campo administrativo, vale lembrar que ainda pode-se entrar com uma ação judicial para que o juiz analise o caso e dê o veredito final de quem tem razão. Como fazer o pedido de revisão do meu benefício? A Revisão do seu benefício de forma administrativa, pode ser solicitada pelo portal Meu INSS. A título de conhecimento, não tem mais a possibilidade de solicitar este pedido de Revisão de forma presencial nas agências da Previdência Social. Todo o procedimento de atendimento destas solicitações estão ocorrendo pelo portal Meu INSS, ou pelo telefone de atendimento da Previdência 135. Caso assim queira realizar, junto com a solicitação(requerimento), deve ser anexado toda a documentação necessária (no portal  Meu INSS) para embasar o seu pedido. Em alguns casos, pode ocorrer do Instituto não entender alguma documentação que for anexada junto com o pedido de Revisão, e chamar o beneficiário para se dirigir até uma Agência da Previdência para sanar quaisquer embaraços.  Atenção: Lembre bom lembrar, que o INSS pode acolher ou não seus pedidos. Mesmo se eu não pedir, o INSS pode fazer uma revisão no meu benefício? Sim, ele pode. Serão revisados os benefícios dos beneficiários que solicitaram a Revisão, e também daqueles que o INSS verificar que houve algum equívoco na concessão. Também existe um prazo para esta Revisão por conta própria do INSS, deve ser feita em até 10 anos após a concessão do benefício. E, passado este prazo decadencial, seu benefício não poderá ser revisto. Da mesma forma que o INSS tem o prazo acima colocado, você também tem o mesmo prazo de 10 anos para entrar com este pedido caso constate algum erro na sua concessão. Como saber se tenho direito de revisar meu benefício ou não? O beneficiário precisa saber as duas diferentes formas de visualizar seu direito ou não de Revisão do seu benefício. Vejamos: Carta de Concessão e Memória de Cálculo Analisando a Carta de Concessão do seu benefício, juntamente com a Memória de Cálculo, você visualiza todas as informações que foi utilizada na sua concessão, presentes estarão os salários de contribuição, a forma do cálculo que foi utilizado, o seu tempo de contribuição dentre outras. Em posse destas informações, visualize se estão corretas todas as informações ali presentes, se existe algum período que não foi acolhido pelo INSS, se os valores tidos ali como contribuição estão de forma correta. Processo Administrativo (P.A) Outra forma de análise de uma possível Revisão, é por meio do seu Processo Administrativo, que você pode solicitar pelo telefone 135, ou pelo portal do  Meu INSS. Neste, assim como o anterior, você analisará os salários considerados, tempo de contribuição que foi computado, os valores informados. No Processo Administrativo terá também, o período que o INSS não considerou, ou valores recolhidos. Nestes casos é indispensável uma análise por meio de um Advogado Especialista em Previdenciário, para não incorrer em erros de análise e equivocadas decisões acerca do seu benefício. Quais documentos devo apresentar? Tudo o que te motivar a pedir a Revisão deve estar comprovado em documentos. Ou seja, todas as alegações de erros e equívocos do INSS na concessão do seu benefício devem estar amparadas por documentos que possam endossar suas reivindicações. Tomando como base um caso prático, se o INSS no momento da concessão do seu benefício não considerou um determinado período de tempo, você neste caso deverá comprovar que trabalhou neste período que ficou de fora. Podendo ser feita esta prova por meio da carteira de trabalho, contracheque, contrato de trabalho e outros. Vejamos alguns documentos que são os mais utilizados em pedidos de revisão de benefício: 1. Carteira de Trabalho; 2. Contracheques; 3. Contrato de Trabalho; 4. Recibo de vendas; 5. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – para comprovar atividade especial; 6. Sentenças trabalhistas comprovando vínculo de trabalho, ou correção de salários. Lembrando que cada caso

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SEGURADO ESPECIAL: COMO POSSO COMPROVAR?

Algumas mudanças já estão a “todo vapor” quanto a inscrição e manutenção da qualidade do segurado especial. A maioria das alterações são importantes e de certo modo benéfica à você. O segurado especial nada mais é que o trabalhador rural, que realiza suas atividades de forma individual ou dentro do regime de economia familiar, onde de tal atividade retira o sustento próprio e de sua família caso a tenha. Em linhas curtas, o segurado especial e sua família têm a atividade acima descrita para sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou exploração de turismo.O segurado pode contratar auxiliares? A resposta é sim, porém com uma limitação de 120 dias por contrato. Havendo um contrato de auxiliar por prazo maior que este, você perderá sua qualidade de segurado especial. O segurado pode explorar o turismo em suas terras? A resposta também é sim, no entanto como acima colocado, existe uma limitação para não perder a sua qualidade de segurado, a exploração do turismo em suas terras não poderá ser superior a 120 dias. Em suma, para ser enquadrado como segurado especial, você terá que atender dois requisitos: Exercer atividade no meio rural, não sendo necessário as terras serem próprias, podendo ser trabalho em terra de terceiros.  Observação: Neste caso específico de trabalhar para terceiros é necessário informar quanto ao ato de inscrição como segurado especial o nome do meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado ou do parceiro. Ter toda a sua subsistência e de sua família garantida pelo seu trabalho rural. Quem são considerados segurados especiais? Como já foi explicado o que é um segurado especial, devemos entender melhor como a pessoa se “torna” ou se identifica como um. A qualidade de segurado especial não se restringe apenas aos produtores rurais. São também o que segue: Meeiro outorgado; Comodatário; Arrendatário rural; Possuidor; Usufrutuário; Assentado; Parceiro; Proprietário da terra. Caso você esteja dentro destes elencados você é um segurado especial do INSS. Além destes listados, também são considerados os pescadores. Mas, nem todos os pescadores, somente aqueles que se utilizam da pesca, sem uso de embarcação de grande porte, em regime de economia familiar com a finalidade de subsistir. E, não menos importante, são considerados segurados especiais os membros do grupo familiar do segurado especial, por força de lei, sendo eles os cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos de idade, e pessoas que são equiparadas a filhos. O grupo familiar todo entra como segurados especiais, de modo geral, a família toda está envolvida na atividade do campo. Mudanças na lei Com o decreto 10.410/2020 em vigor, algumas mudanças foram feitas, com o objetivo de detalhar algumas normas trazidas pela Reforma da Previdência Social. Algumas mudanças foram sutis, mas fazem uma diferença enorme na sua vida, caso seja segurado especial. Vamos detalhar algumas. Contribuição do segurado especial A contribuição do segurado especial girava em torno de 2% sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural até 17/04/2018. No entanto, após 18/04/2018 houve uma mudança para 1,3% da receita bruta da produção rural. Antes de 31/10/1991, o período de atividade em exercício pelo segurado especial era contabilizado como tempo de contribuição, inclusive para aqueles que não contribuíam para o INSS. Simplesmente era necessário comprovar a atividade rural para que pudessem ser contabilizado o período como tempo de contribuição, mesmo sem uma contribuição direta ao INSS. No entanto, a partir do dia 01/11/1991, foi criado um tipo de contribuição para os trabalhadores rurais, que é em cima da receita bruta da produção rural do segurado especial. Como comprovar a minha atividade rural? O decreto referido acima trouxe esta mudança também, para deixar o mais claro possível. Até o dia 01/01/2023, a atividade rural será comprovada por meio de uma autodeclaração, realizada pelo segurado especial em questão. Além da declaração, há margem para você complementar sua declaração com os documentos antes exigidos, tais como: Documentos fiscais de entrada de mercadorias; Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural; Contratos de arrendamento, comodato e de parceria; Declaração de aptidão ao PRONAF. Após a data de 01/01/2023, a atividade rural será comprovada exclusivamente por meio dos dados que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Como é a inscrição do segurado especial no INSS? Anteriormente ao Decreto, era inscrito no INSS aquele com enquadramento pelo trabalhador como segurado especial. Antes o INSS solicitava provas para que o segurado pudesse convencê-lo de que era realmente trabalhador rural. Com o advento do Decreto, passa agora a ser inscrito aquele que tem o enquadramento pelo titular do grupo familiar como segurado especial. Olha que beleza! Agora, o titular do grupo familiar, uma vez inscrito no INSS, automaticamente vincula todo o seu grupo familiar na mesma condição de segurados especiais. Esta mudança realizada pelo Decreto é realmente muito boa, pois sabemos que a inscrição como segurado especial junto ao INSS é muito burocrático e moroso.  Com tal mudança, os membros da família estão em igualdade como segurados especiais junto com o titular. Qualidade de segurado: Mudanças? Somente a título de informação, a qualidade de segurado especial não descaracteriza sobre uma hipótese do segurado especial exercer uma atividade remunerada que não ultrapasse 120 dias, podendo ser corridos ou até mesmo de forma intercalada. Pelo decreto agora é possível que o segurado especial, exerça atividades remuneradas que não possam ultrapassar 120 dias, mesmo que fora do período de entressafra ou defeso. De quando são estas mudanças? E estão valendo a partir de quanto? Todas as mudanças aqui expostas começaram a valer a partir do dia 01/07/2020, na mesma data que o Decreto 10.410/2020 vigorou. Existem exceções como acima foram colocados tais como a nova contribuição do segurado e suas formas de comprovação, possuindo datas diferentes. Bastante novidades não é? A maioria de modo geral foram mais benéficas ao segurado especial. Para se manter atualizado de todas as notícias que cercam o mundo do Direito Previdenciário, não deixe de nos acompanhar no site, e nas redes sociais, estamos sempre nos esforçando e melhorando para trazer um conteúdo

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