AS MAIORES DÚVIDAS SOBRE A REVISÃO DE APOSENTADORIAS DO INSS
A Revisão de benefício previdenciário ainda não é tão bem informada aos beneficiários e segurados do INSS, por este motivo, é muito comum um monte de dúvidas a respeito. Quais os documentos necessários, qual é a revisão a que tenho direito, vai aumentar meu benefício, vai abaixar meu benefício, aonde eu posso pedir, entre outras dúvidas muito recorrentes no dia a dia do Direito Previdenciário. Pensando exatamente nisso, iremos expor e explicar as maiores dúvidas sobre a Revisão Previdenciária. O que é revisão? Para você que não sabe o que é Revisão de benefício iremos explicar de forma resumida, para que possamos elencar abaixo as maiores dúvidas a respeito deste instituto do Direito Previdenciário. O real objetivo da Revisão é a abertura de uma nova análise do seu benefício previdenciário. Em circunstâncias normais, ocorre quando o INSS percebe que houve algum erro, ou alguma falha na concessão da sua aposentadoria ou outro benefício. Quando falamos dos tipos de revisão previdenciária podemos dividir em 2 partes para que você possa compreender melhor sobre o assunto, uma são as Revisões de fato e a outra são as Revisões de direito. As Revisões de fato decorrem de algum erro, falha, ou outra circunstância que gere algum dano nos valores do seu benefício à época da concessão. Agora, as Revisões de direito são decorrentes de teses jurídicas que são “feitas” com o surgimento de novas leis ou decisões dos tribunais brasileiros. Realizando a revisão, o meu benefício aumentará? Dependerá do seu caso. É muito comum este tipo de dúvidas quanto a Revisão de benefício, pois o segurado tem a ideia que ao realizar alguma Revisão o seu benefício terá algum aumento de valor. Mas, sabemos que nem sempre funciona dessa forma. O INSS em uma Revisão irá reanalisar a documentação trazida à ele para ser verificada. Se ocorreu à época por culpa do INSS certamente ele consertará nesta. Sendo assim, caso o INSS veja que você não possui algum direito de Revisão, seu benefício possuirá o mesmo valor que antes, ou até mesmo ocasionar diminuição dos valores. Por este motivo você deve ficar sempre atento e alerta quanto ao real direito de Revisão que possui. Isto no campo administrativo, vale lembrar que ainda pode-se entrar com uma ação judicial para que o juiz analise o caso e dê o veredito final de quem tem razão. Como fazer o pedido de revisão do meu benefício? A Revisão do seu benefício de forma administrativa, pode ser solicitada pelo portal Meu INSS. A título de conhecimento, não tem mais a possibilidade de solicitar este pedido de Revisão de forma presencial nas agências da Previdência Social. Todo o procedimento de atendimento destas solicitações estão ocorrendo pelo portal Meu INSS, ou pelo telefone de atendimento da Previdência 135. Caso assim queira realizar, junto com a solicitação(requerimento), deve ser anexado toda a documentação necessária (no portal Meu INSS) para embasar o seu pedido. Em alguns casos, pode ocorrer do Instituto não entender alguma documentação que for anexada junto com o pedido de Revisão, e chamar o beneficiário para se dirigir até uma Agência da Previdência para sanar quaisquer embaraços. Atenção: Lembre bom lembrar, que o INSS pode acolher ou não seus pedidos. Mesmo se eu não pedir, o INSS pode fazer uma revisão no meu benefício? Sim, ele pode. Serão revisados os benefícios dos beneficiários que solicitaram a Revisão, e também daqueles que o INSS verificar que houve algum equívoco na concessão. Também existe um prazo para esta Revisão por conta própria do INSS, deve ser feita em até 10 anos após a concessão do benefício. E, passado este prazo decadencial, seu benefício não poderá ser revisto. Da mesma forma que o INSS tem o prazo acima colocado, você também tem o mesmo prazo de 10 anos para entrar com este pedido caso constate algum erro na sua concessão. Como saber se tenho direito de revisar meu benefício ou não? O beneficiário precisa saber as duas diferentes formas de visualizar seu direito ou não de Revisão do seu benefício. Vejamos: Carta de Concessão e Memória de Cálculo Analisando a Carta de Concessão do seu benefício, juntamente com a Memória de Cálculo, você visualiza todas as informações que foi utilizada na sua concessão, presentes estarão os salários de contribuição, a forma do cálculo que foi utilizado, o seu tempo de contribuição dentre outras. Em posse destas informações, visualize se estão corretas todas as informações ali presentes, se existe algum período que não foi acolhido pelo INSS, se os valores tidos ali como contribuição estão de forma correta. Processo Administrativo (P.A) Outra forma de análise de uma possível Revisão, é por meio do seu Processo Administrativo, que você pode solicitar pelo telefone 135, ou pelo portal do Meu INSS. Neste, assim como o anterior, você analisará os salários considerados, tempo de contribuição que foi computado, os valores informados. No Processo Administrativo terá também, o período que o INSS não considerou, ou valores recolhidos. Nestes casos é indispensável uma análise por meio de um Advogado Especialista em Previdenciário, para não incorrer em erros de análise e equivocadas decisões acerca do seu benefício. Quais documentos devo apresentar? Tudo o que te motivar a pedir a Revisão deve estar comprovado em documentos. Ou seja, todas as alegações de erros e equívocos do INSS na concessão do seu benefício devem estar amparadas por documentos que possam endossar suas reivindicações. Tomando como base um caso prático, se o INSS no momento da concessão do seu benefício não considerou um determinado período de tempo, você neste caso deverá comprovar que trabalhou neste período que ficou de fora. Podendo ser feita esta prova por meio da carteira de trabalho, contracheque, contrato de trabalho e outros. Vejamos alguns documentos que são os mais utilizados em pedidos de revisão de benefício: 1. Carteira de Trabalho; 2. Contracheques; 3. Contrato de Trabalho; 4. Recibo de vendas; 5. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – para comprovar atividade especial; 6. Sentenças trabalhistas comprovando vínculo de trabalho, ou correção de salários. Lembrando que cada caso