AUXÍLIO DOENÇA: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Falaremos abaixo um pouco sobre o Benefício Previdenciário Auxílio Doença, e as principais regras para conseguir este benefício. Veja se você tem todos os requisitos para obtê-lo.

O que é Auxílio Doença?

É um benefício previdenciário que tem como objetivo é auxiliar o segurado que por alguma ocasião, motivado por doença ou acidente, não consiga mais realizar suas atividades laborais habituais.

Podemos dividir o auxílio doença em duas situações:

1. Previdenciário: ocorrerá quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tendo relação com o trabalho;

2. Acidentário: ocorrerá quando a doença ou lesão do segurado tem a sua origem devido a um acidente de trabalho, ou a sua doença tenha relação com o seu trabalho. Se for este caso, não tem necessidade de comprovar a carência.

Art. 59, da Lei 8.213/91

O auxílio doença é devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Quem tem direito?

É muito comum este tipo de pergunta, pois muitos acreditam que apenas ter uma doença já basta para ter direito ao auxílio, o que sabemos que não é uma verdade.

Para ter direito a este benefício, é necessário cumprir três requisitos, vejamos:

  • Incapacidade comprovada: ter comprovado por laudos médicos, consultas e dados médicos a incapacidade para o trabalho;
  • Carência: o segurado precisa ter realizar no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença.
  • Qualidade de segurado: precisa no momento da incapacidade estar em dia com o INSS, e possuir a qualidade de segurado.

Quando nos referimos ao auxílio doença, não é necessário que o segurado esteja completamente inválido, se assim estiver deve ser aposentado por incapacidade. Mas, quanto ao auxílio doença ele apenas deve estar incapacitado de realizar suas atividades habituais ou de exercer seu trabalho. Os requisitos elencados acima devem estar em dia no dia que ocorrera a situação que ocasionou a incapacidade temporária do segurado.

Onde eu solicito o auxílio doença?

Neste caso, por se tratar de um beneficio que é baseado em saúde do segurado, será necessário ele passar pela perícia médica, onde será feita uma avaliação do trabalhador.

Sendo assim, para requerer o auxílio por incapacidade temporária o trabalhador necessita ter em mãos o laudo médico de forma atualizada, que conste a CID da doença (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), e o período de afastamento.

Em posse deste documento, o segurado deve agendar sua perícia médica junto ao INSS. Podendo ser realizado pela internet no portal do Meu INSS.

Pronto! Agendamento realizado, o segurado ficará atento à data, local e qual o horário em que a sua perícia foi marcada, e não deve esquecer de levar toda a documentação necessária para o dia da sua perícia.

Quais são os documentos necessários?

Para o dia da Perícia Médica, serão necessários os seguintes documentos:

1RG e CPF;
2Carteira de trabalho;
3Laudos médicos e receituários;
4Comprovante de endereço;
5Comprovante do agendamento da perícia;
6Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, quando for acidente do trabalho ou doença ocupacional;
7Declaração do último dia trabalhado – DUT (para segurados empregados).

Resultados da perícia médica

O resultado da perícia médica não é na hora. Isso ocorre exatamente para evitar problemas caso o perito negue o benefício.

Para ter acesso a informação da perícia, ela estará disponível a partir das 21h do mesmo dia da perícia. Sendo assim, o segurado pode ligar para o 135 e saber da decisão ou de forma online pela plataforma do Meu INSS.

Concedido: quer dizer que o INSS aceitou a sua solicitação.

Indeferido: neste o INSS negou o seu pedido.

Benefício negado, e agora?

É, infelizmente pode ser a realidade de muitos brasileiros. Caso isso aconteça e o segurado não concorde com a decisão, existe a possibilidade de recorrer desta decisão por meio de um recurso no próprio INSS, sem a necessidade ainda de ingressar com uma ação judicial.

Para isso, o trabalhador tem o prazo de até 30 dias para recorrer desta decisão. Será encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Lembre-se o importante e essencial é realizar todas estas etapas na companhia de um especialista em previdenciário, para não lhe dar mais dores de cabeça do que o necessário.

Desta forma, sempre nos colocamos à disposição para todo e qualquer auxilio de pessoas com esse problema em específico, pois somos especialistas em previdenciário na área a mais de 16 anos.

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