APOSENTADORIA ESPECIAL: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A Aposentadoria Especial, atualmente é uns dos melhores benefícios (aposentadoria) no Brasil. Mas, junto com ela vem a “reboque” alguns segredos que iremos lhe mostrar.

Houve um aumento nas dores de cabeça para a conseguir a Aposentadoria Especial com o advento da Reforma da Previdência, por este motivo produzimos este conteúdo para lhe manter informado e atualizado de tudo o que acontece na Previdência Social quanto a Aposentadoria Especial.

O que você encontrará neste artigo? Confira abaixo:

1. Você já ouviu falar da Aposentadoria Especial?
2. Um pouco sobre os agentes nocivos
3. Agentes físicos, químicos e biológicos
4. Níveis de insalubridade
5. Mudanças após a Reforma da Previdência
6. Quais profissões que têm direito a Aposentadoria Especial?
7. Como era antes da Reforma?
8. Como ficou após a Reforma?
9. Como obter a Aposentadoria Especial?
10. Não tenho PPP, e agora?
11. O que fazer caso seja negada minha Aposentadoria?

Você já ouviu falar da Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial, é um benefício do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social que é destinado à todos os trabalhadores que no exercício de suas profissões foram colocados em condições de insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos – quem fazem mal à saúde humana), ou tenham sido expostos à periculosidade (situações, ou fatores que podem levar o trabalhador um risco de morte).

A diferença desta aposentadoria das demais é que, neste benefício o INSS entende que o trabalhadores que fora exposto tantos anos à um “perigo” ou situações que as outras profissões não possuem, deste modo o aposentado nestes termos tem o direito a um cálculo diferente dos outros e a contagem para sua aposentadoria mais abreviada.

Um pouco sobre os Agentes Nocivos

Para você que almeja uma Aposentadoria Especial, precisa saber disso!

O que são agentes nocivos?

São agentes ou condições do ambiente de trabalho que fazem mal à saúde. Para podermos entender melhor, a Lei dividiu a insalubridade em três agentes:

Agentes físicos

Vejamos alguns exemplos que a nossa legislação descreve como agentes físicos prejudiciais à saúde:

Calor intenso;
Frio em excesso;
Ar comprimido;
Ruído acima do permitido, entre outros.

Em solo nacional, o agente nocivo mais comum entre os insalubres é o Ruído. Atualmente o limite tolerado de exposição no trabalho com relação à Ruídos é de 85 dB(A). Sendo assim, qualquer trabalhador que se encontrar em alguma atividade laboral acima disso, terá direito à Aposentadoria Especial.

Você deve ter notado no exemplo acima, que o Ruído é condicionado a uma condição. Estando dentre os parâmetros legais o trabalhador não tem direito a especialidade na sua aposentadoria, caso esteja acima do legal, caberá a Aposentadoria Especial. Isto porque os agentes físicos são agentes quantitativos, ou seja dependerá da quantidade de exposição que o trabalhador é exposto no seu trabalho para ter direito.

Caso queria saber mais sobre a lista completa das quantidades de agentes físicos na NR 15, clique aqui.

Agentes químicos

Com base na mesma lei, vejamos alguns exemplos de agentes químicos, que se o trabalhador for exposto terá direito a sua Aposentadoria Especial:

Iodo;
Benzeno;
Arsênio;
Cromo, entre outros.

Neste ponto vamos colocar uma informação bastante importante que os trabalhadores precisam saber!

Agentes químicos podem ser quantitativos e qualitativos. Como foi colocado um pouco mais acima, os agentes quantitativos precisam de uma quantidade de exposição que o trabalhador deve sofrer para poder ter direito a Aposentadoria Especial, certo?

Agora, quanto aos agentes qualitativos, a simples presenta deste agente no trabalho já garante o direito a atividade especial do trabalhador.

Agentes químicos quantitativos

Agentes químicos quantitativos

Dos agentes químicos, a sua maioria são agentes quantitativos.

Destes agentes químicos, podemos encontrar como exemplo nos trabalhos que possuem, contato com poeiras minerais; contato com acetona; contato com radiações ionizantes.

Agentes químicos qualitativos

Agora, deste agente químico, a simples presenta já basta para o seu direito à atividade especial ser reconhecida.

Os agentes químicos qualitativos, em sua maioria possuem elementos cancerígenos. Vejamos alguns destes agentes:

Arsênio;
Chumbo;
Cromo;
Fósforo;
Mercúrio;
Silicatos;
Benzenos;
Fenóis;
Hidrocarbonetos aromáticos.

Agentes biológicos

Além dos agentes acima expostos, existem os agentes biológicos, quem são agentes químicos qualitativos, sendo assim, a simples presença no ambiente de trabalho e colocado o trabalhador exposto à ele, já gera o direito ao período especial.

Vejamos os principais agentes biológicos:

Fungos;
Bactérias;
Cemitérios;
Vírus;
Acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas, e objetos de seu uso não esterilizados;
Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas;
Lixo urbano, na coleta;
Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
Esgotos, nas galerias e tanques.

Níveis de insalubridade

Por existir uma variação grande de agentes que podem ocasionar danos à saúde dos trabalhadores, ocorrem as variações de agressividade, ou seja, alguns são mais agressivos que outros.

Desta forma, quanto mais dano o agente pode causar à uma pessoa, menos tempo esta pessoa precisa trabalhar para se aposentar.

Sendo assim, como medida o Governo garantiu uma aposentadoria mais célere (rápida), para aqueles trabalhadores que suas atividades são mais críticas, tal como exemplo pessoas que trabalham em minas.

Como as condições de trabalho em minas subterrâneas são bem críticas ao trabalhador, fora assegurado a Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial.

Vejamos uma tabela que nos mostra os graus de agressividade, o tempo que o trabalhador precisa exercer para conseguir sua aposentadoria especial nestas condições, e alguns exemplos de atividades para cada “Grau” abaixo:

Grau máximo15 anos de trabalhoCasos de trabalhadores de minas subterrâneas;
Grau moderado20 anos de trabalhoExposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
Grau mínimo25 anos de trabalhoTodo o restante, por exemplo, vigilante, eletricitários, trabalhadores
sujeito a ruído acima da lei, frio ou calor intenso, entre outros.

Mudanças após a Reforma da Previdência

Com o advento da Reforma da Previdência, houve uma mudança significativa, infelizmente para o lado negativo, pois quase foi tirado o direito dessas classes de trabalhadores à Aposentadoria Especial, no entanto os senadores fizeram uma acordo deixando as atividades periculosas como especiais.

Porém, foi elaborado um Projeto de Lei Complementar – PL 245/2019 que irá mencionar quais são as profissões que irão ter o direito a Aposentadoria Especial.

Colocando na prática, significa que se sua profissão não estiver nesta listagem, você não terá direito a Aposentadoria Especial.

Atenção: A Reforma da Previdência não alterou a lista dos agentes químicos, físicos e biológicos.

Quais as profissões que têm direito a Aposentadoria Especial?

Até 1995, a legislação vigente definia de forma bem clara quais eram as profissões que eram “regadas” pela Aposentadoria Especial, caso você tenha trabalhado nessas profissões até 1995 já lhe garante o direito à aposentadoria especial:

Aeronautas ou aeroviários;
Bombeiros; guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
Frentistas de postos de combustível;
Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
Operadores de máquinas de raio X;
Telefonistas ou telegrafistas.

Porém, caso você não esteja na lista de profissões, mas trabalhou com insalubridade ou periculosidade também existe a possibilidade de ter sua atividade reconhecida como especial.

Como pode ser feito isso?

Pode ser feito através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do trabalhador que deseja conseguir o período especial da sua atividade. Com este documento poderá demonstrar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos e demonstra que não são neutralizados com o uso do equipamento de proteção.

Mesmo com a Reforma da Previdência, a lista das profissões que garantem Aposentadoria Especial até o ano de 1995, e de igual forma o PPP para comprovar as atividades que possuem caráter especial, continuem valendo.

Como era antes da Reforma?

Anterior a reforma da previdência social era necessário os seguintes requisitos:

25 anos de atividade especialRisco baixoMaioria dos trabalhadores
20 anos de atividade especialRisco médioTrabalhadores de minas acima da terra ou em contato com amianto
15 anos de atividade especialRisco altoTrabalhadores de minas subterrâneas

Como acima exposto, a esmagadora maioria dos casos de insalubridade e todos os casos que envolvem a periculosidade se encaixam nos 25 anos de atividade especial.

Como ficou após a Reforma?

A grosso modo, a aposentadoria especial após a reforma da previdência, teve uma mudança significativa para que os trabalhadores possam atingi-la.

Atualmente podemos observar as seguintes formas de conseguir a aposentadoria especial, vejamos:

1ª forma: Para quem já trabalhava antes da reforma:

Para os trabalhadores que já exerciam suas atividade em moldes para conseguir a especialidade na sua aposentadoria, porém não tinha tempo o suficiente para se aposentar, este trabalhador se valerá a regra de transição.

Estando dentro destes moldes, o trabalhador que usará a Regra de Transição, deverá conhecer o que precisa cumprir, elencaremos abaixo para ficar melhor:

66 pontos + 15 anos de atividade especial – Alto risco;
76 pontos + 20 anos de atividade especial – Médio Risco;
86 pontos + 25 anos de atividade especial – Baixo Risco.
Pontos = soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias

Uma informação bastante relevante e importante de se dizer é que para termos de pontuação, você pode colocar na soma de pontos os períodos de contribuição que não são na modalidade especial.

2ª forma: Para quem começou a trabalhar depois da reforma:

Esta segunda forma é destinada as pessoas que começaram a trabalhar depois da reforma da previdência. Nestes casos é necessário cumprir uma idade mínima, acrescido do tempo de serviço na modalidade especial.

Vejamos os critérios:

55 anos de idade + 15 anos de atividade especial / destinado a atividades de alto risco;
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial / destinado a atividades de médio risco;
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial / destinado a atividades de baixo risco.

Em posse destas informações podemos observar o quão absurdos são estes requisitos para a obtenção da sua aposentadoria especial, tanto na primeira forma com a regra de transição, quando nesta segunda forma para os que iniciaram o trabalho pós reforma.

Conversão de atividade especial após a Reforma

Não existe mais!

Com o advento da reforma da previdência não há mais a possibilidade de converter o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. Sendo assim, fica subentendido que quem legislou e os que aprovaram o texto da reforma entende que estão em condições de igualdade o tempo de atividade especial (com desgaste à saúde do trabalhador pelos agentes nocivos) com o tempo de contribuição comum.

Muito injusto! Não é?

Em meio a uma “enxurrada” de más notícias, podemos ter um alívio ao saber que pelo menos os períodos de atividade especial que o trabalhador teve antes do vigor da reforma (13/11/2019) poderão ser convertidos normalmente, neste caso se tratam de direito adquirido, não pode ser alterado.

Como eu posso obter a Aposentadoria Especial?

Para você que entende se enquadrar nos requisitos necessários para obter a aposentadoria especial, poderá fazer em 2 formas:

1ª forma: Presencial

Verificando os requisitos que dá o direito a Aposentadoria Especial, e estando dentro deles, o trabalhador pode agendar um atendimento pelo número de telefone 135.

Deverá se dirigir à agência do INSS, em posse do seu CPF e carteira de trabalho. E além destes documentos básicos, deverá levar também o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP das empresas que você tenha trabalhado e exercido o trabalho em exposição à algum agente nocivo à sua saúde.

Além disto, para dar mais embasamento as suas atividades especiais desempenhadas, pode levar os comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, laudos trabalhistas e eventuais CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho.

2ª forma: Pela internet

Nos mesmos moldes do presencial, poderá o trabalhador, realizar o requerimento online pelo portal do Meu INSS.

Caso ainda não tenha efetuado um cadastro, deverá então ser realizado, em posse da sua carteira de trabalho, para responder algumas perguntas que irão surgir no meio do cadastro.

Criado o seu cadastro, poderá realizar o requerimento administrativo dentro da plataforma.

Da mesma maneira do presencial, todos os documentos que foram narrados acima, deverão ser digitalizados e enviados de forma online, junto com seu requerimento para que o INSS possa analisar. Não se esquecendo de enviar seu RG, CPF, Carteira de trabalho, também digitalizados.

Nos dias atuais, como especialistas na área previdenciária, julgamos ser a forma mais rápida e cômoda aos trabalhadores de requerer sua aposentadoria na forma administrativa.

Caso haja dificuldade, sempre recomendamos fazer junto um alguem que entenda e possa lhe dar o auxílio necessário durante todo o processo.

Não tenho PPP e agora?

No caso do PPP, caso você não tenha em mãos este documento, poderá solicitar junto às empresas que você já trabalhou. Atualmente ficou ainda mais fácil, solicite via email, ou telefone via whatsapp para que a empresa te encaminhe o documento que precisa.

Conforme a lei dispõe, a empresa tem o prazo de até 30 dias para lhe fornecer o documento solicitado pelo ex-empregado / trabalhador.

A empresa não existe mais. O que fazer?

Caso a empresa tenha falido, ou não exista mais você pode se dirigir ao sindicato da sua categoria de trabalho, antigos sócios, ou o administrador da massa falida.

Há outros documentos que pode comprovar a atividade especial?

Sim!

Existem outros documentos que pode trazer o mesmo resultado do PPP, caso você não o consiga, vejamos:

  • Laudos de insalubridade em Reclamações Trabalhistas;
  • Certificado de cursos que comprovem a profissão;
  • DIRBEN 8030, DISES BE 5235, DSS 8030.

Caso sua Aposentadoria seja negada

Não é incomum isto acontecer, muito pelo contrário.

Pode acontecer, do trabalhador estar com todos os requisitos necessários e mesmo assim ter sua aposentadoria negada pelo INSS.

Caso assim aconteça, se prepare para ingressar uma demanda judicial, para que possa ter via justiça a implantação do seu benefício.

No entanto, não procure qualquer advogado, por preço, ou por parentesco. Pois isso pode lhe gerar uma grande “dor de cabeça” caso o profissional não domine e não tenha a expertise necessária em uma demanda judicial previdenciária.

Quanto vale seu sonho? Vale muito não é mesmo, a aposentadoria é o resultado de uma vida inteira de trabalho e fadiga, não meça esforços para ter ao seu lado um profissional excelente.

Ele ainda pode te orientar sobre como realizar contribuições previdenciárias e se isso aumentará o valor do seu benefício, ou não. Um planejamento de previdência é indispensável nos dias atuais.

Isto posto, estamos concluindo nossa apresentação à você que quis conhecer um pouco mais sobre a aposentadoria especial, ou deseja pedi-la junto ao INSS.

Ficou alguma dúvida, não hesite em nos mandar uma mensagem sobre seu caso, ta ok?

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Este artigo possui caráter meramente informativo.

Contato (17) 3651-1300 / (17) 99623-6952.

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