O setor Previdenciário não para, está sempre com novidades e alterações que devem ser passadas ao segurado da Previdência.
Entrou em vigor no dia 01 de outubro de 2021 a Portaria/MTP n° 313, onde diz que a partir de 03 de janeiro de 2022, o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido popularmente como PPP, passará a ser um documento eletrônico por meio do eSocial.
Este documento é importantíssimo para aqueles que desejam obter uma Aposentadoria Especial, nele tem todo o histórico laboral do trabalhador, e constam nele registros de exposição a agentes nocivos.
Hoje, para a obtenção do PPP, é possível somente por meios físicos com o preenchimento de um formulário.
Caso queira saber mais sobre o PPP, temos um conteúdo exclusivamente explicando o que é este documento, caso queria, basca clicar aqui.
A mudança foi divulgada por meio da Portaria/MTP n° 313. A referida portaria regulamenta todos os procedimentos para que a mudança não seja abrupta, ou seja de uma vez só, será de forma gradativa, respeitando o cronograma de implantação dos registros do PPP por meio do eSocial.
As informações que constam no documento ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. Sendo assim, o PPP por meio eletrônicos valerá para todos os tipos de segurados, não importando o seu ramo de atividade e da sua exposição a agentes nocivos.
Para os períodos antes do vigor da obrigatoriedade do PPP por meio eletrônico, continua a obrigação do fornecimento ao segurado o PPP de forma física. Sendo a identificação do trabalhador por meio do CPF e nada mais.
Portanto, o INSS disponibilizará as informações aos segurados a partir do seu vínculo com a empresa:
Portaria/MTP n° 313
Art. 5º
I – Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’;
II – Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’; e
III – Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’.
E ficará a cargo do INSS providenciar as medidas necessárias à recepção das informações do PPP em meio eletrônico e a disponibilização destas informações ao segurado.
Importante: Após o dia 03 de janeiro de 2022, o PPP em meio físico não será mais aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social, para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial.
Este conteúdo é de caráter meramente informativo.
Contato: (17) 3651-1300 / (17) 99623-6952.