Você já sentiu que o seu lucro ficou na cancela do pedágio? Muitos motoristas aceitam o frete e, na hora de seguir viagem, ouvem aquela velha frase: “Paga aí que na volta a gente te reembolsa”. Se isso aconteceu com você, saiba que o contratante quebrou a lei e agora deve dinheiro a você.
O que a Lei 10.209/2001 diz a seu favor:
Antecipação é regra: O vale-pedágio deve ser entregue antes da viagem.
Proibido descontar: O valor do pedágio é um extra. Se descontarem do seu frete bruto, está errado.
A “Multa do Dobro”: Se você pagou do bolso, o contratante é obrigado a te pagar uma indenização de 2x o valor total do frete. Se o frete era R$ 5.000, ele passa a te dever R$ 10.000.
Não financie a viagem de quem te contratou! Você está na estrada para ganhar dinheiro, não para emprestar para o embarcador.
Dúvidas sobre como cobrar seus direitos? Nossa equipe ajuda você a entender cada detalhe da lei.