PENSÃO POR MORTE

Entendemos o quão difícil é a perda de um ente querido, e a dor de ter que se preocupar com assuntos burocráticos. Porém, requisitar a pensão por morte é um direito e uma necessidade de muitas famílias, que se veem obrigadas a solicitar tal benefício decorrente do ente de faleceu.

Pensando exatamente nisso, nosso escritório é totalmente informatizado e digitalizado para que possamos realizar todo o pedido da sua pensão de forma online. Desde o atendimento, a assinatura dos papéis e a entrada do seu benefício. 

Contamos com profissionais especializados na área previdenciária, que dará todo o suporte jurídico necessário para que você consiga o amparo que tanto necessita neste momento tão difícil.

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Com a Reforma da Previdência, vieram grandes mudanças no cenário nacional quando se trata dos benefícios que o INSS se encarrega de prestar aos seus segurados. No entanto, no que se diz respeito à Pensão por Morte, não teve alterações dos seus requisitos para sua concessão.

O ente falecido precisa ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito; os dependentes precisam comprovar sua qualidade de dependente (certidões de nascimento de filhos ou casamento), são considerados dependentes: pai ou mãe do falecido; cônjuge ou companheiro; filho ou irmão menor de 21 anos.

Ocorreu uma publicação no final de 2020, no Diário Oficial da União, a portaria de número 424, trazendo a alteração da duração do pagamento da pensão por morte. 

A partir da desta, para a obtenção do benefício de forma vitalícia, ou seja, para o resto da vida, os (as) viúvos (as), ou companheiros (as), dos (as) segurados (as) que faleceram devem ter no mínimo 45 anos de idade data da morte. Antes desta alteração a idade mínima exigida era de 44 anos de idade.

A duração da pensão por morte é a partir de 4 meses, podendo ser maior a depender da idade e qual o tipo de beneficiário era o falecido.

O benefício terá a duração de quatro meses, contado a partir da data do óbito em situações 2 tipos de casos: 

a) que o óbito tenha ocorrido antes que o segurado tivesse ao menos 18 contribuições; 

b) outro caso é quando o casamento ou a união estável tenha seu início dois anos antes do óbito do segurado.

A duração do benefício, de três anos ou se forma vitalícia dependerá da idade que o dependente tinha na data do óbito do segurado.

Veja como ficou:

* Dependente menor de 22 anos: Duração do benefício será de 3 anos;

* Dependente entre 22 e 27 anos: Duração do benefício será de 6 anos;

* Dependente entre 28 e 30 anos: Duração do benefício será de 10 anos;

* Dependente entre 31 e 41 anos: Duração do benefício será de 15 anos;

* Dependente entre 42 e 44 anos: Duração do benefício será de 20 anos;

* Dependente a partir de 45 anos: Duração do benefício será vitalício.

As principais mudanças que ocorreram após a reforma da previdência quanto a pensão por morte, são alterações nos valores que serão pagos aos dependentes. Anterior a reforma, os dependentes recebiam 100% do salário do segurado, no entanto a partir do dia 13/11/2019, os valores da pensão por morte passaram a ter um novo valor.

As novas regras trazem que o valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor do benefício que o segurado falecido recebia na data do óbito. Deste valor será acrescido 10% por dependente. Vale lembrar que o valor total do benefício (pensão por morte) não ultrapassará o limite de 100% do valor base, este será dividido em partes iguais entre todos os dependentes.

No entanto, existe uma exceção para casos em que o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, os valores da pensão para estes casos será de 100%, até o limite máximo da previdência social, lembrando que os valores da pensão não podem ser inferiores a um salário mínimo, e serão limitados ao teto da previdência.

Outra modificação que ocorreu na pensão por morte do INSS após a reforma da previdência, é que antes da reforma um dependente poderia fazer o acúmulo de até duas pensões previdenciárias, agora isto não é mais possível. A partir da “Nova Previdência”, o dependente receberá 100% do maior benefício sendo apenas uma porcentagem dos demais.

Vejamos como ficou:

100% de benefícios até um salário mínimo;

60% de benefícios entre um e dois salários;

40% de benefícios entre dois e três salários;

20% de benefícios entre três e quatro salários;

10% de benefícios acima de quatro salários mínimos.

A lida com o INSS não é para qualquer um, é um processo extremamente burocrático. Os recursos administrativos não fazem qualquer alteração ao tratamento que o INSS presta aos dependentes. Por isso possuem uma enorme quantidade de processos judiciais contra o INSS, pois as esferas judiciais sabem lidar com estas questões e estão habituadas a estas situações.

O advogado é peça fundamental para que seu benefício possa estar em suas mãos o quanto antes, e dando a tranquilidade em um momento delicado. Para isso, somos um escritório preparado em casos assim, com uma larga experiência com mais de 16 anos atuando na área previdenciária e auxiliando inúmeros clientes.

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Auxílio BPC/LOAS Autismo: Como Funciona e Quem Tem Direito

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