A negociação de dívidas e acordos, são estratégias que buscam alterar obrigações firmadas anteriormente com os credores, e que por algum motivo de força maior, pretende-se a repactuação destas obrigações.
O não planejamento financeiro é um dos principais fatores que levam os brasileiros ao endividamento. Isso somado a falsas promessas de juros baixos e crédito facilitado.
As instituições financeiras e bancos, quase que na sua maioria não respeitam as normas e legislações que servem de bases para as suas operações financeiras. Assim, praticam cobranças indevidas, aplicando em vários casos encargos, serviços, juros e taxas de forma irregular, resultando em um endividamento do seu cliente (devedor).
Nestes casos, quando as prestações mensais saírem do seu controle e não caber mais no bolso, é o momento para se buscar uma repactuação de dívida com o credor (banco ou instituição financeira).
Porém não é o que normalmente acontece, muitas pessoas somente têm a iniciativa de buscar uma renegociação quando tem seu nome no “Serasa”, por exemplo. O ideal é havendo a identificação de um descontrole financeiro, já procurar o credor para repactuar esta dívida.
Inadimplência
Os bancos e instituições financeiras aceitarão a renegociação da dívida, desde que o tempo de inadimplência e o valor envolvido atendam as condições previstas por eles (credores). É bastante comum haver o maior aceite de refinanciamentos de operações onde o devedor já esteja com 3 meses de inadimplência.
Cartões de crédito
Dívidas decorrentes de cartão de crédito é o produto que a pessoa mais corre risco de ficar endividada em um curto espaço de tempo, isso ocorre pelo fato dos juros nestes casos serem muito altos.
Por isso, para negociações de dívidas sobre cartão de crédito é bastante aceita por parte dos bancos e instituições financeiras, independentemente de inadimplência.
Então, se você identificar que não será possível pagar um financiamento por meio do cartão de crédito, aja de forma rápida em contato com o banco e procure as oportunidades de negociar.
Venda casada
É muito comum os bancos ou instituições financeiras ofertarem algum produto (plano de previdência ou título de capitalização), como uma condição obrigatória para uma redução dos juros.
Prática totalmente proibida, e já prevista como “venda casada” no Código de Defesa do Consumidor. Caso aconteça, é indispensável a orientação de um advogado.
Caso você queria saber um pouco mais sobre as negociações e acordo do seu caso, entre em contato conosco, faremos uma breve análise do seu caso e podemos te ajudar a se livrar de enormes problemas.